br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, do subsídio dos agentes políticos e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Norma promulgada — —
2022-04-06 Aguardando sanção governamental — —
2022-04-06 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-29 Incluído na Leitura — Proposição aceita;
2022-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T09:34:18.208786-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 17 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, 
do subsídio dos vereadores e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos e o subsídio dos vereadores da 
Câmara Municipal de Araci ficam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), conforme 
dispõe o artigo 37 inciso X da Constituição Federal e artigo 51 § 1º da Lei Orgânica 
Municipal de Araci.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o 
Anexo I da Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2021, o anexo IV da Resolução 
nº 004 de 03 de janeiro de 2022 e o Decreto Legislativo nº 31 de 16 de dezembro de 
2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam 
necessários no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 17 de março de 2022.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS 
REIS
1º Secretário
JOSELITO JOSÉ DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentado visa atualizar o vencimento dos cargos efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Araci, visando a valorização dos servidores e 
também o estímulo à participação nas atividades legislativas. Além disso, o projeto 
revisa o subsídio dos agentes políticos conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Foi utilizado o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo 
IBGE, que reflete os impactos da inflação no orçamento das famílias brasileiras; esse 
projeto de lei visa nada mais do que a recomposição da perda da moeda nos salários e 
subsídios do Poder Legislativo.

open original →