br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 45/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaIndica a obrigatoriedade de Atendimento Educacional Especializado - AEE para crianças e estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH da Rede Municipal de Ensino de Araci-BA.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-18 Proposição aceita — —
2024-11-18 Aguardando aceitação — —
2024-11-18 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T10:06:54.246712-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
cmvaraci2017@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
18 de novembro de 2024
“Indica a obrigatoriedade de Atendimento Educacional 
Especializado - AEE para crianças e estudantes com 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade -
TDAH da Rede Municipal de Ensino de Araci-BA.”
INDICAÇÃO Nº 44/2024
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a 
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder 
Executivo torne obrigatório o Atendimento Educacional Especializado - AEE para 
crianças e estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH 
da Rede Municipal de Ensino de Araci-BA.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de garantir um atendimento educacional de qualidade para 
todas as crianças e adolescentes com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade 
(TDAH), entendendo os desafios enfrentados por esses indivíduos e os meios pelos quais é 
possível superá-los, venho por meio desta indicar a criação de uma lei que torne obrigatório o 
atendimento de crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino com esse transtorno nas 
salas de recursos multifuncionais, também conhecidas como Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). Adicione-se como justificativa para esta indicação:
1. Necessidade de Atendimento Especializado:
Enquanto eu estava como Secretário Municipal de Educação, observei altos índices de 
diagnóstico de TDAH e um número reduzido de terapias psicoeducacionais disponíveis. 
Presenciei depoimentos não apenas das famílias, mas também das crianças, e pude perceber 
a necessidade que elas tinham de um atendimento especializado. Essa experiência me 
motivou a buscar formas de ajudar essas crianças a terem acesso ao atendimento nas salas de 
recursos. O atendimento especializado é essencial para garantir que essas crianças e 
estudantes tenham igualdade de oportunidades na aprendizagem.
2
Ao analisar a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação 
Inclusiva (PNEE-EI) (BRASIL, 2008), verifica-se que a criança e estudante com TDAH não é 
considerado público-alvo do AEE. No entanto, a proposta é que as crianças e estudantes com 
TDAH sejam consideradas como público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e sejam 
elegíveis para frequentar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da 
turma regular. Nesse contexto, cabe ao professor do AEE assessorar e orientar os professores 
regentes das crianças e estudantes com TDAH.
O profissional que atua no AEE deve trabalhar de forma articulada com o professor 
regente da turma regular, contribuindo para o processo de ensino-aprendizagem das crianças e 
estudantes com TDAH. O trabalho realizado no AEE durante o período contraturno pode 
auxiliar as crianças e estudantes a se concentrar durante as aulas e a desenvolver habilidades 
acadêmicas e sociais. Além disso, o AEE pode trazer vários benefícios, como personalização 
do ensino, apoio pedagógico, fortalecimento da autoestima e inclusão.
Embora o TDAH não esteja listado no Código Internacional de Doenças (CID-10) como 
deficiência, esse transtorno neurobiológico afeta a cognição, gerando déficit de memória 
operacional e implicando limitações no funcionamento mental, habilidades sociais, 
comunicação e autocuidado. Portanto, o atendimento especializado é fundamental para que 
essas crianças e estudantes possam desenvolver suas habilidades acadêmicas e sociais em 
um ambiente adaptado às suas necessidades.
2. Garantia de Direitos:
A Constituição Federal, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de 
todos e deve ser promovida pelo Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. O 
artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado 
mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos deficientes e aos que 
necessitem de apoio especializado, incluindo crianças e estudantes com TDAH.
3. Fundamentação legal:
 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB, em seu artigo 4º, 
estabelece a necessidade de garantir a igualdade de condições para o acesso e a 
permanência na escola, assegurando atendimento educacional especializado as crianças e 
estudantes que necessitem. O artigo 58 prevê a criação de classes, escolas e serviços 
especializados para atender a essas crianças e estudantes.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Essa 
política orienta que o Atendimento Educacional Especializado deve ser assegurado a todos as 
crianças e estudantes com deficientes, incluindo aqueles com TDAH, garantindo assim sua 
inclusão e aprendizado.
- Lei nº 14.254/2021: Esta lei estabelece que o Estado deve garantir o 
acompanhamento integral de alunos com TDAH, dislexia ou outros transtornos de 
aprendizagem, sendo o acompanhamento realizado por um professor de apoio à comunicação, 
linguagem e tecnologia.
Recomendo que a Excelentíssima Senhora Prefeita analise a viabilidade de criar 
um Projeto de Lei que estabeleça a obrigatoriedade do atendimento de crianças e 
estudantes com TDAH nas salas de recursos multifuncionais da Rede Municipal de 
Ensino. A lei municipal deve garantir que a criança e o estudante com TDAH sejam 
considerados público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e tenham acesso ao 
Atendimento Educacional Especializado (AEE). 
3
O projeto deve contemplar:
- A criação de diretrizes para a implementação do atendimento nas salas de recursos 
multifuncionais, garantindo que os profissionais estejam capacitados para lidar com as 
especificidades do TDAH e de outras deficiências, especialmente o Transtorno do Espectro 
Autista.
- A definição de recursos necessários para a formação continuada de professores e 
profissionais que atuam no Atendimento Educacional Especializado.
- A promoção de campanhas de conscientização sobre o TDAH e outras condições, 
abrangendo pais, crianças, estudantes e educadores, para garantir um ambiente escolar mais 
acolhedor e inclusivo.
A criação de um normativo que torne obrigatório o atendimento de crianças e 
estudantes com TDAH nas salas de recursos multifuncionais é um passo importante 
para assegurar que todas as crianças e estudantes tenham acesso a uma educação de 
qualidade, respeitando suas individualidades e promovendo seu desenvolvimento 
integral e a melhoria da qualidade de vida.
Conto com o apoio de todos os vereadores para levar essa proposta adiante e fazer a 
diferença na vida das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Atenciosamente,
ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador

open original →