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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a premiação das escolas,
profissionais e estudantes das escolas públicas de
Araci - BA com melhor desempenho no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e
no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica do Estado da Bahia (IDEBA) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Premiação para as escolas, profissionais e
estudantes da rede pública do município de Araci - BA que apresentarem as melhores
notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (IDEBA).
Art. 2º - A premiação será destinada às seguintes categorias:
I - Melhor escola com base no IDEB e no IDEBA;
II - Melhor professor da escola com desempenho positivo frente às avaliações;
III - Melhores estudantes da escola com desempenho destacável considerando os
estudantes com as melhores notas.
Art. 3º - O valor da premiação será definido anualmente no orçamento
municipal, com a devida publicidade e transparência dos critérios de seleção.
Art. 4º - As escolas que atingirem as metas estabelecidas pelo IDEB e pelo
IDEBA, e apresentarem evolução em relação ao ano anterior, serão consideradas para a
premiação.
Art. 5º - A premiação será entregue em cerimônia pública, que será promovida
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em data a ser definida.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araci, 25 de novembro de 2024.
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Quando estive à frente da Secretaria Municipal de Educação, percebi a necessidade de
preparar, incentivar e mobilizar todos os envolvidos na aplicação do Sistema de Avaliação
Baiano da Educação Básica (SABE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). A
responsabilidade pela melhoria dos índices de educação não deve recair apenas sobre a
Secretaria; é fundamental que todos se sintam pertencentes a esse processo. A construção de
uma educação de qualidade é um esforço coletivo, e a participação ativa de todos os
profissionais, estudantes e comunidade é essencial.
O SABE gera o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia
(IDEBA), que avalia os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, com base no Decreto
Estadual Nº 22.048 DE 17 DE MAIO DE 2023, que define as regras de cálculo do Índice de
Melhoria da Educação (IMED), estabelecido na Lei Complementar nº 53, de 31 de agosto de
2022. É fundamental que tanto o SABE quanto o SAEB garantam a participação mínima de
80% dos estudantes, assegurando a representatividade e a eficácia das avaliações.
A premiação proposta para as escolas, professores e estudantes com melhor
desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (IDEBA) é uma maneira eficaz
de reconhecer o trabalho árduo e a dedicação de educadores e instituições. Um bom
desempenho no IDEB e no IDEBA não apenas valoriza o esforço coletivo, mas também
traz recursos adicionais para o nosso município, contribuindo para a melhoria contínua da
infraestrutura e das condições de ensino e de aprendizagem.
Além disso, é importante destacar que o SABE (Sistema de Avaliação Baiano da
Educação Básica) é fundamental para que o município se habilite a receber recursos do ICMS
do estado. O desempenho nas avaliações influencia diretamente na distribuição desses recursos,
o que torna essencial que Araci se destaque nesse aspecto.
O IDEB é um importante indicador nacional que avalia a qualidade do ensino básico,
considerando tanto o desempenho dos estudantes em avaliações quanto o fluxo escolar. O
Ministério da Educação estabelece metas a serem alcançadas a cada dois anos, e ao premiar as
escolas e professores que se destacam, estaremos incentivando uma cultura de excelência e
comprometimento na educação.
A proposta também está alinhada com as diretrizes do Plano Nacional de Educação
(PNE), especialmente a Meta 7, que busca melhorar a qualidade da educação básica em todas as
etapas e modalidades. Além disso, se articula com o VAAR (Valor Adicionado da
Aprendizagem), que visa promover a melhoria da aprendizagem nas escolas, incentivando
práticas pedagógicas que valorizem o desenvolvimento dos estudantes.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que, sem
dúvida, beneficiará a educação em nosso município e contribuirá para a formação de
cidadãos mais bem preparados para o futuro.
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vereador
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