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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 5 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Pessoa Idosa no
Município de Araci/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Idosa, a ser comemorado
anualmente no Município de Araci/BA.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, ficam atualizados o anexo I da Lei
nº 378 de 29 de dezembro de 2021 e o anexo IV da Resolução nº 4 de 3 de janeiro de
2022.
§ 2º – Nos anos em que houver eleições, o Dia Municipal da Pessoa Idosa será
celebrado até o dia 7 de novembro, em data a ser fixada pelo Poder Executivo,
respeitando a conveniência administrativa em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município, com os seguintes objetivos:
I - Promover a conscientização da sociedade sobre os direitos, a valorização e o
respeito às pessoas idosas;
II - Incentivar a realização de ações culturais, sociais, educativas e recreativas
voltadas ao público idoso;
III - Estimular a participação das pessoas idosas em atividades que promovam
seu bem-estar, inclusão e integração social.
Art. 3º - A celebração do Dia Municipal da Pessoa Idosa poderá contar com a
realização de:
I - Eventos e atividades culturais, esportivas e recreativas;
II - Palestras, campanhas e ações educativas sobre os direitos das pessoas idosas;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
III - Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não
governamentais e entidades representativas para o desenvolvimento das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes,
coordenar e apoiar a programação das atividades alusivas ao Dia Municipal da Pessoa
Idosa em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º - O Dia Municipal da Pessoa Idosa será incluído no calendário escolar do
Município, com a promoção de atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre
o respeito e os direitos das pessoas idosas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci – Bahia, 25 de março de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a oficialização do Dia Municipal
da Pessoa Idosa no Município de Araci/BA, com a finalidade de promover e valorizar a
inclusão, a dignidade e o bem-estar da população idosa. Esta proposta se alinha ao Dia
Internacional da Pessoa Idosa, comemorado em 1º de outubro, criando uma data que
permita a reflexão e o fortalecimento dos direitos dessa parcela fundamental da
sociedade.
A população idosa é crescente e representa uma parte significativa da nossa
comunidade, sendo essencial que a sociedade reconheça e respeite seus direitos. O
estabelecimento do Dia Municipal da Pessoa Idosa, além de promover a conscientização
sobre suas necessidades e demandas, visa criar um ambiente mais inclusivo e acolhedor
para os idosos. A realização de atividades voltadas para essa data será fundamental para
a valorização dessa faixa etária e para a promoção de práticas que garantam sua plena
participação social, bem como o respeito à sua autonomia.
Nos anos eleitorais, a proposta de flexibilidade para a realização do evento até o
dia 7 de novembro visa atender à organização e à logística administrativa, sem
comprometer o calendário eleitoral. Essa flexibilidade é necessária para garantir que a
data seja comemorada de maneira apropriada, independentemente dos eventos
eleitorais, proporcionando um espaço para que as atividades sejam realizadas com a
devida organização e estrutura.
A inclusão do Dia Municipal da Pessoa Idosa no calendário escolar tem como
objetivo sensibilizar os estudantes desde cedo sobre a importância do respeito e da
valorização da pessoa idosa. A educação é um instrumento poderoso na construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a criação do Dia Municipal da Pessoa Idosa representa um avanço
significativo para Araci, refletindo o compromisso com a construção de uma cidade
mais inclusiva e humanizada, que reconhece e celebra o papel fundamental dos idosos
na sociedade.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
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