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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaIndica a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches municipais e cercanias.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição arquivada — —
2022-04-06 Proposição arquivada — Enviada ao Poder Executivo.
2022-04-05 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2022-04-04 Incluído na Leitura — —
2022-04-01 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-05T09:32:43.341511-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
Data: 31 de março de 2022
 
“Indica INSTALAÇÕES de 
CÂMERAS de monitoramento de 
segurança nas Escolas e Creches 
Municipal e cercanias”.
Ao Excelentíssimo Senhor 
VIRGILIO CARVALHO SANTOS
Exmº. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
INDICAÇÃO Nº 004/2022
Apresento aos meus pares, com base no Artigo 126 inciso I do Regimento Interno, a 
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder 
Executivo realize os estudos de viabilidade e adequação orçamentária para a instalação de 
câmeras de monitoramento, nas escolas e creches municipal, deste município.
JUSTIFICATIVA
Apresento a indicação acima para solicitar que, de forma urgente e dentro das 
capacidades orçamentárias do município, o Poder Executivo, junto à Secretaria de Educação
realize a instalações de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas e creches 
municipal. Visando à proteção às crianças e aos adolescentes residentes no município de Araci￾BA, buscando lhes colocar a salvo de toda forma de negligência, exploração, criminalidade e 
violência. A instalação de câmeras de vigilância em escolas e creches municipais não 
compromete a liberdade dos professores e alunos, visto que a escola é um local público. De igual 
modo, não limita a atuação pedagógica nem as relações sociais entre os alunos. Ao contrário, a 
presença de equipamentos de monitoramento e segurança faz parte da rotina da sociedade 
contemporânea, promovendo segurança e combate à criminalidade. O uso de câmeras em sala 
de aula não agride nem compromete a efetividade dos princípios educacionais. Em tempos de 
muita violência, como na atualidade, a instalação de câmeras em sala de aula em nada viola a 
intimidade dos alunos ou professores, por se constituir em garantia da própria incolumidade 
física destes. São comuns as notícias em que alunos portam drogas, armas ou assistem às aulas 
sob efeito de entorpecentes e, não raro, chegam ao extremo de agredir professores. Também é 
recorrente a prática de tráfico de entorpecentes no entorno das escolas públicas e até mesmo 
a atuação de pedófilos. Nesse cenário de abuso, a sociedade não pode ficar sem qualquer fonte 
de defesa, devendo contar com as imagens de câmeras de segurança para coibir estes ilícitos. 
Não há ilegalidade na determinação de instalação de câmeras de segurança nas escolas e 
creches públicas, inclusive nas salas de aula, pois, trata-se de local público, onde os serviços 
prestados também são de natureza e de interesse público. Disso decorre que nesses lugares não 
se têm a prática de atos privados ou particulares, de modo que o monitoramento por câmeras 
de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram. No que 
tange à questão orçamentária, salientamos que existem dotações compatíveis com o objeto da 
lei (obras e instalações; equipamentos e materiais permanentes; outros serviços de pessoas 
físicas ou jurídicas), cabendo ao Executivo a escolha discricionária de adequação ao orçamento. 
Desta forma, as dotações podem ser suplementadas, adequadas ou incluídas novas despesa 
para orçamento seguinte. 
Sala das sessões, Vereador José de Oliveira Lima, 31 de março de 2022.
Luizmar Matos de Sousa
Vereador Autor – Podemos

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