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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 9 DE 16 DE JUNHO DE 2025
Cria o Serviço Municipal de Compartilhamento
de Veículos da Administração Pública, destinado
exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Lei cria o serviço municipal de compartilhamento de veículos para
a saúde, a fim de apoiar a Secretaria de Saúde no exercício de suas atribuições e
competências
Art. 2º - O serviço de que trata esta Lei será composto por veículos pertencentes
à frota da administração direta do Poder Executivo, desde que:
I – estejam sob a responsabilidade de órgãos da administração direta ou indireta;
II – não estejam vinculados, conveniados ou destinados a outros programas,
projetos ou convênios específicos com repasse ou cessão de uso condicionada;
III – apresentem plenas condições de uso, segurança e regularidade documental.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – gerir, controlar e programar a utilização dos veículos compartilhados;
II – estabelecer critérios de uso, horários, rotas e escalas de atendimento;
III – garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
IV – garantir o uso exclusivo dos veículos para ações e atividades da área da
saúde, em especial no transporte de pacientes.
Art. 4º - É vedada a utilização dos veículos vinculados a este serviço para
quaisquer finalidades estranhas às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As secretarias municipais que possuem veículos disponíveis deverão
colaborar com a Secretaria de Saúde na identificação e disponibilização dos veículos
que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de até
60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci – Bahia, 16 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar o Serviço Municipal de
Compartilhamento de Veículos da Administração Pública, com utilização
exclusiva pela Secretaria Municipal de Saúde, como estratégia para melhorar
o atendimento das demandas deste órgão.
É comum que veículos pertencentes à administração pública fiquem
subutilizados ou ociosos em algumas secretarias, enquanto, simultaneamente, a
Secretaria de Saúde enfrenta dificuldades para atender ações essenciais, como
transporte de profissionais, visitas domiciliares, campanhas de vacinação,
transporte de pacientes, medicamentos e insumos.
Tenho por objetivo com este projeto que se promova a integração da
frota e preocupo-me também com o fato de que veículos vinculados a projetos
ou programas específicos das outras secretarias não possam ser cedidos à
Secretaria de Saúde.
Acredito na sensibilidade dos nobres pares e também da Excelentíssima
Senhora Prefeita e estou certo de que todos veremos na aprovação desta matéria
um importante passo para a melhoria do serviço de saúde no município.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
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