texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
cmvaraci2017@gmail.com
GABINETE DO VEREADOR ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
28 de julho de 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de
Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem, no
âmbito do Município de Araci - Ba, e dá outras
providências.”
INDICAÇÃO Nº 26/2025
Apresento aos meus pares, com base no art. 129, inciso I, do Regimento Interno, a
presente Indicação a ser encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita para que o Poder
Executivo proceda a alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Enfermagem
para Técnico em Enfermagem, no âmbito do Município de Araci - Bahia, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade transformar o cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem no âmbito da Administração Pública Municipal, de
modo a adequar o quadro de pessoal às exigências técnicas atuais e reconhecer a evolução da
formação profissional da categoria.
A Lei Federal nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, define as
atribuições de cada categoria profissional da enfermagem. Com a modernização dos serviços
de saúde e a ampliação da carga horária e complexidade das atividades, grande parte dos
atuais Auxiliares de Enfermagem já possui formação técnica reconhecida e desempenha
funções que, legalmente, se enquadram nas atribuições dos Técnicos em Enfermagem.
A transformação do cargo:
• Não cria novos cargos e não gera aumento imediato de despesa;
• Reconhece e valoriza a qualificação dos profissionais;
• Garante maior coerência entre a nomenclatura e as atribuições exercidas;
• Evita inconsistências em concursos, contratos e registros administrativos;
• Oferece prazo para que profissionais ainda não habilitados obtenham a
qualificação exigida, promovendo uma transição organizada.
Ao prever um período de 36 meses para adequação, o Município assegura
oportunidade para que todos os profissionais concluam a formação técnica e regularizem seu
registro no COREN, sem prejuízo imediato à continuidade dos serviços prestados à população.
2
Dessa forma, esta medida fortalece a política municipal de saúde, eleva a qualidade do
atendimento e alinha a legislação local às normas federais, já adotadas por diversos municípios
e estados.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, que representa um importante passo no reconhecimento e valorização dos
profissionais de enfermagem do nosso Município.
Atenciosamente,
ANASTÁCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Vereador
open original →