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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE 25 DE MARÇO DE 2024
Estabelece critérios a respeito dos veículos à disposição
da Câmara Municipal de Araci.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os critérios para aquisição e locação de veículos para a
Câmara Municipal de Araci.
Art. 2º - Os veículos colocados à disposição da Câmara deverão ter até 5 (cinco) anos de
fabricação, sendo obrigatória a avaliação, vistoria e aprovação prévia dos fiscais de contrato antes de
sua primeira utilização pelos vereadores ou servidores.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais colegas, coloco para apreciação de Vossas Excelências esta resolução que visa
trazer dois critérios para a aquisição ou locação de veículos colocados à disposição da Câmara Municipal de
Araci. O primeiro faz referência ao critério do tempo de fabricação do veículo que deverá ser de no máximo
5 (cinco) anos e de fabricação e o outro faz referência à necessidade de aprovação prévia por parte da
fiscalização contratual da Câmara, antes do veículo ser utilizado pelo órgão. Há uma necessidade de trazer
estes critérios e estabelece-los em Resolução para que se tornem algo da cultura deste órgão: proporcionar
meios de transportes adequados para as atividades institucionais da Câmara. Ciente do compromisso de
Vossas Excelências com o bom uso dos recursos públicos e na certeza de contar com o apoio, coloco esta
matéria para a discussão.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
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