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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSolicita que o Poder Executivo implante o reconhecimento facial dos alunos nas escolas do município de Araci - BA.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-07 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-23 Proposição aceita
2025-05-23 Aguardando aceitação
2025-05-19 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T11:24:01.679591-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
19 de maio de 2025
“Solicita que o Poder Executivo implante o reconhecimento 
facial dos alunos nas escolas do município de Araci - BA”
INDICAÇÃO Nº 19/2025
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a 
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder 
Executivo providencie a implementação de um sistema de reconhecimento facial nas 
escolas do município de Araci para identificação e monitoramento das atividades dos 
alunos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar, por parte do Poder Executivo 
Municipal, a implantação de um sistema de reconhecimento facial nas escolas do 
município de Araci - BA, sob a supervisão e gestão da Secretaria Municipal de Educação.
A solicitação se fundamenta na urgente necessidade de modernizar e otimizar a gestão 
escolar, garantindo maior segurança, eficiência e economia para o sistema de ensino. O 
reconhecimento facial permitirá um controle preciso da frequência dos alunos às aulas, 
eliminando a necessidade de chamadas manuais e otimizando o tempo dos professores, que 
poderão se dedicar mais ao conteúdo pedagógico. Além disso, o sistema integrará o 
monitoramento das notas e o envio de comunicados e avisos diretamente aos pais ou 
responsáveis, por meio de plataformas digitais vinculadas ao cadastro do aluno, agilizando a 
comunicação e o acompanhamento do desempenho escolar.
Os benefícios da implantação desse sistema são diversos e impactarão positivamente 
toda a comunidade escolar como: (1) aumento da segurança tendo em vista que o
reconhecimento facial atua como uma barreira de controle de acesso, impedindo a entrada de 
pessoas não autorizadas e reforçando a proteção de alunos e funcionários dentro do ambiente 
escolar, (2) controle de frequência preciso e automatizado pois reduz a evasão escolar e o 
absenteísmo, ao permitir o acompanhamento em tempo real da presença dos alunos, (3) 
otimização da comunicação, à medida que garante que comunicados e avisos importantes 
cheguem de forma rápida e eficiente aos pais, melhorando o engajamento familiar na vida 
escolar.
2
Além disso, destaca-se (5) a gestão de dados escolares aprimorada, pois facilita a 
coleta e análise de dados sobre frequência e desempenho, auxiliando a Secretaria de 
Educação na formulação de políticas públicas mais eficazes e a (6) economia significativa visto 
que, a longo prazo, a automação de processos como a chamada de presença e a comunicação 
com os pais resultará na redução de custos com papel, impressão e tempo de trabalho 
administrativo. Além disso, a melhoria na segurança pode diminuir gastos com outras formas 
de monitoramento e controle. A otimização da frequência também pode impactar positivamente 
o repasse de verbas federais vinculadas à assiduidade dos alunos.
É importante ressaltar que a implantação de um sistema dessa natureza fortalece a 
atuação conjunta dos poderes Executivo e Legislativo na promoção da inovação e do bem￾estar coletivo, demonstrando um compromisso com a educação de qualidade e com a 
segurança de nossas crianças e adolescentes. Asseguraremos, em conjunto com a Secretaria 
de Educação, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a devida 
comunicação e consentimento dos pais e responsáveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação, 
a fim de que a senhora Prefeita possa realizar os encaminhamentos necessários junto às 
secretarias competentes, promovendo assim mais inclusão, segurança, eficiência e 
modernidade para a educação em Araci.
Atenciosamente,
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador

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