br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público do Município de Araci – Bahia, e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Proposição transformada em lei — —
2024-04-29 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-29 Enviada ao Poder Executivo — —
2024-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2024-04-29 Proposição aprovada — —
2024-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Apreciação designada para o dia 30/1/2024 na 1ª Sessão Extraordinária de 2024 convocada pelo Edital de Convocação nº 1/2024.
2024-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-01-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL emitido em reunião conjunta com a CCJRF.
2024-01-30 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer FAVORÁVEL emitido em reunião conjunta com a CCJRF.
2024-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer FAVORÁVEL emitido em reunião conjunta com a CFOC.
2024-01-29 Proposição aceita — Designada a realização de Sessão Extraordinária para o dia 30/1/2024. Encaminhe-se com URGÊNCIA às Comissões competentes para que sejam emitidos os respectivos pareceres.
2024-01-26 Aguardando aceitação — Requerida a realização de Sessão Extraordinária para apreciação do PL Nº 1/2024, conforme Ofício 1/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T09:42:29.383725-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 025/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
 Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação EM 
CARÁTER DE EXTREMA URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei 
nº 002/2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARACI- BAHIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 A Remuneração dos servidores públicos deve ser fixada através de lei específica para cada 
cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a esta casa 
em anexo o Projeto de Lei de nº 002/2024.
 O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em 
continuar a política de valorização do magistério preservando a capacidade de pagamento, 
indispensável para manutenção de pagamento da remuneração dos servidores municipais. 
 Nos últimos anos a política desta gestão tem sido o diálogo e a transparência junto a 
categoria, que dispõe de amplo conhecimento sobre a realidade econômica da educação municipal, 
assim, especialmente neste exercício em decorrência das ações implementadas no ano anterior, que 
para muito além da certeza de dever cumprido ao implementar a nova política pública que tem levado 
muitos jovens e idosos a retornarem aos estudos, como resultado ainda, tivemos um expressivo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
crescimento na estimativa de receita do Fundeb para 2024, suportando um reajuste integralizado em 
uma única etapa e retroativo a janeiro, encerrando por fim, um ciclo de muita dificuldade.
 Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes deste ocorrerá por conta de dotações 
orçamentárias previstas para pagamento de cada lotação a qual pertença os servidores. 
 Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e 
consideração.
 Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Reajustar 
os Vencimentos dos Servidores do 
Magistério Público do Município de 
Araci – Bahia, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores do Magistério 
Público do Município de Araci - Bahia, no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) 
para cumprimento do piso nacional do Magistério no exercício de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de Dotações Orçamentárias 
do Fundo Municipal de Educação, em especial os Recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, se necessário ao cumprimento desta Lei, autorizado a abrir 
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01 de 
janeiro de 2024.
Araci, Estado da Bahia, 25 de janeiro de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →