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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAltera a Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 para fixar os valores das gratificações, funções gratificadas e adicionais do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Câmara Municipal Araci e dá outras providências.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-12-05 Proposição aprovada — —
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-11 Aguardando envio às Comissões — —
2023-10-10 Incluído na Leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T11:34:14.301998-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 de 
para fixar os valores das gratificações, funções 
gratificadas e adicionais do plano de Carreiras,
Cargos e Salários da Câmara Municipal Araci e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 nos 
termos do Anexo I desta Lei para fixar os valores das gratificações, funções gratificadas 
e adicionais do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Câmara Municipal Araci.
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
“Art. 2º - A remuneração dos servidores públicos do 
quadro de pessoal fica fixada nos termos do Anexo I, sendo que 
a revisão dos vencimentos será efetuada anualmente, sempre no 
mês de janeiro de cada ano e sem distinção de índices.” 
(alterado)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 6 de outubro de 2023.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Araci tem por objetivo principal alterar a Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 que 
fixou as remunerações dos servidores do Poder Legislativo.
As alterações aqui propostas vêm no sentido de readequar o valor das 
gratificações e dos adicionais pagos aos servidores desta Casa e num segundo plano 
visam dar maior segurança jurídica na concessão de tais benefícios. Ademais, foram 
feitas correções de ordem técnica na Lei nº 378 com o objetivo de sanar vício que existe 
desde sua promulgação. 
Acredita esta Mesa Diretora que quando se tem um Poder Legislativo
fortalecido e servidores públicos reconhecidos por seu trabalho a administração pública 
avança bastante e toda a sociedade ganha com isso. 
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ANEXO I
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 2
40% do vencimento
FG-2 2
30% do vencimento
FG-3 2
20% do vencimento
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES 
ESPECIAIS DE TRABALHO
SÍMBOLO VALOR
CET-I
10-100% do 
vencimento CET-II
CET-III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO 
DE ATIVIDADE LEGISLATIVA
SÍMBOLO
15% do vencimento
30% do vencimento
45% do vencimento
ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentas e quarenta) horas
30% sobre o 
vencimento
360 (trezentas e sessenta) horas
45% sobre o 
vencimento
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TÍTULO VALOR
Pós-graduação
40% sobre o 
vencimento
Graduação
30% sobre o 
vencimento
Ações de treinamento
5% (limitado a 
15%) sobre o 
vencimento
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE 
CONTRATAÇÃO
VALOR
20% sobre o vencimento

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