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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal adquirir área de Terreno e da outras providências.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-30 Proposição transformada em lei — —
2024-05-03 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-03 Enviada ao Poder Executivo — —
2024-04-23 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2024-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-02 Matéria lida no Expediente — —
2024-04-02 Incluído na Leitura — —
2024-04-02 Proposição aceita — —
2024-04-02 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T10:38:14.435001-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 063/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 003/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, 
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos 
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da 
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da compra de um imóvel (terreno), localizado no Distrito de Pedra 
Alta.
A compra do imóvel (terreno) tem como principal objetivo realizar a 
destinação para utilização da comunidade local para servir como campo de futebol. 
O esporte, além de ser um ótimo aliado para manter a saúde, é também uma 
forma de prevenção em diversos aspectos sociais. Por meio da prática esportiva, crianças, jovens e 
adultos têm a oportunidade de experimentar a socialização, como também encontrar caminhos que 
redirecionam o desenvolvimento e a atenção daqueles que se encontram em alguma situação de risco 
social.
E para contribuir com esse processo, a atual administração pública municipal 
tem adquirido áreas de terra nas mais diversas comunidades para garantir o envolvimento das práticas 
esportivas nos distritos e povoados do município. 
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em 
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o 
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 21 de março de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA 
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID Multipla, 
O=ICP-Brasil, CN=MARIA BETIVANIA LIMA 
DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.03.21 15:56:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:7426230058
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 21 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
adquirir área de Terreno e da outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona 
rural medindo 8.712 m² (oito mil, setecentos e doze mil) metros quadrados, de propriedade do Senhor:
Leosandro Matos de Sousa, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com 
estrada vicinal da Gameleira; ao Sul, limitando-se com propriedade do Sr. Leosandro Matos de Sousa, 
ao Leste, limitando-se com a propriedade do Sr. Leosandro Matos de Sousa e a Oeste limitando-se 
com a propriedade de Décio Pereira de Miranda.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a 
utilização de um campo de futebol.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 78.408,00 (setenta e oito 
mil, quatrocentos e oito reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, 
nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária 
vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e 
elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 21 de março de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA 
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=45616309000149, 
OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.03.21 15:56:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:74262300587

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