PODER LEGISLATIVO
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GABINETE DO VEREADOR ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
18 de novembro de 2024
“Indica a obrigatoriedade de Atendimento Educacional
Especializado - AEE para crianças e estudantes com
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade -
TDAH da Rede Municipal de Ensino de Araci-BA.”
INDICAÇÃO Nº 44/2024
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder
Executivo torne obrigatório o Atendimento Educacional Especializado - AEE para
crianças e estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH
da Rede Municipal de Ensino de Araci-BA.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de garantir um atendimento educacional de qualidade para
todas as crianças e adolescentes com o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade
(TDAH), entendendo os desafios enfrentados por esses indivíduos e os meios pelos quais é
possível superá-los, venho por meio desta indicar a criação de uma lei que torne obrigatório o
atendimento de crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino com esse transtorno nas
salas de recursos multifuncionais, também conhecidas como Atendimento Educacional
Especializado (AEE). Adicione-se como justificativa para esta indicação:
1. Necessidade de Atendimento Especializado:
Enquanto eu estava como Secretário Municipal de Educação, observei altos índices de
diagnóstico de TDAH e um número reduzido de terapias psicoeducacionais disponíveis.
Presenciei depoimentos não apenas das famílias, mas também das crianças, e pude perceber
a necessidade que elas tinham de um atendimento especializado. Essa experiência me
motivou a buscar formas de ajudar essas crianças a terem acesso ao atendimento nas salas de
recursos. O atendimento especializado é essencial para garantir que essas crianças e
estudantes tenham igualdade de oportunidades na aprendizagem.
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Ao analisar a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva (PNEE-EI) (BRASIL, 2008), verifica-se que a criança e estudante com TDAH não é
considerado público-alvo do AEE. No entanto, a proposta é que as crianças e estudantes com
TDAH sejam consideradas como público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e sejam
elegíveis para frequentar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da
turma regular. Nesse contexto, cabe ao professor do AEE assessorar e orientar os professores
regentes das crianças e estudantes com TDAH.
O profissional que atua no AEE deve trabalhar de forma articulada com o professor
regente da turma regular, contribuindo para o processo de ensino-aprendizagem das crianças e
estudantes com TDAH. O trabalho realizado no AEE durante o período contraturno pode
auxiliar as crianças e estudantes a se concentrar durante as aulas e a desenvolver habilidades
acadêmicas e sociais. Além disso, o AEE pode trazer vários benefícios, como personalização
do ensino, apoio pedagógico, fortalecimento da autoestima e inclusão.
Embora o TDAH não esteja listado no Código Internacional de Doenças (CID-10) como
deficiência, esse transtorno neurobiológico afeta a cognição, gerando déficit de memória
operacional e implicando limitações no funcionamento mental, habilidades sociais,
comunicação e autocuidado. Portanto, o atendimento especializado é fundamental para que
essas crianças e estudantes possam desenvolver suas habilidades acadêmicas e sociais em
um ambiente adaptado às suas necessidades.
2. Garantia de Direitos:
A Constituição Federal, em seu artigo 205, assegura que a educação é um direito de
todos e deve ser promovida pelo Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. O
artigo 208, inciso IV, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos deficientes e aos que
necessitem de apoio especializado, incluindo crianças e estudantes com TDAH.
3. Fundamentação legal:
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB, em seu artigo 4º,
estabelece a necessidade de garantir a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, assegurando atendimento educacional especializado as crianças e
estudantes que necessitem. O artigo 58 prevê a criação de classes, escolas e serviços
especializados para atender a essas crianças e estudantes.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Essa
política orienta que o Atendimento Educacional Especializado deve ser assegurado a todos as
crianças e estudantes com deficientes, incluindo aqueles com TDAH, garantindo assim sua
inclusão e aprendizado.
- Lei nº 14.254/2021: Esta lei estabelece que o Estado deve garantir o
acompanhamento integral de alunos com TDAH, dislexia ou outros transtornos de
aprendizagem, sendo o acompanhamento realizado por um professor de apoio à comunicação,
linguagem e tecnologia.
Recomendo que a Excelentíssima Senhora Prefeita analise a viabilidade de criar
um Projeto de Lei que estabeleça a obrigatoriedade do atendimento de crianças e
estudantes com TDAH nas salas de recursos multifuncionais da Rede Municipal de
Ensino. A lei municipal deve garantir que a criança e o estudante com TDAH sejam
considerados público-alvo da Educação Especial e Inclusiva e tenham acesso ao
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
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O projeto deve contemplar:
- A criação de diretrizes para a implementação do atendimento nas salas de recursos
multifuncionais, garantindo que os profissionais estejam capacitados para lidar com as
especificidades do TDAH e de outras deficiências, especialmente o Transtorno do Espectro
Autista.
- A definição de recursos necessários para a formação continuada de professores e
profissionais que atuam no Atendimento Educacional Especializado.
- A promoção de campanhas de conscientização sobre o TDAH e outras condições,
abrangendo pais, crianças, estudantes e educadores, para garantir um ambiente escolar mais
acolhedor e inclusivo.
A criação de um normativo que torne obrigatório o atendimento de crianças e
estudantes com TDAH nas salas de recursos multifuncionais é um passo importante
para assegurar que todas as crianças e estudantes tenham acesso a uma educação de
qualidade, respeitando suas individualidades e promovendo seu desenvolvimento
integral e a melhoria da qualidade de vida.
Conto com o apoio de todos os vereadores para levar essa proposta adiante e fazer a
diferença na vida das crianças e estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Atenciosamente,
ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador