PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 137/2024
Exmo. Sr.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa,
bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que estamos
enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo acompanhá-lo da
seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se da compra de um imóvel (terreno), localizado no Povoado de Poço
do Capim.
A compra do imóvel (terreno) tem como principal objetivo realizar a
destinação para utilização da comunidade local para servir como praça municipal.
Vale salientar que, a comunidade não possui uma praça pública, sendo assim,
a administração pública atual, com objetivo de garantir a comunidade local, qualidade de vida e lazer,
realizará a aquisição de uma área para destinação de uma praça municipal para a comunidade de Poço
de Capim.
O lazer, além de ser um ótimo aliado para manter a saúde, é também uma
forma de prevenção em diversos aspectos sociais. Por meio desse espaço que será adquirido,
possibilitará que crianças, jovens e adultos tenham a oportunidade de experimentar a socialização,
como também encontrar caminhos que redirecionam o desenvolvimento e a atenção daqueles que se
encontram em alguma situação de risco social.
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Estado da Bahia
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Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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E para contribuir com esse processo, a atual administração pública municipal
tem adquirido áreas de terra nas mais diversas comunidades para garantir a qualidade de vida da
população.
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão, para os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa
receber parecer favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o
município.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 13 de junho de 2024.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA BETIVANIA
LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=MARIA
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: Araci, Estada da Bahia
Data: 2024.06.13 14:38:04-03'00'
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MARIA BETIVANIA
LIMA DA
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PROJETO DE LEI Nº 012 DE 13 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
adquirir área de Terreno e da outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir por compra, terreno na Zona
rural medindo 564,21 m² (quinhentos e sessenta e quatro, e vinte um) metros quadrados, de
propriedade do Senhor: Jose dos Santos Oliveira, com as seguintes dimensões e confrontações: ao
Norte, limitando-se com a estrada da bela vista, ao leste com terreno de propriedade do município, ao
sul com a estrada vicinal (Caldeirão – Araci) e ao oeste com a propriedade de José dos Santos Oliveira.
Art. 2º - A aquisição do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade a para área destinada a
utilização de uma praça pública
Art. 3º - A avaliação do Município atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º,
nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 5º - Para a aquisição do terreno de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a quantia até o limite de que trata o artigo 3º por conta de dotação orçamentária
vigente ou suplementá-la se necessário ao orçamento vigente, bem como programa de trabalho e
elemento de despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 13 de junho de 2024.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por MARIA
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
ND: C=BR, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID
Multipla, O=ICP-Brasil, CN=MARIA
BETIVANIA LIMA DA SILVA:74262300587
Razão: Eu sou o autor deste documento
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