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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaCria o Serviço Municipal de Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, destinado exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável da CCJRF e da CDM nos projetos 10 e 11/2025.
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-19 Aguardando envio às Comissões
2025-08-19 Incluído na Leitura
2025-08-04 Incluído na Leitura
2025-08-04 Proposição aceita
2025-08-04 Aguardando aceitação
2025-08-04 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:01:34.977486-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 9 DE 16 DE JUNHO DE 2025
Cria o Serviço Municipal de Compartilhamento 
de Veículos da Administração Pública, destinado 
exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Lei cria o serviço municipal de compartilhamento de veículos para 
a saúde, a fim de apoiar a Secretaria de Saúde no exercício de suas atribuições e 
competências
Art. 2º - O serviço de que trata esta Lei será composto por veículos pertencentes 
à frota da administração direta do Poder Executivo, desde que:
I – estejam sob a responsabilidade de órgãos da administração direta ou indireta;
II – não estejam vinculados, conveniados ou destinados a outros programas, 
projetos ou convênios específicos com repasse ou cessão de uso condicionada;
III – apresentem plenas condições de uso, segurança e regularidade documental.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – gerir, controlar e programar a utilização dos veículos compartilhados;
II – estabelecer critérios de uso, horários, rotas e escalas de atendimento;
III – garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
IV – garantir o uso exclusivo dos veículos para ações e atividades da área da 
saúde, em especial no transporte de pacientes.
Art. 4º - É vedada a utilização dos veículos vinculados a este serviço para 
quaisquer finalidades estranhas às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As secretarias municipais que possuem veículos disponíveis deverão 
colaborar com a Secretaria de Saúde na identificação e disponibilização dos veículos 
que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de até 
60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci – Bahia, 16 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar o Serviço Municipal de 
Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, com utilização 
exclusiva pela Secretaria Municipal de Saúde, como estratégia para melhorar 
o atendimento das demandas deste órgão.
É comum que veículos pertencentes à administração pública fiquem 
subutilizados ou ociosos em algumas secretarias, enquanto, simultaneamente, a 
Secretaria de Saúde enfrenta dificuldades para atender ações essenciais, como 
transporte de profissionais, visitas domiciliares, campanhas de vacinação, 
transporte de pacientes, medicamentos e insumos.
Tenho por objetivo com este projeto que se promova a integração da 
frota e preocupo-me também com o fato de que veículos vinculados a projetos 
ou programas específicos das outras secretarias não possam ser cedidos à 
Secretaria de Saúde.
Acredito na sensibilidade dos nobres pares e também da Excelentíssima 
Senhora Prefeita e estou certo de que todos veremos na aprovação desta matéria 
um importante passo para a melhoria do serviço de saúde no município.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador

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