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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Proposição transformada em lei
2024-09-27 Aguardando sanção governamental
2024-08-13 Enviada ao Poder Executivo
2024-08-06 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação
2024-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-06 Parecer favorável da comissão
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-06 Aguardando envio às Comissões
2024-06-11 Incluído na Leitura
2024-06-11 Proposição aceita
2024-06-11 Aguardando aceitação
2024-06-11 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:12:07.650563-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 31 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão de 
Uso Gratuito de Bem Público à 
Associação Beneficente Comunitária
Cultural do Minador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem 
imóvel a Colégio Municipal Melquiades Ventura para ser utilizada como instalação da sede da 
Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador.
Art. 2º - O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior 
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que 
previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araci – BA, aos 31 de Maio de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA 
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID Multipla, 
O=ICP-Brasil, CN=MARIA BETIVANIA LIMA DA 
SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.06.05 10:04:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:7426230058
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Araci/BA, 31 de Maio de 2024.
Ofício nº 126/2024 – Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 009/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 013/2020 que “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A CESSÃO DE USO 
GRATUITO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA
CULTURAL DO MINADOR’’.
A Associação Beneficente Comunitária Cultural do Minador tem desenvolvido 
um trabalho com maestria na comunidade local, atendendo dentro de suas possibilidades as 
necessidades locais, contudo, os mesmos padecem pela falta de uma sede para instalar sua 
Associação, portanto, mediante clamor dos associados, o Poder Executivo Municipal realiza essa 
benfeitoria para auxiliar o trabalho realizado pela associação local. 
O colégio municipal melquiades ventura, bem público imóvel objeto da 
presente cessão realizada pelo Poder Executivo Municipal encontra-se desativada e será utilizada 
como sede, bem como para utilização de atividades que a Associação venha a desenvolver com 
cunho de melhorias para a comunidade local através de seus projetos, atividades comunitárias, 
serviços, entre outras. 
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em 
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa 
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o 
município.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de 
estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA 
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID 
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=MARIA 
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.06.05 10:04:36-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
MARIA BETIVANIA 
LIMA DA 
SILVA:7426230058
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