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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1 DE 8 DE ABRIL
DE 2024
Dispõe sobre a revogação da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP
no âmbito do município de Araci.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta lei extingue a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública – CIP no âmbito do município de Araci.
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175 e 176 da Lei Complementar nº 4 de 31 de dezembro de 2009 que tratam da
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 8 de abril de 2024.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
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