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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, e dá outras providências.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-29 Parecer favorável da comissão
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-01 Aguardando envio às Comissões
2025-03-31 Incluído na Leitura
2025-03-31 Proposição aceita
2025-03-25 Aguardando aceitação
2025-03-25 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:33:38.620950-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 5 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no 
Município de Araci/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado 
anualmente no Município de Araci/BA.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o anexo I da Lei 
nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de 
2022.
§ 2º – Nos anos em que houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será 
celebrado até o dia 7 de novembro, em data a ser fixada pelo Poder Executivo, 
respeitando a conveniência administrativa em parceria com o Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa passa a integrar o calendário oficial 
de eventos do Município, com os seguintes objetivos:
I - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos, a valorização e o 
respeito às pessoas idosas;
II - Incentivar a realização de ações culturais, sociais, educativas e recreativas 
voltadas ao público idoso;
III - Estimular a participação das pessoas idosas em atividades que promovam 
seu bem-estar, inclusão e integração social.
Art. 3º - A celebração do Dia Municipal da Pessoa Idosa poderá contar com a 
realização de:
I - Eventos e atividades culturais, esportivas e recreativas;
II - Palestras, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas idosas;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
III - Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não 
governamentais e entidades representativas para o desenvolvimento das atividades 
previstas nesta Lei.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, 
coordenar e apoiar a programação das atividades alusivas ao Dia Municipal da Pessoa 
Idosa em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa será incluído no calendário escolar do 
Município, com a promoção de atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre 
o respeito e os direitos das pessoas idosas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci – Bahia, 25 de março de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a oficialização do Dia Municipal 
da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, com a finalidade de promover e valorizar a 
inclusão, a dignidade e o bem-estar da população idosa. Esta proposta se alinha ao Dia 
Internacional da Pessoa Idosa, comemorado em 1º de outubro, criando uma data que 
permita a reflexão e o fortalecimento dos direitos dessa parcela fundamental da 
sociedade.
A população idosa é crescente e representa uma parte significativa da nossa 
comunidade, sendo essencial que a sociedade reconheça e respeite seus direitos. O 
estabelecimento do Dia Municipal da Pessoa Idosa, além de promover a conscientização 
sobre suas necessidades e demandas, visa criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor 
para os idosos. A realização de atividades voltadas para essa data será fundamental para 
a valorização dessa faixa etária e para a promoção de práticas que garantam sua plena 
participação social, bem como o respeito à sua autonomia.
Nos anos eleitorais, a proposta de flexibilidade para a realização do evento até o 
dia 7 de novembro visa atender à organização e à logística administrativa, sem 
comprometer o calendário eleitoral. Essa flexibilidade é necessária para garantir que a 
data seja comemorada de maneira apropriada, independentemente dos eventos 
eleitorais, proporcionando um espaço para que as atividades sejam realizadas com a 
devida organização e estrutura.
A inclusão do Dia Municipal da Pessoa Idosa no calendário escolar tem como 
objetivo sensibilizar os estudantes desde cedo sobre a importância do respeito e da 
valorização da pessoa idosa. A educação é um instrumento poderoso na construção de 
uma sociedade mais justa e igualitária. 
Portanto, a criação do Dia Municipal da Pessoa Idosa representa um avanço 
significativo para Araci, refletindo o compromisso com a construção de uma cidade 
mais inclusiva e humanizada, que reconhece e celebra o papel fundamental dos idosos 
na sociedade.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora

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