PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 087/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 005/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da compra de um imóvel (terreno), localizado no Povoado de Várzea
da Pedra.
A compra do imóvel (terreno) tem como principal objetivo realizar a
destinação para utilização da comunidade local para servir como campo de futebol.
Vale salientar que, a comunidade já possuía um campo de futebol, no entanto,
a área foi destinada para a construção de um complexo educacional, sendo assim, a administração
pública atual, com objetivo de garantir a comunidade local, o esporte e lazer, realizará a aquisição de
uma área para destinação de um campo de futebol para a comunidade de Várzea da Pedra.
O esporte, além de ser um ótimo aliado para manter a saúde, é também uma
forma de prevenção em diversos aspectos sociais. Por meio da prática esportiva, crianças, jovens e
adultos têm a oportunidade de experimentar a socialização, como também encontrar caminhos que
redirecionam o desenvolvimento e a atenção daqueles que se encontram em alguma situação de risco
social.
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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E para contribuir com esse processo, a atual administração pública municipal
tem adquirido áreas de terra nas mais diversas comunidades para garantir o envolvimento das práticas
esportivas nos distritos e povoados do município.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 24 de abril de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID Multipla,
O=ICP-Brasil, CN=MARIA BETIVANIA LIMA DA
SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.04.26 11:43:54-03'00'
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MARIA BETIVANIA
LIMA DA
SILVA:7426230058
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 24 DE ABRIEL DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
adquirir área de Terreno e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona
rural medindo 10.060,00 m² (dez mil, e sessenta) metros quadrados, de propriedade do Senhor:
Manoel de Jesus Pereira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, limitando-se com a
propriedade Gilvanete de Pinho Gonçalves da Costa, ao Leste com propriedade de Manoel de Jesus
Pereira, ao sul com a BA-408 (Estrada Araci – Várzea da Pedra) e ao oeste com a propriedade de
Mayara Barbosa.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a
utilização de um campo de futebol.
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 150.000,00 (Cento cinquenta
mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º,
nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária
vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e
elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 24 de abril de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=MARIA
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.04.26 11:44:33-03'00'
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MARIA BETIVANIA
LIMA DA
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