texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Araci para o
quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do
município de Araci para o quadriênio 2025-2028 são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Prefeito;
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o Vice-Prefeito;
III - 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) para os Secretários Municipais.
Art. 2º - Os subsídios previstos nesta Lei são aqueles referidos no artigo 49 da
Lei Orgânica Municipal e serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido o disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição
Federal.
Art. 3º - Conforme o § 1º do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, os subsídios
de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser atualizados anualmente com base no índice
de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31
de dezembro de 2028.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 25 de novembro de 2024.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS
REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo a fixação do subsídio
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do município de Araci para o
quadriênio de 2025 a 2028, em cumprimento à determinação prevista na Lei Orgânica
do Município. A referida norma estabelece que os subsídios dos agentes políticos sejam
fixados para a próxima legislatura, garantindo a previsibilidade orçamentária e a
transparência nas gestões municipais. Com isso, busca-se estabelecer um valor que seja
compatível com as necessidades do município e a capacidade financeira do erário, sem
comprometer o equilíbrio fiscal.
Além disso, a fixação do subsídio para o próximo quadriênio proporciona um
planejamento adequado e uma maior estabilidade na gestão pública, permitindo que os
gestores municipais possam se dedicar integralmente às funções administrativas e
políticas, sem a preocupação de alterações salariais no decorrer de seu mandato. Essa
medida também atende ao princípio da legalidade, pois alinha-se com as normas
constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, garantindo a conformidade da
administração pública com os parâmetros legais e financeiros estabelecidos para o
município de Araci.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
open original →