br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAltera o Projeto de Lei Complementar nº 1 de 8 de abril de 2024 para dispor sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP no âmbito do município de Araci.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-14 Incluído na Leitura — —
2024-05-14 Aguardando aceitação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2024
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2024
“Altera o Projeto de Lei Complementar nº 1 de 8 
de abril de 2024 para dispor sobre a isenção da 
Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública – CIP no âmbito do município 
de Araci”.
Art. 1º - Modifique-se a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei 
Complementar nº 1/2024 que “dispõe sobre a revogação da Contribuição para Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública – CIP no âmbito do município de Araci” passando a 
ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a isenção da Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP no âmbito do município 
de Araci.” (alterado)
“Art. 2º - Ficam isentos do pagamento da Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP os contribuintes que:
I – estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal e forem considerados como de baixa renda; ou
II – não são atendidos pelo serviço de iluminação pública 
municipal.
Parágrafo único – Caberá ao contribuinte solicitar a isenção da 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública junto ao Setor de 
Tributos da Prefeitura Municipal de Araci.” (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 10 de maio de 2024.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador
2
JUSTIFICATIVA
Nesta emenda que proponho ao Projeto de Lei Complementar nº 1/2024 
proponho a alteração da matéria original para que não mais sejam isentos todos os 
contribuintes, mas que apenas aqueles classificados como baixa renda no Cadastro 
Único de Programas Sociais do Governo Federal e aqueles que não tiverem acesso ao 
serviço de iluminação pública possam obter tal benefício. Destaco que o próprio 
contribuinte terá de procurar os setores responsáveis na estrutura do Poder Executivo 
a fim de obter tal benefício.
LEANDRO ANDRADE MACEDO
Vereador

open original →