PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria cargos na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Araci, altera as Resoluções nº 3 e 4, de 3 de
janeiro de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Altere-se a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araci para:
I – criar 13 (treze) cargos de Secretário Parlamentar, símbolo CPC-4, com a finalidade de
secretariar os trabalhos e demais atividades dos gabinetes parlamentares;
II – criar 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar, símbolo CPC-4, para o exercício das
atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
III – criar 3 (três) cargos de Chefe de Gabinete, símbolo CPC-2, para o exercício das
atribuições já previstas na Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022;
IV – extinguir 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar II, símbolo CPC-3.
Art. 2º - O capítulo IV e artigo 13 da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS ASSESSORIAS E
SECRETARIAS PARLAMENTARES
Art. 13 – Compete à Assessoria Parlamentar prestar
assessoramento em questões parlamentares, administrativas e
políticas no âmbito do gabinete dos vereadores, inclusive em
atividades externas e àquelas relacionadas à comunidade,
sempre no interesse do mandato parlamentar.
Art. 13-A – Compete à Secretaria Parlamentar dirigir os
trabalhos do gabinete, prestar assistência ao vereador e aos
demais assessores na resolução de demandas que exijam
assessoramento especializado.
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Art. 13-B – Compete a cada vereador a responsabilidade pelo
controle do serviço dos assessores e secretários parlamentares
lotados no respectivo gabinete.”
Art. 2º - O capítulo V e artigo 14 com seu parágrafo da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 13 – Os gabinetes dos membros da Mesa são unidades de
assessoramento parlamentar especializado, que tem por objetivo
conceder suporte funcional ocupantes desses cargos, no
exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades a eles
atribuídas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno.
Parágrafo único – Cada gabinete de membro da Mesa terá em
seu quadro o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Gabinete.”
Art. 3º - Revogue-se o § 6º do artigo 25 da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Altere-se os anexos II e III da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022 e o anexo
Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022 nos termos do anexo desta Resolução.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário
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ANEXO
Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, alterado pelo Projeto de Resolução nº 4 de 12 de
novembro de 2024)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e
Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos
Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete CPC-2 4
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de
Comunicação CPC-3 1
Coordenador de RH CPC-3 1
Secretário Parlamentar CPC-4 13
Assessor Parlamentar CPC-4 13
Anexo III – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 3, de 3 de janeiro de 2022, alterado pelo Projeto de Resolução nº 4 de 12 de
novembro de 2024)
CARGO: Técnico Legislativo SÍMBOLO: CPE-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino médio
ou curso técnico equivalente, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o diretor de Assuntos Legislativos em todas as suas atribuições,
objetivando a correção dos procedimentos com vistas ao devido processo legislativo. Manter
sob sua guarda todas as matérias e projetos em tramitação na Câmara legislativa, elaborando os
autógrafos de leis e acompanhar os prazos das comissões e matérias encaminhadas ao prefeito
para sanção ou veto.
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CARGO: Técnico Administrativo SÍMBOLO: CPE-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino médio
ou curso técnico equivalente, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Assistir quaisquer serviços nas áreas legislativa, administrativa e financeira,
organizando ainda os serviços de preparo das reuniões das comissões e do plenário. Distribuir
correspondências para os vereadores, serviços de informática, de som, zelar e cuidar dos bens
móveis e imóveis do patrimônio da Câmara Municipal. Outros serviços designados pelo
Presidente.
CARGO: Motorista SÍMBOLO: CPE-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente e possuir
carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no
mínimo.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Conduzir o presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com
autorização do Presidente; promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação,
limpeza, conserto e recuperação dos veículos à disposição da Câmara; fazer inspecionar
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessários;
controlar o licenciamento e o seguro dos veículos à disposição da Câmara; desenvolver outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e o Secretário Executivo da Câmara e
cumprir normas regulamentares internas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais SÍMBOLO: CPE-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 3
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Poder
Legislativo, atribuídas pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Geral.
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CARGO: Diretor Geral SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar os papéis
relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e autuação dos processos
legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal, nos termos do
regimento interno e da legislação vigente; Subscrever os termos de contratos aprovados pela
Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; distribuir o
pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de acordo com as suas
necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar
substitutos; convocar os servidores para a prestação de serviços extraordinários de acordo com
as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos
administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os
funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da
Câmara até o limite previsto em lei; elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a
responsabilidade da Presidência; promover em todas as suas fases, os processos de licitação,
com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre
com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de
licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que
tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e
decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua
expedição; manter livros e de termos de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Mesa; executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias
da Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de
Tesouraria Da Câmara Municipal; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários,
conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros
oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
Câmara municipal, em observância à legislação pertinente; desenvolver, guardar e conservar
valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em
estabelecimentos de créditos, movimentadas pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa;
elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento
Financeiro; receber e controlar os repasses de recursos devido à Câmara Municipal; efetuar a
ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a
disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em
dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar ao Gabinete da Diretoria
Geral os balancetes mensais e os demonstrativos financeiros, em observância aos prazos
fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessária; coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do Departamento
Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal; assinar cheques juntamente com o
Presidente, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia imediata.
