PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
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Dama Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 CrraBALHO E PROGRESSO |
E Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Ofício nº 0126/2022
Exmo. Sr.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei Nº 006 de 10 de maio de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em
que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Emenda à Lei,
fazendo acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA
Remeto à análise e aprovação dessa colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que
altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei Nº 209 de
28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre autorização de Cessão de Uso de Bem Imóvel Urbano
Público que entre si celebram de um lado o município de Araci - Bahia e de outro lado o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA.
O presente projeto tem como finalidade realizar adequações a aludida Lei, possibilitando
a destinação de uso do referido bem imóvel para uso da Guarda Municipal de Araci, tendo em
vista que atualmente o SINDISPUMA possui menos de trinta servidores filiados, quantitativo
bastante reduzido, não sendo necessário ocupar e usufruir integralmente das instalações do atual
bem imóvel. Destarte, é importante salientar que a Guarda Municipal não dispõe de sede própria
para acomodar seu efetivo, ficando o município compelido a arcar mensalmente com despesas
referente ao aluguel de imóvel para servir como ponto de apoio.
A destinação do imóvel ora discutido possibilitará uma melhor acomodação aos
membros Guarda Municipal, sobretudo pela localização em lugar estratégico, além de contribuir
para a redução de despesas por parte do município.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima
e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 10 de maio de 2022
Atenciosamente, : É]
MARIA BETIVANTA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92 %
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000
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TRABALHO E PRO
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 10 DE MAIO DE 2021
EMENTA: Altera a cláusula segunda, caput,
cláusula quarta, I, alínea “a” e “p”, do anexo 1,
Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que
autoriza a Cessão de Uso de Bem Imóvel
Urbano Público, que entre si celebram de um
lado o município de Araci - Bahia e de outro
lado o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Araci - SINDSPUMA, para
concessão de uso de área urbana para
desenvolvimento de atividades dos servidores
públicos municipais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Esta lei dispõe sobre alteração da cláusula segunda, caput e cláusula quarta, 1,
alínea “a” e “b”, do anexo 1, Lei nº 209, de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de
Uso de Bem Imóvel Urbano Público.
Art. 2º - Cláusula segunda, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA
FINALIDADE: O bem imóvel
especificado na cláusula primeira poderá
ser utilizado pela cessionária, bem
como, cedido por termo de concessão
para sede da guarda municipal.
Art. 3º - Cláusula quarta, 1, alínea “a” e “b”, passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUARTA — DAS
OBRIGAÇÕES 1 - Constituem
Obrigações da Cessionária: a) Utilizar
o imóvel exclusivamente para os fins
propostos neste instrumento, não
podendo ser alterada a sua finalidade,
exceto na hipótese de mútuo
consentimento; b) A excepcionalidade
mencionada na cláusula anterior poderá
ocorrer para satisfazer os interesses da
coletividade ou de setores que prestem
serviços públicos.
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Fo)
Estado da Bahia y o O
CNPJ 14.232.086/0001-92 -
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 ra aBALHO E PROGRESSO |
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 10 de maio 2022.
x
As,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal