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GABINETE DO VEREADOR
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Data: 31 de março de 2022
“Indica INSTALAÇÕES de
CÂMERAS de monitoramento de
segurança nas Escolas e Creches
Municipal e cercanias”.
Ao Excelentíssimo Senhor
VIRGILIO CARVALHO SANTOS
Exmº. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
INDICAÇÃO Nº 004/2022
Apresento aos meus pares, com base no Artigo 126 inciso I do Regimento Interno, a
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder
Executivo realize os estudos de viabilidade e adequação orçamentária para a instalação de
câmeras de monitoramento, nas escolas e creches municipal, deste município.
JUSTIFICATIVA
Apresento a indicação acima para solicitar que, de forma urgente e dentro das
capacidades orçamentárias do município, o Poder Executivo, junto à Secretaria de Educação
realize a instalações de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches
municipal. Visando à proteção às crianças e aos adolescentes residentes no município de AraciBA, buscando lhes colocar a salvo de toda forma de negligência, exploração, criminalidade e
violência. A instalação de câmeras de vigilância em escolas e creches municipais não
compromete a liberdade dos professores e alunos, visto que a escola é um local público. De igual
modo, não limita a atuação pedagógica nem as relações sociais entre os alunos. Ao contrário, a
presença de equipamentos de monitoramento e segurança faz parte da rotina da sociedade
contemporânea, promovendo segurança e combate à criminalidade. O uso de câmeras em sala
de aula não agride nem compromete a efetividade dos princípios educacionais. Em tempos de
muita violência, como na atualidade, a instalação de câmeras em sala de aula em nada viola a
intimidade dos alunos ou professores, por se constituir em garantia da própria incolumidade
física destes. São comuns as notícias em que alunos portam drogas, armas ou assistem às aulas
sob efeito de entorpecentes e, não raro, chegam ao extremo de agredir professores. Também é
recorrente a prática de tráfico de entorpecentes no entorno das escolas públicas e até mesmo
a atuação de pedófilos. Nesse cenário de abuso, a sociedade não pode ficar sem qualquer fonte
de defesa, devendo contar com as imagens de câmeras de segurança para coibir estes ilícitos.
Não há ilegalidade na determinação de instalação de câmeras de segurança nas escolas e
creches públicas, inclusive nas salas de aula, pois, trata-se de local público, onde os serviços
prestados também são de natureza e de interesse público. Disso decorre que nesses lugares não
se têm a prática de atos privados ou particulares, de modo que o monitoramento por câmeras
de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram. No que
tange à questão orçamentária, salientamos que existem dotações compatíveis com o objeto da
lei (obras e instalações; equipamentos e materiais permanentes; outros serviços de pessoas
físicas ou jurídicas), cabendo ao Executivo a escolha discricionária de adequação ao orçamento.
Desta forma, as dotações podem ser suplementadas, adequadas ou incluídas novas despesa
para orçamento seguinte.
Sala das sessões, Vereador José de Oliveira Lima, 31 de março de 2022.
Luizmar Matos de Sousa
Vereador Autor – Podemos
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