PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 «me ARAC Ê
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro — CEP: 48760-000
se + NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabincte(Daraci.ba.gov.br
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Ofício nº 031/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 002/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº
002/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores do
Magistério Público do Município de ARACI — Bahia, e dá outras providências.”
O vencimento dos servidores públicos deve ser fixado através de lei específica para
cada cargo, emprego ou função e para cumprimento da determinação constitucional apresento a
esta casa legislativa o anexo Projeto de Lei de nº 002/2025.
O referido projeto de lei tem por finalidade valorizar os servidores do magistério
municipal assegurando o valor inicial da carreira correspondente ao piso nacional do magistério
para o exercício de 2025.
Assim, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a autorização
necessária a regulamentar o reajuste concedido para os profissionais do Magistério Público do
Município de ARACI - Bahia.
Dessa forma, encaminhamos em anexo o estudo de impacto econômico-financeiro nos
termos do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 LRF » € ainda informamos, que as
despesas decorrentes destes correrão por conta de dotações orçamentárias prevista para pagamento
de cada lotação a qual pertença os servidores.
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Ofício nº 036/2025
Exmo. Sr.
| MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 003/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº
002/2025 que “Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos do Município de Araci Bahia - e dá outras providências.
Encaminho para apreciação o Projeto de Lei nº 003 de 25 de fevereiro de 2025, que
autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, a proposta visa atender à
necessidade de atualização salarial.
O reajuste salarial de que trata este projeto compreende o esforço da administração em
continuar a política de valorização do servidor público efetivo, preservando a capacidade de
pagamento, indispensável ao adimplemento das folhas no prazo que vem sendo honrado.
Assim, o Poder Executivo Municipal pretende junto à esta Casa Legislativa a
autorização necessária a regulamentar o reajuste de 7,5% (sete virgula cinco por cento) para os
servidores públicos efetivos do Município de Araci — Bahia e seu impacto financeiro vem anexado
a este projeto em planilha compactada descrevendo as secretarias e setores que consta com
servidores efetivos em seu quadro de lotação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
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pd Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete(daraci.ba.gov.br
Dessa forma, indicamos que as despesas decorrentes destes correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
E
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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PROJETO DE LEI Nº 003 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o poder executivo a efetuar
reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos do Município de Araci
Bahia - e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos
efetivos do Município de Araci - Bahia, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento),
exceção a categoria do magistério contemplada em lei específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 01
de janeiro de 2025.
Araci, Estado da Bahia, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal