PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 8 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao
Empreendedorismo no município de Araci,
Estado da Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem
Empreendedor no município de Araci, com o propósito de fomentar a cultura
empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e
social.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem
Empreendedor:
I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos
jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;
II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos,
impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
III - estimular a atuação empreendedora de micros e pequenos jovens
empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de
oportunidades de emprego;
IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a
compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio
ambiente;
V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando
aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
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VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o
crescimento saudável dos negócios empreendedores;
VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens
empreendedores a linhas de crédito;
VIII - estimular a cooperação entre os diversos setores da sociedade civil
organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o intuito de fomentar
iniciativas de empreendedorismo.
Art. 2º - Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes
requisitos:
I - tenham idade entre dezoito e vinte e nove anos;
II - não ocupem cargos ou posições públicas;
III - apresentem um Plano de Negócios completo;
III - tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou
estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.
Art. 3º - O auxílio concedido ao jovem empreendedor abrangerá:
I - aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou
modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de
serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem; e
II - aquisição de equipamentos e programas de informática que
contribuam para o aprimoramento da gestão dos empreendimentos.
Art. 4º - Fica incluída a disciplina de empreendedorismo na grade curricular da
Educação Básica nas escolas da rede pública de ensino.
Art. 5º - A disciplina de empreendedorismo deverá ser trabalhada na educação
básica, de acordo com as seguintes perspectivas:
I - desenvolvimento da capacidade individual de empreender;
II - estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos;
III - incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito
empreendedor;
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IV - promoção da gestão democrática na escola.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua
publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 12 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A instituição da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Araci
é uma medida de suma importância, que visa promover o desenvolvimento econômico e social
da cidade, além de estimular a participação ativa dos jovens na construção de uma sociedade
mais próspera e sustentável. Além disso, a política de incentivo ao jovem empreendedor
também promove a autonomia e a capacitação dos jovens, estimulando o desenvolvimento de
habilidades como liderança, criatividade, inovação e gestão, que são fundamentais para o seu
crescimento pessoal e profissional.
O Empreendedorismo não é um tema novo e muito menos um modismo, existe, desde que o
homem deu seus primeiros grandes passos em direção ao desenvolvimento e à sobrevivência.
Durante muito tempo, o termo empreendedorismo esteve associado especificamente à criação de
um negócio. Contudo, seu significado transcende os aspectos econômicos expandindo-se aos
fenômenos sociais. Em suma, o empreendedorismo não se restringe, exclusivamente, ao ato de
ganhar dinheiro por meio da exploração de uma atividade econômica, ele se constitui,
sobretudo, de um posicionamento diferenciado frente aos desafios do contexto social. Trata-se
de encontrar soluções criativas, inventivas e sustentáveis para garantir novas e melhores formas
de vida. A Educação Empreendedora direcionada a alunos do ensino fundamental pretende levar
as crianças, coletivamente, a mergulharem nos temas de forma intencional, buscando ideias
inovadoras e colocando em jogo as reflexões feitas com o propósito de transformar experiência
e conhecimento em resultados funcionais, oferecendo-lhes uma formação que lhes permita
valorizar, ainda mais, o seu potencial empreendedor, visto que esse potencial pode lhes ser útil
na busca e compreensão de seus direitos como cidadãos, transformadores das realidades em que
vivem.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente