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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo no município de Araci, Estado da Bahia.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Norma promulgada — —
2024-10-17 Proposição transformada em lei — —
2024-09-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-27 Enviada ao Poder Executivo — —
2024-09-27 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-13 Matéria lida no Expediente — —
2024-08-13 Incluído na Leitura — —
2024-08-13 Proposição aceita — —
2024-08-13 Aguardando aceitação — —
2024-08-13 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-11T08:43:17.528445-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 4 DE 8 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao 
Empreendedorismo no município de Araci, 
Estado da Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor no município de Araci, com o propósito de fomentar a cultura 
empreendedora entre os jovens, reconhecendo sua importância no cenário econômico e 
social.
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Jovem 
Empreendedor:
I - elaborar estratégias e executar ações que fortaleçam o potencial dos 
jovens empreendedores, incentivando a concretização de suas ideias e projetos;
II - promover a cultura empreendedora nos diversos setores econômicos, 
impulsionando a inovação e a criatividade em todas as áreas;
III - estimular a atuação empreendedora de micros e pequenos jovens 
empresários, que almejam não apenas a inovação, mas também a geração de 
oportunidades de emprego;
IV - incentivar práticas de produção sustentável, visando a 
compatibilidade entre o crescimento econômico e a preservação do meio 
ambiente;
V - investir na pesquisa e adoção de novas tecnologias, buscando 
aprimorar a eficiência e a competitividade dos empreendimentos jovens;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
VI - garantir projetos de infraestrutura básica que permitam o 
crescimento saudável dos negócios empreendedores;
VII - promover programas que facilitem o acesso dos jovens 
empreendedores a linhas de crédito;
VIII - estimular a cooperação entre os diversos setores da sociedade civil 
organizada, o ente municipal e as empresas privadas, com o intuito de fomentar 
iniciativas de empreendedorismo.
Art. 2º - Esta política municipal abrangerá jovens que preencham os seguintes 
requisitos:
I - tenham idade entre dezoito e vinte e nove anos;
II - não ocupem cargos ou posições públicas;
III - apresentem um Plano de Negócios completo;
III - tenham concluído o Ensino Médio e um curso profissionalizante, ou 
estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Superior.
Art. 3º - O auxílio concedido ao jovem empreendedor abrangerá:
I - aquisição de itens essenciais para a implantação, expansão ou 
modernização da infraestrutura das atividades produtivas e de prestação de 
serviços em empreendimentos localizados nas regiões de residência do jovem; e
II - aquisição de equipamentos e programas de informática que 
contribuam para o aprimoramento da gestão dos empreendimentos.
Art. 4º - Fica incluída a disciplina de empreendedorismo na grade curricular da 
Educação Básica nas escolas da rede pública de ensino.
Art. 5º - A disciplina de empreendedorismo deverá ser trabalhada na educação 
básica, de acordo com as seguintes perspectivas:
I - desenvolvimento da capacidade individual de empreender;
II - estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos;
III - incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito 
empreendedor;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
IV - promoção da gestão democrática na escola.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a sua 
publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 12 de agosto de 2024.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A instituição da Política Municipal de Incentivo ao Jovem Empreendedor no município de Araci
é uma medida de suma importância, que visa promover o desenvolvimento econômico e social 
da cidade, além de estimular a participação ativa dos jovens na construção de uma sociedade 
mais próspera e sustentável. Além disso, a política de incentivo ao jovem empreendedor 
também promove a autonomia e a capacitação dos jovens, estimulando o desenvolvimento de 
habilidades como liderança, criatividade, inovação e gestão, que são fundamentais para o seu 
crescimento pessoal e profissional.
O Empreendedorismo não é um tema novo e muito menos um modismo, existe, desde que o 
homem deu seus primeiros grandes passos em direção ao desenvolvimento e à sobrevivência. 
Durante muito tempo, o termo empreendedorismo esteve associado especificamente à criação de 
um negócio. Contudo, seu significado transcende os aspectos econômicos expandindo-se aos 
fenômenos sociais. Em suma, o empreendedorismo não se restringe, exclusivamente, ao ato de 
ganhar dinheiro por meio da exploração de uma atividade econômica, ele se constitui, 
sobretudo, de um posicionamento diferenciado frente aos desafios do contexto social. Trata-se 
de encontrar soluções criativas, inventivas e sustentáveis para garantir novas e melhores formas 
de vida. A Educação Empreendedora direcionada a alunos do ensino fundamental pretende levar 
as crianças, coletivamente, a mergulharem nos temas de forma intencional, buscando ideias 
inovadoras e colocando em jogo as reflexões feitas com o propósito de transformar experiência 
e conhecimento em resultados funcionais, oferecendo-lhes uma formação que lhes permita 
valorizar, ainda mais, o seu potencial empreendedor, visto que esse potencial pode lhes ser útil 
na busca e compreensão de seus direitos como cidadãos, transformadores das realidades em que 
vivem.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente

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