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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Efetuar Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Araci e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição transformada em lei — —
2024-04-29 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-29 Enviada ao Poder Executivo — —
2024-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-04-29 Proposição aprovada — —
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Apreciação designada para o dia 30/1/2024 na 1ª Sessão Extraordinária de 2024 convocada pelo Edital de Convocação nº 1/2024.
2024-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-01-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-01-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL emitido em conjunto com a CCJRF.
2024-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer FAVORÁVEL emitido em reunião conjunta com a CFOC.
2024-01-30 Proposição aceita — Designada a realização de Sessão Extraordinária para o dia 30/1/2024. Encaminhe-se com URGÊNCIA às Comissões competentes para que sejam emitidos os respectivos pareceres.
2024-01-26 Aguardando aceitação — Requerida a realização de Sessão Extraordinária para apreciação do PL Nº 1/2024, conforme Ofício 1/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T09:42:29.086400-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 024/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
 Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação EM 
CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
Nº 001/2024 que “Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores 
públicos efetivos, e a recompor os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci e dá 
outras providências.
 A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para 
cada cargo, emprego ou função e para cumprir a determinação constitucional apresento a esta casa em 
anexo o projeto de lei de nº 001/2024.
 O reajuste salarial de que trata este projeto, compreende em garantir aos servidores 
municipais a manutenção do poder de compra de seus vencimentos, concedendo inclusive um 
percentual acima da inflação apurada (INPC).
 Sabe-se da importância da valorização dos servidores municipais, que sem dúvidas 
mereceriam mais, porém, a administração municipal deve levar a valorização profissional e a 
prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. 
 Assim o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a 
autorização necessária para o cumprimento do inciso x do art. 37 da Constituição Federal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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 Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de 
dotações orçamentárias previstas para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores. 
 Aproveitamos o ensejo encaminha neste presente projeto de lei a estimativa com o 
detalhamento do impacto financeiro e orçamentário que acompanha a referida proposta ao Poder 
Legislativo, sendo a mesma referente aos projetos de lei nº 001/2024 e 002/2024, sendo:
Centro de Custo Base: Salário 
Bruto Folha 
Dez/2023
%
Proposta 
Reajuste
Valor 
Calculado 
Impacto 
Financeiro
Servidores - Profissionais do Magistério -
Efetivos 6.173.784,60 3,62% 223.491,00
Servidores - Profissionais Apoio Educação -
Efetivos 947.225,85 6,97% 66.021,64
Servidores - Profissionais do Magistério - Outros 9.000,00 3,62% 325,80
Servidores - Profissionais Apoio Educação -
Outros 1.117.425,77 6,97% 77.884,58
Servidores - Profissionais MDE - Efetivos 48.277,31 3,62% 1.747,64
Servidores - Demais Secretarias - Efetivos 379.074,89 3,62% 13.722,51
Servidores - Demais Secretarias - Outros 100.914,28 3,62% 3.653,10
Servidores - Ação Social - Efetivos 98.405,09 3,62% 3.562,26
Servidores - Ação Social - Outros 113.526,46 3,62% 4.109,66
Servidores - Saúde - Efetivos 101.619,67 3,62% 3.678,63
Servidores - Saúde - Outros 720.420,13 3,62% 26.079,21
Servidores - Saúde - Rec. Vinculados 1.563.653,69 3,62% 56.604,26
Subsídios dos Agentes Políticos 125.746,95 4,62% 5.809,51
Total geral impacto mensal 
>> 486.689,80
 Esclarece-se que os dados apresentados no quadro acima, subsidia a presente proposta 
de Projeto de Lei e atende ao quanto disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 421 de 12/06/2023 que 
estabelece as Diretrizes Orçamentarias para o exercício 2024 do município de Araci:
Art. 48 – A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos 
municipal e subsídios, poderão ocorrer em conformidade com o art. 37, 
X da Constituição Federal desde que observada a legislação vigente e 
observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros constantes 
da Lei Orçamentária Anual e Legislação Federal específica em vigor;
§ 1º- A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores 
públicos municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e 
celetista ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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CNPJ 14.232.086/0001-92
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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incisos I e II, da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto nos 
arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, observado os arts. 
6, 37, 198 e 206 da Constituição Federal e Legislação Federal 
específica em vigor.
 Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e 
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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PROJETO DE LEI Nº 001 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar 
Reajuste dos Vencimentos dos Servidores 
Públicos Efetivos, e a Recompor os Subsídios 
dos Agentes Políticos do Município de Araci 
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos 
efetivos e Conselheiros Tutelares do Município de Araci- Bahia, no percentual de 6,97% (seis virgula 
noventa e sete por cento), exceção aos cargos listados no art. 2º desta lei que tem novos vencimentos 
fixados e a categoria do magistério contemplada em lei específica. 
Art. 2º - Ficam os cargos listados a seguir com o novo vencimento fixado nesta Lei:
CARGO VENCIMENTO
Agente de Limpeza Urbana R$ 1.415,00
Agente de Obras Públicas R$ 1.415,00
Atendente de Consultório Dentário R$ 1.415,00
Auxiliar de Copa e Cozinha R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais de Saúde R$ 1.415,00
Auxiliar de Serviços Gerais Social
Auxiliar de Serviços Social
R$ 1.415,00
R$ 1,415,00
Auxiliar de Tributação R$ 1.415,00
Auxiliar Operacional de Lavanderia R$ 1.415,00
Chapista de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Mecânico de Máquinas e Veículos R$ 1.415,00
Motorista Veículos Leves R$ 1.491,35
Oficial Obras e Serviços - Eletricista Civil R$ 1.415,00
Telefonista R$ 1.415,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes 
Políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia no percentual de 4,62% 
(quatro virgula sessenta e dois por cento) equivalente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo, acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros 
exclusivamente aos servidores efetivos, a 01 de janeiro de 2024. 
Araci, Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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