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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2022
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2022
“Modifica o inciso IV, § 4º, artigo 11 do projeto de lei
nº 001/2022 que dispõe sobre a criação do Sistema
de Trânsito e Transportes Públicos do Município de
Araci, da Junta Administrativa de Recursos de
Infração - JARI e adota outras providências.”
Art. 1º - Modifique-se o inciso IV, § 4º, artigo 11 do projeto de lei nº 001/2022
que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do
Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e adota
outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 7º– (...)
§ 4º - (...)
IV - Condutores de veículos cuja pontuação na Carteira
Nacional de Habilitação esteja acima dos 20 (vinte) pontos. (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 21 de março de 2022.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CARNEIRO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Proponho esta emenda ao projeto de Lei nº 001/2022 do Poder Executivo por
entender que a vedação incluída no projeto se mostra um tanto desarrazoada. É bem
verdade que é necessário estabelecer um alto padrão para a composição de órgãos
fiscalizadores municipais, mas esse padrão não deve ser inatingível por grande parte
dos cidadãos porque isso inviabilizaria e engessaria a máquina pública.
Quando majoramos a pontuação permitida na Carteira Nacional de Habilitação
para que um condutor possa fazer parte da JARI, abrimos espaço para que mais
cidadãos estejam habilitados a compor este importante órgão municipal. Além disso,
alinhamos o projeto de lei às recentes mudanças realizadas na legislação de trânsito
nacional.
Acredito que meus colegas se posicionarão a favor da propositura e que ela será
devidamente incluída no corpo do projeto quando houver sua aprovação.
JEFSON MIRANDA CARDOSO CANEIRO
Vereador
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