br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaDispõe sobre o incentivo à prática de atividades físicas no município de Araci e dá outras providências.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição arquivada — —
2022-08-26 Norma promulgada — —
2022-06-07 Aguardando sanção governamental — —
2022-06-07 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2022-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-13 Incluído na Leitura — Incluída na leitura da sessão prevista para 17/05/22.
2022-05-13 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-07T09:29:38.345332-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 007 DE 05 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o incentivo à prática de atividades 
físicas no município de Araci e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - A prática de atividades físicas por pessoas de todas das idades deverá 
ser incentivada no município de Araci, principalmente nos espaços públicos destinados 
para esse fim, além das praças públicas entre outros.
Parágrafo único – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, 
incentivará a prática atividades físicas e desportivas especialmente para pessoas maiores 
de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras às condições 
físicas dos idosos.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação de profissionais de educação física, bem 
como outros profissionais esportivos reconhecidos no município, para ministrarem aulas 
periódicas nos espaços públicos da zona urbana e zona rural do município de Araci.
I – Incluem-se entre os profissionais deste artigo aqueles que realizam 
aulas de artes marciais, boxe, capoeira e outras.
Art. 3º - As atividades esportivas ocorrerão regularmente estando associadas a 
outros programas de incentivo à saúde dos cidadãos aracienses e constituirão política 
pública essencial à prevenção do risco de doenças e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que sejam 
necessários no orçamento vigente.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) 
dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 05 de maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE
Vereador
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O projeto que apresento tem por objetivo incentivar a prática de atividades físicas e 
desportivas no município de Araci, a fim de trazer mais saúde para a população 
araciense e contribuir para a melhoria da qualidade de vida. 
Quando aprovado e sancionado pelo Poder Executivo, este projeto permitirá que sejam 
contratados profissionais para ministrar aulas em eventos da Prefeitura tanto na zona 
urbana como na zona rural. Além disso poderão ser incentivadas outras práticas 
desportivas comuns na região.
Solicito que meus colegas aprovem esta matéria e que a Prefeita de nosso município 
seja sensível com relação a mais uma demanda do Poder Legislativo.

open original →