PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
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Ofício nº 175/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 010/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei
nº 010/2025 que autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro nas
competições esportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Araci, medida que visa
incentivar o esporte amador local e fomentar a integração social por meio da prática desportiva.
A proposta se insere no contexto das políticas públicas de esporte e lazer, entendidas
como expressões essenciais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social. Ao
permitir que o Município estimule a prática esportiva com premiações previamente autorizadas por
lei, a iniciativa reforça o papel do Poder Público como indutor de ações que promovem saúde, bemestar, desenvolvimento comunitário e valorização de talentos locais.
A presente iniciativa encontra respaldo jurídico na Constituição Federal, na Lei Federal
nº 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, na Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Orgânica do Município de
Araci, as quais asseguram a competência do Município para promover e regulamentar políticas
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públicas voltadas ao esporte, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência, publicidade e impessoalidade.
A concessão das premiações depende de autorização legal específica, nos termos deste
Projeto de Lei. Os critérios objetivos, as condições de participação e os valores das premiações
serão posteriormente detalhados em Decreto regulamentador do Poder Executivo, o que garantirá
segurança jurídica, respeito ao devido Processo Administrativo e fortalecimento dos mecanismos
de controle e transparência da gestão pública.
Importante destacar que os recursos utilizados para as premiações decorrerão de
dotação orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual, com a devida observância à
legislação financeira, ao Controle Interno e às normas de execução da despesa pública.
Tendo em vista a proximidade da realização do Campeonato Municipal e a necessidade
de garantir a legalidade e tempestividade das ações administrativas, solicito que a tramitação deste
Projeto de Lei ocorra em caráter de urgência, conforme autorizado pelo Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Assim, trata-se de um Projeto que, além de juridicamente viável, é socialmente
relevante e amplamente meritório, pois contribui com a valorização das manifestações esportivas
comunitárias, a formação de vínculos sociais e o fortalecimento do espírito coletivo.
Diante disso, renovo o pedido de apreciação célere e aprovação por parte dos nobres
Vereadores, certos de que esta medida reforça os compromissos da gestão municipal com o
desenvolvimento humano, a cidadania e o fortalecimento das políticas públicas de esporte e
juventude em Araci.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 11 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 010 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir e conceder premiações em dinheiro no
âmbito de competições esportivas promovidas,
apoiadas ou organizadas pelo Município de
Araci/BA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal, na
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 9.615/1998,
que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e conceder premiações em
dinheiro aos participantes classificados em competições esportivas promovidas, apoiadas ou
organizadas, total ou parcialmente, pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º - As premiações terão como objetivo incentivar a prática desportiva e a valorização de
atletas e equipes locais, contribuindo para a inclusão social, a formação cidadã e o desenvolvimento
esportivo no Município.
Art. 3º - Os valores das premiações, os critérios de concessão, as condições de participação e os
demais procedimentos administrativos serão regulamentados por meio de Decreto do Poder
Executivo, observada a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e os princípios da
Administração Pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º - É vedada a concessão de premiações sem a observância de processo administrativo formal,
que deverá conter:
I – Regulamento específico da competição, publicado previamente;
II – Identificação dos beneficiários da premiação;
III – Comprovação de regularidade fiscal e bancária do representante da equipe ou atleta, conforme
disposto no regulamento;
IV – Parecer jurídico; e
V – Manifestação do Controle Interno.
Art. 6º - Fica assegurada a igualdade de premiação entre modalidades masculinas e femininas,
quando houver, em respeito ao princípio da isonomia e à equidade de gênero.
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Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de Decreto, no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 11 de agosto de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal