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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Norma promulgada — —
2023-11-07 Enviada ao Poder Executivo — —
2023-11-07 Proposição aprovada — —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-17 Matéria lida no Expediente — —
2023-10-16 Incluído na Leitura — —
2023-10-16 Proposição aceita — —
2023-10-11 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T10:19:15.631561-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 358/2023
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 032/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de projeto de lei nº 032 que dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bens Público à Associação dos Agricultores 
Familiares de Caldeirão Novo.
A presente Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo 
realizou formalmente solicitação a este Ente Público Municipal de cessão de área público localizada 
no Povoado do Caldeirão, haja vista, que existe um grupo de mulheres moradoras da localidade que 
realiza o plantio de alimentos são cultivados com o objetivo de consumo da venda dos mesmos 
através da agricultura familiar. O Poder Executivo por sua vez, zela pela manutenção e disposição 
de auxiliar os agricultores de nosso município, prestando aos mesmos o assistencialismo possível e 
legal para manutenção de seus serviços. 
Partindo deste pressuposto e corroborando com a devida solicitação, 
apresentamos a esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei disponibilizando da cessão de área 
pública temporariamente para execução de suas respectivas atividades. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em 
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa 
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o 
município.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA LIMA DA 
SILVA:74262300587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
29108091000165, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN
=MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: ARACI, BAHIA
Data: 2023.10.09 14:26:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:742623005
87
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão de 
Uso Gratuito de Bens Público à 
Associação dos Agricultores Familiares 
de Caldeirão Novo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de Cessão de Uso 
Gratuito de Bem Imóvel a área de terra medindo 1.829,62 m² localizado no Povoado do Caldeirão 
Novo para ser utilizada pela Associação dos Agricultores Familiares de Caldeirão Novo. 
Art. 2º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo primeiro 
desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente 
justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci, Estado da Bahia, 09 de outubro de 2023.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA 
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=29108091000165, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=MARIA 
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: ARACI, BAHIA
Data: 2023.10.09 14:26:46-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:742623005
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