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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre a premiação das escolas, profissionais e estudantes das escolas públicas de Araci - BA com melhor desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (IDEBA) e dá outras providências.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição transformada em lei — —
2025-01-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-13 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-01-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-13 Proposição aprovada — —
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-13 Matéria lida no Expediente — —
2025-01-13 Incluído na Leitura — —
2025-01-13 Proposição aceita — —
2025-01-13 Aguardando aceitação — —
2025-01-10 Aguardando aceitação — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a premiação das escolas, 
profissionais e estudantes das escolas públicas de 
Araci - BA com melhor desempenho no Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e 
no Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica do Estado da Bahia (IDEBA) e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Premiação para as escolas, profissionais e 
estudantes da rede pública do município de Araci - BA que apresentarem as melhores 
notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (IDEBA).
Art. 2º - A premiação será destinada às seguintes categorias:
I - Melhor escola com base no IDEB e no IDEBA;
II - Melhor professor da escola com desempenho positivo frente às avaliações;
III - Melhores estudantes da escola com desempenho destacável considerando os 
estudantes com as melhores notas.
Art. 3º - O valor da premiação será definido anualmente no orçamento 
municipal, com a devida publicidade e transparência dos critérios de seleção.
Art. 4º - As escolas que atingirem as metas estabelecidas pelo IDEB e pelo 
IDEBA, e apresentarem evolução em relação ao ano anterior, serão consideradas para a 
premiação.
Art. 5º - A premiação será entregue em cerimônia pública, que será promovida 
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, em data a ser definida.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Araci, 25 de novembro de 2024.
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Quando estive à frente da Secretaria Municipal de Educação, percebi a necessidade de 
preparar, incentivar e mobilizar todos os envolvidos na aplicação do Sistema de Avaliação 
Baiano da Educação Básica (SABE) e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). A 
responsabilidade pela melhoria dos índices de educação não deve recair apenas sobre a 
Secretaria; é fundamental que todos se sintam pertencentes a esse processo. A construção de 
uma educação de qualidade é um esforço coletivo, e a participação ativa de todos os 
profissionais, estudantes e comunidade é essencial.
O SABE gera o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia 
(IDEBA), que avalia os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, com base no Decreto 
Estadual Nº 22.048 DE 17 DE MAIO DE 2023, que define as regras de cálculo do Índice de 
Melhoria da Educação (IMED), estabelecido na Lei Complementar nº 53, de 31 de agosto de 
2022. É fundamental que tanto o SABE quanto o SAEB garantam a participação mínima de 
80% dos estudantes, assegurando a representatividade e a eficácia das avaliações.
A premiação proposta para as escolas, professores e estudantes com melhor 
desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e no Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica do Estado da Bahia (IDEBA) é uma maneira eficaz 
de reconhecer o trabalho árduo e a dedicação de educadores e instituições. Um bom 
desempenho no IDEB e no IDEBA não apenas valoriza o esforço coletivo, mas também 
traz recursos adicionais para o nosso município, contribuindo para a melhoria contínua da 
infraestrutura e das condições de ensino e de aprendizagem. 
Além disso, é importante destacar que o SABE (Sistema de Avaliação Baiano da 
Educação Básica) é fundamental para que o município se habilite a receber recursos do ICMS 
do estado. O desempenho nas avaliações influencia diretamente na distribuição desses recursos, 
o que torna essencial que Araci se destaque nesse aspecto.
O IDEB é um importante indicador nacional que avalia a qualidade do ensino básico, 
considerando tanto o desempenho dos estudantes em avaliações quanto o fluxo escolar. O 
Ministério da Educação estabelece metas a serem alcançadas a cada dois anos, e ao premiar as 
escolas e professores que se destacam, estaremos incentivando uma cultura de excelência e 
comprometimento na educação.
A proposta também está alinhada com as diretrizes do Plano Nacional de Educação 
(PNE), especialmente a Meta 7, que busca melhorar a qualidade da educação básica em todas as 
etapas e modalidades. Além disso, se articula com o VAAR (Valor Adicionado da 
Aprendizagem), que visa promover a melhoria da aprendizagem nas escolas, incentivando 
práticas pedagógicas que valorizem o desenvolvimento dos estudantes.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que, sem 
dúvida, beneficiará a educação em nosso município e contribuirá para a formação de 
cidadãos mais bem preparados para o futuro.
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vereador

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