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CARGO: Diretor Legislativo SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar
a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas
no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e
extraordinárias no que se refere aos trâmites regulamentares; Manter o controle e registro dos
processos destinados às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara
municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em
funcionamento, à Mesa executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;
submeter à apreciação e parecer da assessoria jurídica, todas as matérias antes da deliberação
do plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias
controvertidas de aplicação da Lei Orgânica municipal e regimento Interno da Câmara
Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de imprensa;
fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Executiva da Câmara Municipal.
CARGO: Diretor de Controle Interno SÍMBOLO: CPC-1
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário
da Câmara Municipal; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Poder legislativo; exercer o controle das
operações de crédito, bem como mais direitos e deveres do legislativo Municipal; manter as
condições para que a Câmara Municipal seja permanentemente informada sobre dados da
execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência,
com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter
contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos- Ministério Público e Tribunal
de contas; Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa, e cumprimento
específico da lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei orçamentária e Fiscal; Guardar
sigilosamente dados, informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções e
pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para Pareceres e Relatórios
destinados ao exercício Legislativo; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis
da Câmara municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; distribuir
periodicamente a relação os bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjuntos com a
Diretoria Administrativa e Financeira; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os
materiais e os equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da câmara
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Municipal; organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; determinar o
controle do ponto de reposição de estoque de materiais; elaborar e prever as compras,
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal encaminhando ao
Departamento de licitações e Contratos; organizar e atualizar o catálogo de materiais de
reposição da Câmara municipal; requisitar compras de materiais, utilizando formulários
próprios; realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria Geral e ao
presidente; manter as fichas de controle do almoxarifado e patrimônio atualizados.
CARGO: Chefe de Gabinete SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público em geral, quando a questões relativas às atividades
desenvolvidas pelos membros da Mesa da Câmara, procedendo ao respectivo encaminhamento
ao setor competente; organização administrativa do gabinete referente a arquivos de ofícios,
indicações, portarias, pautas de reuniões, projetos de lei, decretos e resoluções, propostas de
emendas à Lei Orgânica; cuidar da agenda dos membros da Mesa da Câmara e das demandas
que chegam ao gabinete; desenvolver outras atividades que forem determinadas pelo titular d
gabinete; prestar apoio e assessoramento especializado em questões administrativas e em
matérias em tramitação na Câmara.
CARGO: Ouvidor SÍMBOLO: CPC-2
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de
mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando
cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha
conhecimento, e que necessite maiores esclarecimentos; solicitar informações quanto ao
andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; participar das
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara; prestar apoio à Secretaria fornecendo a quem
solicitar, inclusive assessores parlamentares, informações gerais sobre a legislação local e os
projetos em tramitação; auxiliar a Secretaria na seleção das proposições prejudicadas nas
hipóteses previstas no Regimento Interno; outras atividades afins, ou que lhe forem
determinadas pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.
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CARGO: Coordenador de Recursos Humanos SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
médio, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o processo de admissão, cadastro e registro informatizado de pessoal
e de estagiários. Efetuar o apontamento de horas trabalhadas, conferindo os lançamentos,
faltas, atrasos e atestados médicos. Efetuar o atendimento pessoal aos funcionários, dirimindo
dúvidas relativas às rotinas de benefícios e de folha de pagamento. Controlar os benefícios
sociais concedidos aos funcionários, efetuando as inclusões, alterações e exclusões. Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento. Efetuar registro no PASEP, emitir guias de pagamento de
fundo de garantia e do INSS, bem como efetuar os relatórios oficiais como RAIS, CAGED e
outros. Acompanhar e solicitar a confecção de programas obrigatórios como PPRA, PCMSO e
outras atividades afins.
