PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 097/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 004/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente
desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na
oportunidade em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei
sob o Regime de Extrema Urgência, conforme o disposto no art 156, §2º do Regimento desta
Altaneira Casa, fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Nº 004/2022 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENO NO POVOADO DO CALDEIRÃO
EM FAVOR DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO- EMBASA”.
A municipalidade dentro de suas expectativas e buscando a cada dia por uma
gestão dinâmica e de qualidade, visualiza a necessidade de doar terreno de 240m², situado no
Povoado do Caldeirão, para que haja a conclusão dos serviços já iniciados para o abastecimento de
água potável nas localidades de Lagoa de Cima, Retirada, Laranjeira e Nova Esperança. Destarte,
urge a transferência do bem situado ao fundo da Unidade Básica de Saúde no povoado acima
discriminado, que detém a seguinte medida: 12X20m².
Por oportuno, tendo em vista o interesse público da matéria posta em
discussão e o inestimável beneficio aos munícipes residentes nas comunidades contempladas, para
os fins que indica, conforme mensagem solicitamos que seja apreciado e que possa receber parecer
favorável das comissões e aprovação unânime do plenário, fortalecendo assim o município.
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Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 11 de Abril de 2022.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 004 DE 11 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o poder executivo a doar terreno sito no
Povoado do Caldeirão para a EMBASA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, terreno na Zona Rural
medindo 240 m² (Duzentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade do Município de Araci,
com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, limitando-se com a Travessa Feliciano
Batista ao LESTE limitando-se com a Rua Joaquim Jeremias de Oliveira ao SUL limitando-se com
Rubens Alves e ao OESTE limitando-se com a Rua Pascoal Oliveira.
Art. 2º - A doação do terreno, de que trata o art.1º, tem por finalidade possibilitar a conclusão das
ações executadas pela Empresa Baiana de Águas para o fornecimento de recursos hídricos para o
consumo para os residentes nas localidades de Lagoa de Cima, Retirada, Laranjeira e Nova
Esperança.
Art. 3º - Fica autorizado a dispensa de licitação para a doação do terreno de que trata o artigo 1º,
nos termos do §2º, do artigo 109, da Emenda à Lei Orgânica do Município n° 07, de 02 de setembro
de 2017.
Art. 4º - O imóvel cedido reverterá ao patrimônio do Município de Araci, na ocorrência de desvio
de finalidade na utilização, ou na hipótese de não ser colocado em funcionamento para atingir os
objetivos conforme o parágrafo único do artigo 1º desta lei, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, sem direito a indenização ou outro tipo de vantagem ao Ente donatário.
Parágrafo Único – A reversão do bem ocorrerá caso a EMBASA não cumpra com a finalidade
Geral e Específica do bem doado.
Art. 5º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento proibido de realizar alienação do bem
público imóvel objeto de doação expresso no artigo primeiro desta Lei Municipal.
Art. 6º - A ato de doação será formalizado através de contrato entre a Chefe do Poder Executivo
Municipal e o Responsável pela EMBASA, formalizando assim o bem destinado pelo doador ao
destinatário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, 11 de abril de 2022.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Município: ARACI
Comarca: ARACI UF: BA
Matrícula: Código do Incra:
Área ( m2 ): 1.879,0039 m2 Perímetro 174,2264
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 8.751.709,00
m. e E 499.322,00 m., situado no limite com TRAVESSA FELICIANO BATISTA deste, segue
com azimute de 90°00'00" e distância de 3,00 m., confrontando neste trecho ao norte com
TRAVESSA FELICIANO BATISTA - até o vértice 7, de coordenadas N 8.751.709,00 m. e E
499.325,00 m.; deste, segue com azimute de 137°33'50" e distância de 47,42 m., confrontando
neste trecho ao norte com TRAVESSA FELICIANO BATISTA - até o vértice 6, de coordenadas
N 8.751.674,00 m. e E 499.357,00 m.; deste, segue com azimute de 226°13'09" e distância de
38,24 m., confrontando neste trecho ao leste com a RUA JOAQUIN JEREMIAS DE OLIVEIRA
- até o vértice 10, de coordenadas N 8.751.647,54 m. e E 499.329,39 m.; deste, segue com
azimute de 318°16'49" e distância de 50,18 m., confrontando neste trecho ao sul com RUBENS
ALVES - até o vértice 9, de coordenadas N 8.751.685,00 m. e E 499.296,00 m.; deste, segue
com azimute de 47°17'26" e distância de 35,38 m., confrontando neste trecho ao oeste com RUA
PASCAL OLIVEIRA - até o vértice 8, de coordenadas N 8.751.709,00 m. e E 499.322,00 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC
coordenadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
...WGr/EGr , tendo como o Datum o . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Araci, Bahia, 08 de Abril 2022
E = 499250 E = 499300 E = 499350 E = 499400 E = 499450 E = 499500 E = 499550 N = 8751800 N = 8751750 N = 8751700 N = 8751650 N = 8751600