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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Altera as Resoluções nº 3 de 3 de janeiro de 2022 e nº 4
de 3 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - A fórmula de promulgação das Resoluções nº 3 de 3 de janeiro de 2022 e nº 4 de 3 de
janeiro de 2022 passam a vigorar com a seguinte alteração:
“O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 16 inciso IV, alínea “g”, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:”
Art. 2º - O artigo 9º da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 9º – .................
§ 1º - O servidor efetivo investido em função gratificada receberá como
retribuição pecuniária o percentual definido em lei pelo exercício, sem prejuízo do
vencimento, e fará jus a todas as vantagens, mudanças de níveis, concessões e
direitos inerentes à projeção de sua carreira, devendo tais vantagens incidirem sobre
a remuneração do cargo.
§ 2º - A designação para o exercício de função gratificada requer experiência
administrativa relativa à área de atribuição.”
Art. 3º - O artigo 20 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 20 – A revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
será efetuada anualmente, sem distinção de índices, e em data base estabelecida na
lei.”
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Art. 4º - O artigo 25, §1º, da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 25 – .................
§ 1º – O ingresso na carreira ocorrerá mediante concurso público na classe
inicial “A” e padrão de vencimento “I” de cada categoria funcional, nos termos
disciplinados na Lei Complementar nº 2, de 19 de janeiro de 2001 e nesta
Resolução.”
Art. 5º - O artigo 33, § 3º, da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 33 – .................
§ 3º – O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com os
mesmos índices da revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 6º - O artigo 40 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Da Gratificação por Atividade de Contratação
Art. 40 – Fica instituída gratificação por Atividade de Contratação aos servidores
que atuarem nos processos de contratação da Câmara, correspondente a 20% (vinte
por cento) do vencimento dos cargos ocupados.
§ 1º – Tem direito à gratificação do caput o servidor que atuar na comissão
de contratação, no exercício da função de agente de contratação, gestor ou fiscal de
contrato, bem como em outras atividades relacionadas aos processos de contratação
realizados pela Câmara.
§ 2º - O pagamento da gratificação cessará quando o servidor deixar de
exercer as funções para as quais foi designado ou ao término do contrato
fiscalizado.”
Art. 7º - O artigo 41 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Do Adicional de Capacitação
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Art. 41 – Os servidores efetivos e estáveis terão direito ao adicional de capacitação
concedido em virtude da conclusão de cursos voltados à Administração Pública
relacionados às atividades da Câmara.
§ 1º – O adicional de capacitação será concedido nos seguintes percentuais
calculado sobre o vencimento base do servidor:
I – adicional de capacitação nível 1: 30% (trinta por cento) quando somadas
240 (duzentas e quarenta) horas de cursos (AC – Nível 1);
II - adicional de capacitação nível 2: 45% (quarenta e cinco por cento)
quando somadas 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos (AC – Nível 2).
§ 2º - O adicional de que trata o caput deste artigo será devido a partir do mês
subsequente à apresentação dos certificados de conclusão dos cursos devidamente
registrados e expedidos por instituições de ensino ou Escolas de Governo.
§ 3º - Não serão aceitos certificados de cursos já apresentados para a
concessão de outras vantagens concedidas ao servidor.
§ 4º - Somente decorrido o prazo de 2 (dois) anos a partir da concessão do
adicional de nível 1 o servidor poderá requerer o adicional de nível 2 de que trata o §
1º.”
Art. 8º- O artigo 42 da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 42 - Aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araci será
concedido adicional de titulação em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos
em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de pós-graduação em
sentido amplo ou estrito em áreas de interesse da Câmara.
§ 1º - O adicional de que trata o caput não será concedido quando o título
constituir requisito para ingresso no cargo e serão aceitos somente os certificados de
cursos realizados em Escolas de Governo ou instituições de ensino reconhecidas na
forma da lei.
§ 2º - Somente serão admitidos cursos de pós-graduação com duração
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º - O adicional incidirá sobre o vencimento base do servidor da seguinte
forma:
I - 40% (quarenta por cento), em se tratando de certificado de pós-graduação;
(NR)
II - 30% (trinta por cento), em se tratando de certificado de Graduação; (NR)
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III - 5% (cinco por cento), a cada ano, ao servidor que possuir certificados de
cursos relacionados à sua área de atuação ou à atividade principal do órgão que
totalizem 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 15% (quinze por cento).
(NR)
§ 4º - ....................................
§ 5º - O servidor poderá requerer o adicional previsto no inciso I somente
decorrido 1 (um) ano após a concessão daquele do inciso II.” (NR)
Art. 9º - A Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022 passa a vigorar acrescida dos seguintes
dispositivos:
“SEÇÃO VII-A
DA JORNADA DE TRABALHO
“Art. 20-A - A jornada de trabalho dos servidores será de 30 (trinta) horas semanais,
respeitadas os casos específicos previstos em lei.
Parágrafo único – Em atendimento ao interesse público e a
excepcionalidade devidamente justificada, os servidores poderão trabalhar em
regime especial de trabalho, observado para todos os fins a natureza e a necessidade
do serviço desde que respeitada à jornada mensal.” (adicionado)
Art. 10 – Em virtude do disposto no artigo 9º fica alterado o Anexo III da Resolução nº 3 de 3 de
janeiro de 2022.
Art. 11 – Altere-se o Anexo III nos termos do Anexo desta Resolução e revoguem-se os seguintes
dispositivos da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022:
I – o inciso IV do §4º do artigo 25;
II - o § 2º do artigo 38;
III – o § 4º do artigo 42;
IV – o § 2º do artigo 54.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
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ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 4 DE 3 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
SÍMBOLO VALOR
CET-I
CET-II 10-100% do vencimento
CET-III
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
LEGISLATIVA
SÍMBOLO
15% do vencimento
30% do vencimento
45% do vencimento
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR
20% sobre o vencimento
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ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO
HORAS DE CURSO VALOR
240 (duzentas e quarenta) horas 30% sobre o vencimento
360 (trezentas e sessenta) horas 45% sobre o vencimento
ADICIONAL DE TITULAÇÃO
TÍTULO VALOR
Pós-graduação 40% sobre o vencimento
Graduação 30% sobre o vencimento
Ações de treinamento
5% (limitado a 15%) sobre o
vencimento
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1 2 40% do vencimento
FG-2 2 30% do vencimento
FG-3 2 20% do vencimento
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