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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 8 de maio de 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providências.
native_id339

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Emenda devidamente registrada em parecer da CCJRF e aprovada por seus membros. Vai à votação anexada à matéria principal.
2025-06-12 Aguardando aceitação Projeto de emenda apresentado em reunião da CCJRF que visa corrigir vícios de técnica legislativa no PL nº 8/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T11:51:43.434474-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 8/2025 (NA FONTE Nº 6/2025)
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 8 de 
maio de 2025 que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a revogação total da Lei nº 
029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade 
- CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá 
outras providências.”
Art. 1º - Modifique-se a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 8 
de maio de 2025 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a revogação total 
da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no 
Município de Araci - Bahia e dá outras providência” passando a ter a seguinte redação: 
“Cria o Conselho Municipal da Cidade - CONCIDADE, no 
município de Araci - Bahia, revoga a Lei º 29/2009 e dá outras 
providências.” (alterado)
Art. 2º - Modifique-se a redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 
8 de maio de 2025 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade -
CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providência” passando a 
ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Esta Lei cria o Conselho Municipal da Cidade de Araci, 
Estado da Bahia, e estabelece suas finalidades, competências, 
composição, estrutura.” (alterado)
Art. 3º - Modifique-se a redação do artigo 11 do Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 
8 de maio de 2025 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
revogação total da Lei nº 029/2009 e criar o Conselho Municipal da Cidade -
CONCIDADE, no Município de Araci - Bahia e dá outras providência” passando a 
ter a seguinte redação:
“Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga a Lei nº 29 de 18 de dezembro de 2009.” (alterado)
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 29 de maio de 2025.
2
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
vem no sentido de corrigir vício de técnica legislativa da proposta. 
O projeto está incorreto quando em seu primeiro artigo já dispõe sobre a 
revogação de Lei anterior que trata do mesmo tema; é sabido que as disposições sobre 
revogação de Leis devem constar nas disposições finais dos textos legais a fim de não 
prejudicar a clareza e o fácil entendimento do texto legal. Propomos então, que o artigo 
inicial trate dos objetivos gerais da norma.
Além disso, ao dispor no projeto original sobre a revogação de “todas as 
disposições em contrário” o Poder Executivo não delimita quais as proposições que 
serão atingidas pela revogação; a falta dessa disposição expressa dificulta a 
compreensão dos cidadãos a respeito das alterações normativas subsequentes. 
Propomos, portanto que seja indicada revogação da Lei º 29 de 18 de dezembro de 
2009 tendo em vista ser a lei anterior que trata do mesmo tema deste projeto enviado.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA – Relator
LAERTO JANUIR BARRETO PINHO – Membro
EDNEIDE SANTANA PEREIRA – Membro
LEANDRO ANDRADE MACÊDO – Membro

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