CARGO: Coordenador de Comunicação SÍMBOLO: CPC-3
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades da assessoria de imprensa; fazer a coordenação das
atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos, atualização dos diferentes
canais de comunicação da empresa (mural, sites, comunicados internos), responder pela
organização de eventos internos, organização e condução de treinamentos, realizar
atendimentos de campanhas internas, revistas institucionais, elaborar a peça de comunicação
para ativar a campanha ou a ação já programada, contribuir na formulação da estratégia e dos
planos de trabalho de comunicação, coordenar a redação e edição de notícias, website e demais
mídias, organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à
organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver outras atividades
complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação, desenvolver materiais de
comunicação como folders, relatórios de atividades, boletins, atender às demandas internas de
comunicação (apresentações, comunicados, conteúdos), desenvolver e manter uma plataforma
virtual de interação entre os diversos públicos, responder pelos processos operacionais
relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com o público.
CARGO: Secretário Parlamentar SÍMBOLO: CPC-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades do Gabinete, recepcionar autoridades e
convidados que se dirijam ao espaço, e atender munícipes e autoridades que desejam
manter contato com o Parlamentar, agendando horários para telefonemas ou visitas.
Gerir e controlar a agenda do Parlamentar, incluindo a marcar audiências, reuniões,
entrevistas, visitas e demais compromissos. Realizar a interlocução com outros setores
da Câmara Municipal, além de oferecer suporte ao Parlamentar na comunicação com
organismos externos e autoridades das esferas municipal, estadual e federal. Também
cabe à equipe revisar documentos administrativos e expedientes, encaminhando-os para
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assinatura do Parlamentar quando necessário.
CARGO: Assessor Parlamentar SÍMBOLO: CPC-4
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de ensino
fundamental, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador em todos os assuntos relacionados às funções do
vereador, bem como nas reuniões de comissões e sessões plenárias. Construir agendas fora e
internas. Representar o vereador em compromissos políticos e administrativos de vereança.
Fortalecer a interlocução da atividade do Vereador com a sociedade organizada. Outras
atribuições designadas pelo Vereador.
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Anexo II - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal
(Da Resolução nº 4, de 3 de janeiro de 2022, alterado pelo Projeto de Resolução nº 4 de 12 de
novembro de 2024)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Diretor Geral CPC-1 1
Diretor Administrativo e
Financeiro CPC-1 1
Diretor de Assuntos
Legislativos CPC-1 1
Diretor de Controle Interno CPC-1 1
Chefe de Gabinete da
Presidência CPC-2 1
Ouvidor CPC-2 1
Coordenador de
Comunicação CPC-3 1
Coordenador de RH CPC-3 1
Secretário Parlamentar CPC-4 13
Assessor Parlamentar CPC-4 13
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação de cargos na Câmara Municipal de Araci, de
autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo primordial o fortalecimento da atuação
institucional dos gabinetes dos vereadores, promovendo uma maior eficiência na
prestação de serviços e no acompanhamento das demandas da população. Com a
redução do número de vereadores para a legislatura 2025-2028, é imperativo readequar
a estrutura de apoio aos gabinetes, assegurando que os parlamentares tenham os
recursos humanos adequados para desempenhar suas funções de forma eficaz e
organizada. A ampliação do número de cargos visa também otimizar a gestão dos
serviços internos, contribuindo para o melhor funcionamento da Casa Legislativa e,
consequentemente, para a qualidade do trabalho legislativo.
Além disso, a proposta se alinha à necessidade de adequação à nova realidade
que será imposta com a diminuição do número de cadeiras no Legislativo Municipal. A
redução do número de vereadores na Câmara requer uma reestruturação do quadro de
pessoal, para que todos os parlamentares possam contar com equipes que os apoiem em
suas atividades diárias, como a elaboração de projetos, o atendimento à população e o
acompanhamento de processos legislativos. A criação dos cargos também busca
equilibrar a distribuição de funções e responsabilidades entre os diversos gabinetes,
permitindo que cada vereador tenha condições de atuar com a atenção e dedicação que
seus mandatos exigem, sem sobrecarregar a estrutura já existente.
Por fim, este projeto visa não apenas atender a uma demanda interna da Casa
Legislativa, mas também garantir que a Câmara Municipal de Araci continue cumprindo
seu papel de representar de forma digna e eficiente os interesses da população. A
aprovação desta proposta, portanto, é fundamental para assegurar que o Legislativo
local esteja preparado para enfrentar os desafios da próxima legislatura, promovendo
um ambiente de trabalho mais eficaz, transparente e alinhado com as necessidades da
sociedade. Diante disso, solicitamos o apoio dos demais vereadores para a aprovação
deste projeto, cientes de que esta é uma medida estratégica para o fortalecimento do
Poder Legislativo Municipal.
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Presidente
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS
REIS
1º Secretário
LUIZMAR MATOS DE SOUSA
2º Secretário