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materia nº 53/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaSolicita o envio de projeto de lei de autoria do Poder Executivo para tornar feriado o dia 20 de novembro – Dia da Consciência Negra.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Proposição aceita — —
2023-11-27 Aguardando aceitação — —
2023-11-24 Aguardando aceitação — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-2506
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
24 de novembro de 2023
Solicita o envio de projeto de lei de autoria do Poder 
Executivo para tornar feriado o dia 20 de novembro 
– Dia da Consciência Negra.
INDICAÇÃO Nº 52/2023
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a 
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder 
Executivo envie para apreciação dos vereadores projeto de lei tornando o dia 20 de 
novembro feriado municipal, em alusão ao Dia da Consciência Negra.
JUSTIFICATIVA
Solicito providências por parte do Poder Executivo para que encaminhe a esta Casa de 
Leis um projeto de lei ordinária que transforma o dia 20 de novembro em feriado 
municipal. Tal data é de suma importância porque já em diversos municípios e estados 
pelo Brasil é comemorado o Dia da Consciência Negra nesta data.
O Dia 20 de Novembro faz referência á morte do líder Zumbi dos Palmares, em 1695, e 
foi instituído através da Lei Federal nº 12.519 de 2011. Tal data visa num primeiro plano 
homenagear Zumbi dos Palmares e sua luta em favor do povo negro e escravizado, mas 
também lembrar a importância deste povo na formação do país que temos hoje.
A comunidade araciense é formada principalmente por pessoas negras (incluídas aí as 
pretas e pardas) e que merecem esta justa atenção do Poder Público; a criação deste feriado 
municipal não deve ser vista apenas do ponto de vista econômico, mas principalmente do 
ponto de vista social e de reparação histórica com a comunidade negra.
Desta forma, solicito que a senhora Maria Betivânia Lima da Silva provoque os setores 
da estrutura do poder Executivo a fim de tornar este projeto realidade e encaminhá-lo para a 
apreciação dos vereadores. Ademais, requeiro a aprovação desta indicação perante meus 
pares.
Atenciosamente,
JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Vereador

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