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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando envio às Comissões
2025-05-12 Incluído na Leitura
2025-05-12 Proposição aceita
2025-05-12 Aguardando aceitação
2025-05-12 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T11:51:43.639392-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 117/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 006/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho Temos a honra de submeter para deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, 
Mensagens e Projeto de Lei que institui a autorização ao Poder Executivo Municipal a protestar as 
certidões de dívida ativa correspondente aos créditos tributários e não-tributários do Município de 
Araci. 
I - INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à revogação total da Lei Municipal nº 029/2009 e Criação do Conselho Municipal da 
Cidade - CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providências.
A proposta visa a reformulação completa da legislação que trata da criação do 
CONCIDADE, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, articulado com 
o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Estadual das Cidades da Bahia e Conselho
Nacional das Cidades, com o fundamento a Lei de 10.257 (Estatuto da Cidade). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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O referido Conselho atuará com o apoio da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Públicos.
II - CONTEXTUALIZAÇÃO
O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE irá debater, propor e deliberar sobre 
as diretrizes para formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, 
saneamento básico e ambiental, planejamento e gestão territorial e de mobilidade urbana que a 
compõem.
A atuação do CONCIDADE será crucial para o desenvolvimento do Município de 
Araci.
III – DA LEGALIDADE
Em obediência ao princípio da legalidade, o presente Projeto de Lei autoriza o Poder 
Executivo a revogar integralmente a Lei Municipal nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da 
Cidade, em conformidade às disposições da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei ora apresentado é de extrema importância para o
Município no que se refere ao desenvolvimento de políticas voltadas ao desenvolvimento urbano 
a médio e longo prazo. Solicito a apreciação e aprovação dos nobres vereadores para que possamos
dar início à implementação do Conselho da Cidade no município.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima 
e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 08 de maio de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 08 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a revogação total da Lei nº 029/2009 e 
criar o Conselho Municipal da Cidade -
CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, totalmente as disposições da Lei Municipal 
nº 029 de 18 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, atuando com o apoio da 
estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, órgão colegiado 
de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, composto por 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, articulado com o Ministério das Cidades, 
por meio do Conselho Estadual das Cidades da Bahia e Conselho Nacional das Cidades, com o 
fundamento a Lei de 10.257 (Estatuto da Cidade). 
Art. 3°- O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será deliberativo e fiscalizador, no que 
se refere às questões da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano - planejamento e gestão 
do uso do solo, habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana - e consultiva nas 
demais políticas públicas do Município.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 4°- O CONCIDADE tem por finalidades debater, propor e deliberar sobre as diretrizes para 
formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercendo a 
integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento 
básico e ambiental, planejamento e gestão territorial e de mobilidade urbana que a compõem.
Art. 5° - Ao CONCIDADE compete:
I - Debater, formular e deliberar diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e 
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico e ambiental, mobilidade urbana e 
de planejamento e gestão territorial;
II- Monitorar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano 
e da legislação dele decorrente;
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III - Responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e organização da 
Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, bem como pelo cumprimento das resoluções 
emanadas dessa instância privilegiada;
IV - Emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos 
relacionados ao desenvolvimento urbano na zona urbana e rural;
V - Pronunciar-se sobre omissões e conflitos na aplicação da legislação urbanística municipal que 
lhe forem submetidos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6° - O Conselho Municipal da Cidade – CONCIDADE, será composto por 10 (dez) membros, 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, respectivamente, de acordo com a seguinte 
especificação:
I – (04) representantes do Poder Público Municipal;
II – (02) representantes de Movimentos Sociais e Populares;
III – (01) representantes dos Trabalhadores representados por suas entidades sindicais;
IV – (01) representantes de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do 
desenvolvimento urbano;
V – (01) representante de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos 
Profissionais;
VI – (01) representante de ONG's com atuação na área.
§1° - O CONCIDADE será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, 
Transportes e Serviços Públicos.
§2° - Serão eleitos membros titulares e suplentes em igual número, pelos respectivos segmentos, 
durante a realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia, pelos delegados 
presentes.
§3° - Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pela Prefeita.
§4°- Os conselheiros do CONCIDADE serão nomeados pela Chefe do Poder Executivo Municipal, 
com mandato de igual periodicidade ao da Conferência Municipal da Cidade, permitida uma única 
recondução.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 7° - O Conselho Municipal da Cidade terá a seguinte estrutura básica:
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Câmara de Habitação;
VI - Câmara de Saneamento Básico e Ambiental;
VII - Câmara de Mobilidade Urbana;
VIII - Câmara de Planejamento e Gestão Territorial Urbana.
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§1° - As Câmaras Técnicas serão coordenadas pelos gestores responsáveis pelos respectivos temas, 
nas suas secretarias.
§2° - O funcionamento e as atribuições de cada Câmara Técnica serão definidos no Regimento 
Interno do Conselho Municipal da Cidade.
§3° - O CONCIDADE poderá instituir se necessário, em seu Regimento Interno, outras Câmaras 
Técnicas ou Grupos de Trabalho, em diversas áreas de interesse.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - A Prefeita Municipal convocará e dará posse ao CONCIDADE, em até 30 (trinta) dias 
após a realização da Conferência Municipal da Cidade de Araci-Bahia.
Art. 9° - O Conselho Municipal da Cidade deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 
até 90 (noventa) dias, após a sua instalação.
Art. 10 - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos, 
prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos 
do CONCIDADE, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos 
designará os recursos humanos e materiais e os demais meios para exercer a função de Secretaria 
Executiva do CONCIDADE.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Araci, Estado da Bahia, 08 de maio de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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