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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br cmvaraci2017@gmail.com
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 003/2022
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2022
“Adiciona o parágrafo único no artigo 2º e § 6º no
artigo 11 do projeto de lei nº 001/2022 que dispõe
sobre a criação do Sistema de Trânsito e
Transportes Públicos do Município de Araci, da
Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI
e adota outras providências.”
Art. 1º - Adicione-se o parágrafo único no artigo 2º e § 6º no artigo 11 do projeto
de lei nº 001/2022 que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes
Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI
e adota outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º– (...)
Parágrafo único - Para o exercício de atribuições que impliquem
na implementação de taxas ou tarifas, em especial aquelas decorrentes
do sistema de estacionamento rotativo pago previsto no inciso X deste
artigo, o Poder Executivo necessitará de autorização legal específica da
Câmara Municipal, sem a qual as cobranças não poderão ser efetuadas.
(adicionado)
Art. 11 – (...)
§ 6º - Todos os membros da JARI, titulares e suplentes, deverão
ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (adicionado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 21 de março de 2022.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Neste projeto de emenda aditiva vislumbro a necessidade de estabelecer
importante regra que protegerá os cidadãos e cidadãs aracienses da cobrança de taxas
ou tarifas abusivas por parte do Poder Público. Entendo a necessidade de organizar e
manter o trânsito e em especial organizar o estacionamento em diversos pontos do
município. Porém, não podemos enquanto câmara municipal permitir que eventuais
cobranças sejam feitas ao arrepio da lei e sem que seja dada a oportunidade de os
vereadores manifestarem sua concordância ou não com a taxa ou tarifa.
Também solicito que seja adicionado ao Projeto de Lei nº 01/2022 a disposição
de que os membros da JARI sejam condutores habilitados, portadores de CNH. Trazer
membros com esse requisito fará com que o órgão tome cada vez mais decisões
acertadas.
Acredito que meus colegas se posicionarão a favor da propositura e que ela será
devidamente incluída no corpo do projeto quando houver sua aprovação.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
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