PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 024/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação EM
CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Nº 001/2024 que “Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos, e a recompor os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci e dá
outras providências.
A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para
cada cargo, emprego ou função e para cumprir a determinação constitucional apresento a esta casa em
anexo o projeto de lei de nº 001/2024.
O reajuste salarial de que trata este projeto, compreende em garantir aos servidores
municipais a manutenção do poder de compra de seus vencimentos, concedendo inclusive um
percentual acima da inflação apurada (INPC).
Sabe-se da importância da valorização dos servidores municipais, que sem dúvidas
mereceriam mais, porém, a administração municipal deve levar a valorização profissional e a
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Assim o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a
autorização necessária para o cumprimento do inciso x do art. 37 da Constituição Federal.
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Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de
dotações orçamentárias previstas para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores.
Aproveitamos o ensejo encaminha neste presente projeto de lei a estimativa com o
detalhamento do impacto financeiro e orçamentário que acompanha a referida proposta ao Poder
Legislativo, sendo a mesma referente aos projetos de lei nº 001/2024 e 002/2024, sendo:
Centro de Custo Base: Salário
Bruto Folha
Dez/2023
%
Proposta
Reajuste
Valor
Calculado
Impacto
Financeiro
Servidores - Profissionais do Magistério -
Efetivos 6.173.784,60 3,62% 223.491,00
Servidores - Profissionais Apoio Educação -
Efetivos 947.225,85 6,97% 66.021,64
Servidores - Profissionais do Magistério - Outros 9.000,00 3,62% 325,80
Servidores - Profissionais Apoio Educação -
Outros 1.117.425,77 6,97% 77.884,58
Servidores - Profissionais MDE - Efetivos 48.277,31 3,62% 1.747,64
Servidores - Demais Secretarias - Efetivos 379.074,89 3,62% 13.722,51
Servidores - Demais Secretarias - Outros 100.914,28 3,62% 3.653,10
Servidores - Ação Social - Efetivos 98.405,09 3,62% 3.562,26
Servidores - Ação Social - Outros 113.526,46 3,62% 4.109,66
Servidores - Saúde - Efetivos 101.619,67 3,62% 3.678,63
Servidores - Saúde - Outros 720.420,13 3,62% 26.079,21
Servidores - Saúde - Rec. Vinculados 1.563.653,69 3,62% 56.604,26
Subsídios dos Agentes Políticos 125.746,95 4,62% 5.809,51
Total geral impacto mensal
>> 486.689,80
Esclarece-se que os dados apresentados no quadro acima, subsidia a presente proposta
de Projeto de Lei e atende ao quanto disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 421 de 12/06/2023 que
estabelece as Diretrizes Orçamentarias para o exercício 2024 do município de Araci:
Art. 48 – A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipal e subsídios, poderão ocorrer em conformidade com o art. 37,
X da Constituição Federal desde que observada a legislação vigente e
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes
da Lei Orçamentária Anual e Legislação Federal específica em vigor;
§ 1º- A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores
públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e
celetista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º,
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incisos I e II, da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto nos
arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os arts.
6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal
específica em vigor.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 001 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar
Reajuste dos Vencimentos dos Servidores
Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios
dos Agentes Políticos do Município de Araci
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos
efetivos e Conselheiros Tutelares do Município de Araci- Bahia, no percentual de 6,97% (seis virgula
noventa e sete por cento), exceção aos cargos listados no art. 2º desta lei que tem novos vencimentos
fixados e a categoria do magistério contemplada em lei específica.
Art. 2º - Ficam os cargos listados a seguir com o novo vencimento fixado nesta Lei:
CARGO VENCIMENTO
Agente de Limpeza Urbana R$ 1.415,00
Agente de Obras Públicas R$ 1.415,00
Atendente de Consultório Dentário R$ 1.415,00
Auxiliar de Copa e Cozinha R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais Social
Auxiliar de Serviços Social
R$ 1.415,00
R$ 1,415,00
Auxiliar de Tributação R$ 1.415,00
Auxiliar Operacional de Lavanderia R$ 1.415,00
Chapista de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Mecânico de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Motorista Veículos Leves R$ 1.491,35
Oficial Obras e Serviços - Eletricista Civil R$ 1.415,00
Telefonista R$ 1.415,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no percentual de 4,62%
(quatro virgula sessenta e dois por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
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para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros
exclusivamente aos servidores efetivos, a 01 de janeiro de 2024.
Araci, Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal