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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAltera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura da Câmara Municipal de Araci e dá outras providências.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Proposição transformada em lei — —
2025-01-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-13 Enviada ao Poder Executivo — —
2025-01-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-13 Proposição aprovada — —
2025-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-01-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-13 Matéria lida no Expediente — —
2024-11-26 Incluído na Leitura — —
2024-11-26 Proposição aceita — —
2024-11-26 Aguardando aceitação — —
2024-11-26 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-09T12:09:49.207859-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, 
que dispõe sobre a Estrutura da Câmara 
Municipal de Araci e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021, nos 
termos do anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, 21 de outubro de 2024.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 378, de 
29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Araci. O intuito da alteração é a adequação e atualização da legislação, 
devido a criação de novos cargos dentro da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal, os quais exigem a fixação de vencimentos compatíveis com as 
responsabilidades e atribuições dessas funções. Essa medida visa garantir a boa 
organização interna da Casa Legislativa, promovendo o adequado funcionamento dos 
serviços e a eficiência na execução das atividades legislativas.
A definição dos vencimentos desses novos cargos é fundamental para assegurar 
que a Câmara Municipal de Araci tenha uma estrutura administrativa eficiente, capaz de 
dar suporte aos trabalhos legislativos e às demandas da população. A fixação dos 
vencimentos também visa atender aos princípios da legalidade, transparência e 
equilíbrio fiscal, adequando-se às necessidades orçamentárias do município, sem 
comprometer a saúde financeira do Legislativo. Com essa alteração, busca-se garantir 
uma gestão pública mais organizada e capaz de atender às exigências da legislação e da 
sociedade com maior qualidade e eficácia.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-Presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ANEXO I
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CPC-1 4 R$ 3.901,84
CPC-2 5 R$ 2.128,27
CPC-3 2 R$ 1.655,32
CPC-4 26 R$ 1.477,97
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CPE-1 2 R$ 2.364,75
CPE-2 1 R$ 2.364,75
CPE-3 1 R$ 1.773,56
CPE-4 3 R$ 1.773,56

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