| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI PROJETO DE LEI Nº 2 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova: Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araci ficam reajustados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o anexo I da Lei nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário, autorizados quaisquer ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador José de Oliveira Lima Araci, 31 de janeiro de 2025. MANUEL MATOS DOS SANTOS Presidente ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA Vice-presidente EDNEIDE SANTANA PEREIRA 1º Secretária DANIELE SOUSA VIEIRA 2º Secretária PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI JUSTIFICATIVA O projeto de lei apresentado vem no sentido de modificar vencimento dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Araci para adequar o vencimento do cargo de Assessor Parlamentar ao salário mínimo nacional, promover a valorização dos servidores e o estímulo à participação nas atividades legislativas. Para tanto, foi utilizado o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, medido pelo IBGE, que reflete os impactos da inflação no orçamento das famílias brasileiras. O valor dos vencimentos dos servidores públicos é essencial para a manutenção de uma remuneração digna, capaz de atender às necessidades básicas de cada trabalhador. A inflação, ao corroer o poder de compra da moeda, impacta diretamente a qualidade de vida dos servidores, uma vez que o custo de vida sofre aumento contínuo, especialmente em áreas essenciais como alimentação, transporte e saúde. A atualização anual dos vencimentos é uma prática comum em diversas esferas da administração pública, sendo imprescindível para o bom funcionamento da máquina pública e para o fortalecimento do serviço prestado à comunidade. PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI ANEXO I SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CPC-1 4 R$4.090,30 CPC-2 6 R$2.231,07 CPC-3 2 R$1.735,27 CPC-4 26 R$1.549,36 SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CPE-1 2 R$2.478,97 CPE-2 1 R$2.478,97 CPE-3 1 R$1.859,22 CPE-4 3 R$1.859,22 PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI