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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Referência de Assistência Social do município de Araci, Estado da Bahia.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Parecer favorável da comissão Parecer favorável emitido em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento Municipal.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Matéria lida no Expediente
2025-09-08 Incluído na Leitura
2025-09-08 Proposição aceita
2025-09-08 Aguardando aceitação
2025-09-08 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T16:52:45.490672-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do Centro de 
Referência de Assistência Social do município de 
Araci, Estado da Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica denominada como “Centro de Referência de Assistência Social 
Lídia Maria” o CRAS localizado na Avenida Aracaju, nº 146, Centro - Araci, Estado da 
Bahia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias específicas, vinculadas à área de atuação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci – Bahia, 2 de setembro de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Lídia Maria nascida em 01/09/1982 filha de Maria Edira e José Argemiro, vinda do meio 
rural ao ingressar nas bases sindicais e movimentos; muito nova tinha o anseio de desconstruir 
toda a elite capitalista que tanto afetava os agricultores. E assim foi se permeando no meio dos 
movimentos durante toda sua vida, se dedicou, ensinou com amor, compartilhou saberes, 
participou de movimentos que defendesse o nosso território e a nossa origem.
Para além de tudo, Lídia foi Família, afeto, compaixão e sensibilidade. Foi resiliência que 
inspirava, cuidava e amava.
Lembro-me claramente de toda sua felicidade quando chegava em algum lugar que as 
pessoas a conheciam como a mulher que trabalhava com crianças do MOC. A felicidade no 
simples, que mesmo diante de um pais injusto e não igualitário continuou a sua luta não desistiu 
e incentivou também a todos aqueles que não desistisse. Hoje o que nos resta é lembrança da 
pessoa que ela foi e permanece em nosso meio através das boas memorias.
Portanto, peço o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei que homenageia a 
cidadã, reconhecendo o impacto de sua vida e legado para as futuras gerações.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora

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