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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
19 de maio de 2025
“Solicita que o Poder Executivo implante o reconhecimento
facial dos alunos nas escolas do município de Araci - BA”
INDICAÇÃO Nº 19/2025
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita, para que o Poder
Executivo providencie a implementação de um sistema de reconhecimento facial nas
escolas do município de Araci para identificação e monitoramento das atividades dos
alunos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo solicitar, por parte do Poder Executivo
Municipal, a implantação de um sistema de reconhecimento facial nas escolas do
município de Araci - BA, sob a supervisão e gestão da Secretaria Municipal de Educação.
A solicitação se fundamenta na urgente necessidade de modernizar e otimizar a gestão
escolar, garantindo maior segurança, eficiência e economia para o sistema de ensino. O
reconhecimento facial permitirá um controle preciso da frequência dos alunos às aulas,
eliminando a necessidade de chamadas manuais e otimizando o tempo dos professores, que
poderão se dedicar mais ao conteúdo pedagógico. Além disso, o sistema integrará o
monitoramento das notas e o envio de comunicados e avisos diretamente aos pais ou
responsáveis, por meio de plataformas digitais vinculadas ao cadastro do aluno, agilizando a
comunicação e o acompanhamento do desempenho escolar.
Os benefícios da implantação desse sistema são diversos e impactarão positivamente
toda a comunidade escolar como: (1) aumento da segurança tendo em vista que o
reconhecimento facial atua como uma barreira de controle de acesso, impedindo a entrada de
pessoas não autorizadas e reforçando a proteção de alunos e funcionários dentro do ambiente
escolar, (2) controle de frequência preciso e automatizado pois reduz a evasão escolar e o
absenteísmo, ao permitir o acompanhamento em tempo real da presença dos alunos, (3)
otimização da comunicação, à medida que garante que comunicados e avisos importantes
cheguem de forma rápida e eficiente aos pais, melhorando o engajamento familiar na vida
escolar.
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Além disso, destaca-se (5) a gestão de dados escolares aprimorada, pois facilita a
coleta e análise de dados sobre frequência e desempenho, auxiliando a Secretaria de
Educação na formulação de políticas públicas mais eficazes e a (6) economia significativa visto
que, a longo prazo, a automação de processos como a chamada de presença e a comunicação
com os pais resultará na redução de custos com papel, impressão e tempo de trabalho
administrativo. Além disso, a melhoria na segurança pode diminuir gastos com outras formas
de monitoramento e controle. A otimização da frequência também pode impactar positivamente
o repasse de verbas federais vinculadas à assiduidade dos alunos.
É importante ressaltar que a implantação de um sistema dessa natureza fortalece a
atuação conjunta dos poderes Executivo e Legislativo na promoção da inovação e do bemestar coletivo, demonstrando um compromisso com a educação de qualidade e com a
segurança de nossas crianças e adolescentes. Asseguraremos, em conjunto com a Secretaria
de Educação, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a devida
comunicação e consentimento dos pais e responsáveis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta indicação,
a fim de que a senhora Prefeita possa realizar os encaminhamentos necessários junto às
secretarias competentes, promovendo assim mais inclusão, segurança, eficiência e
modernidade para a educação em Araci.
Atenciosamente,
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
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