PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 025/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação EM
CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
nº 002/2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARACI- BAHIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa
em anexo o Projeto de Lei de nº 002/2024.
O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em
continuar a política de valorização do magistério preservando a capacidade de pagamento,
indispensável para manutenção de pagamento da remuneração dos servidores municipais.
Nos últimos anos a política desta gestão tem sido o diálogo e a transparência junto a
categoria, que dispõe de amplo conhecimento sobre a realidade econômica da educação municipal,
assim, especialmente neste exercício em decorrência das ações implementadas no ano anterior, que
para muito além da certeza de dever cumprido ao implementar a nova política pública que tem levado
muitos jovens e idosos a retornarem aos estudos, como resultado ainda, tivemos um expressivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
crescimento na estimativa de receita do Fundeb para 2024, suportando um reajuste integralizado em
uma única etapa e retroativo a janeiro, encerrando por fim, um ciclo de muita dificuldade.
Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de dotações
orçamentárias previstas para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar
os Vencimentos dos Servidores do
Magistério Público do Município de
Araci – Bahia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério
Público do Município de Araci - Bahia, no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento)
para cumprimento do piso nacional do Magistério no exercício de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias
do Fundo Municipal de Educação, em especial os Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta Lei, autorizado a abrir
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de
janeiro de 2024.
Araci, Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal