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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo,
do subsídio dos vereadores e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos e o subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Araci ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme
dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 51 § 1º da Lei Orgânica
Municipal de Araci.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o
Anexo I da Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021, o anexo IV da Resolução
nº 004 de 03 de janeiro de 2022 e o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de dezembro de
2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 17 de março de 2022.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS
REIS
1º Secretário
JOSELITO JOSÉ DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado visa atualizar o vencimento dos cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Araci, visando a valorização dos servidores e
também o estímulo à participação nas atividades legislativas. Além disso, o projeto
revisa o subsídio dos agentes políticos conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Foi utilizado o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo
IBGE, que reflete os impactos da inflação no orçamento das famílias brasileiras; esse
projeto de lei visa nada mais do que a recomposição da perda da moeda nos salários e
subsídios do Poder Legislativo.
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