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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAltera o artigo 16 da lei municipal nº 425 de 11 de setembro de 2023 e dá outras providências.
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Norma promulgada — —
2023-11-07 Incluído na Leitura — —
2023-11-07 Proposição aprovada — —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-11 Aguardando envio às Comissões — —
2023-10-09 Incluído na Leitura — —
2023-10-09 Proposição aceita — —
2023-10-09 Aguardando aceitação — —
2023-10-09 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:19:15.262662-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 354/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 031/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da necessidade alterar a entrada em vigor da lei nº 425 de 11 de 
setembro de 2023 que altera a estrutura administrativa do Município de Araci/BA.
A lei municipal supracitada, alterou a estrutura administrativa do município 
de Araci. De acordo com o art. 165 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 
“leis” de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias 
e os orçamentos anuais, sendo que o § 5º do mesmo artigo reafirma a necessidade de que o 
orçamento público seja instituído por “lei”. Veda-se, ademais, nos incisos I e II do art. 167, o 
início ou a realização de programas ou projetos, ou de despesas, ou mesmo a assunção de 
obrigações fora do orçamento público. Obriga-se, assim, que qualquer autorização de gasto seja 
direcionado para a peça orçamentária.
Uma vez que a execução orçamentária do exercício em vigor não dispõe de 
previsão para as despesas a serem executadas das novas unidades orçamentárias (secretarias) criadas 
por esta lei, é que se faz necessário o presente projeto de lei, sendo que o Projeto de Lei nº 24 de 27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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de setembro de 2023 que dispõe sobre o Lei Orçamentária para o exercício de 2024 já contempla a 
nova estrutura administração como Lei Municipal nº 425 de 11 de setembro de 2023.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em 
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa 
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o 
município.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 06 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 031 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o artigo 16 da lei municipal nº 425 
de 11 de setembro de 2023 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 16 da lei municipal nº 425 de 11 de setembro de 2023 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 16 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 
2024.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 11 de 
setembro de 2023.
Araci, Estado da Bahia, 06 de outubro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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