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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de junho de 2015 – Que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Prefeitura Municipal de Araci- Bahia, e dá outras providências.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável da CCJRF e da CDM nos projetos 10 e 11/2025.
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-19 Aguardando envio às Comissões
2025-08-12 Incluído na Leitura
2025-08-12 Proposição aceita
2025-08-12 Aguardando aceitação
2025-08-12 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:01:35.593305-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 174/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 009/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, encaminho para apreciação 
dessa Egrégia Casa Legislativa EM REGIME DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei nº 
009/2025 que “Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de junho de 2015 – Que 
instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Araci- Bahia, e dá outras providências.
 O anexo Projeto de Lei que promove alterações no Programa de Aposentadoria 
Incentivada instituído em 2015, especialmente para os servidores efetivos da Educação Municipal,
em decorrência de capacidade financeira, é mais uma forma de reconhecimento pelos relevantes 
serviços prestados à rede pública de ensino ao longo de suas carreiras.
 A proposta contempla, de maneira justa e digna, os profissionais que já reúnem 
os requisitos legais para a aposentadoria, mas que, por razões de ordem pessoal ou financeira, 
adiam sua saída do serviço público, em muitos casos, esses servidores enfrentam restrições 
financeiras e comprometimentos em sua renda que os impedem de usufruir do direito à 
aposentadoria, mesmo após décadas de dedicação à educação do nosso município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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 Nesse sentido, o projeto prevê, como medida de estímulo e valorização, o 
pagamento em parcela única de vantagens adquiridas e não usufruídas, como as licenças-prêmio 
previstas em lei, o que poderá proporcionar maior segurança financeira no momento da transição 
e tornar a aposentadoria uma alternativa viável e atrativa.
 Mais do que uma medida administrativa, trata-se de um ato de reconhecimento 
e gratidão a esses profissionais que contribuíram diretamente para o desenvolvimento educacional 
do município. 
 A iniciativa também permite à gestão pública organizar a força de trabalho da 
rede municipal de ensino, promovendo o equilíbrio entre renovação e experiência, e otimizando a 
alocação de recursos humanos.
 Estamos convictos de que o projeto respeita os princípios da legalidade, 
moralidade e responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que valoriza quem tanto fez pela 
educação pública local.
 Assim, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, que representa um gesto de respeito à história, à contribuição e ao compromisso 
dos servidores da educação municipal.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de 
estima e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 11 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 009 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de 
junho de 2015 – Que instituiu o Programa de 
Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da 
Prefeitura Municipal de Araci- Bahia, e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 192 de 01 de junho de 2015 – Que instituiu o Programa 
de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Prefeitura Municipal de Araci- Bahia, passa a 
vigorar acrescido de um parágrafo:
Art. 3 - O incentivo pecuniário de que trata esta Lei, terá́ seu 
pagamento parcelado em número de parcelas igual a 
quantidade de meses que o servidor tiver direito, na forma do 
artigo anterior, efetivados mensalmente como se no gozo da 
licença estivesse. 
Parágrafo Único - Exclusivamente para os servidores lotados 
na Secretaria Municipal da Educação que aderirem ao 
Programa de Aposentadoria Incentivada no período de até 90 
(noventa) dias da data de publicação desta lei o valor 
correspondente a todas as licenças adquiridas e não usufruídas 
serão pagos em parcela única após o ato de extinção de vínculo 
em decorrência da aposentadoria do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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