PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Equoterapia no
município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1° - Esta Lei estabelece o Programa Municipal de Equoterapia, no âmbito
do município de Araci, Estado da Bahia, que objetiva proporcionar a terapia
educacional através de recursos com cavalos, dentro de uma abordagem interdisciplinar,
na área de Saúde, Educação e Esporte, a fim de alcançar o desenvolvimento físico,
psíquico e social de pessoas com deficiências físicas e/ou mentais, transtornos globais
do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação e vítimas de acidentes que
tenham possibilidade de melhora no quadro clínico.
Art. 2° - Para fins desta lei considera-se:
I – equoterapia: método terapêutico e educacional reconhecido pelo Conselho
Federal de Medicina, que por meio de abordagem transdisciplinar utiliza o cavalo para o
desenvolvimento das pessoas com deficiências, buscando melhorias significativas em
suas condições biopsicossociais;
II - pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas;
III - distúrbios comportamentais: agressividade e hiperatividade.
Art. 3° - O Programa Municipal de Equoterapia consiste no atendimento à saúde
e educação às pessoas com necessidades específicas na área de habilitação, reabilitação
e social, sendo indicada também às pessoas com distúrbios evolutivos e/ou
comportamentais.
Art. 4º - A prática da Equoterapia é condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Art. 5º - O centro de Equoterapia contará com uma equipe multiprofissional,
composta minimamente por psicólogo, fisioterapeuta, profissional de equitação e
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
auxiliar guia, podendo, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros
profissionais, como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de
educação física, que devem possuir habilitação específica para a Equoterapia, com
experiência reconhecida pela ANDEBRASIL.
Parágrafo único - O centro poderá firmar parceria ou convênio com outros
profissionais a fim de integrarem o quadro da equipe de apoio para manutenção e
amparo quando necessários, devendo garantir o atendimento médico de urgência ou de
remoção para unidade de saúde, em casos de necessidade.
Art. 6º - A equipe multiprofissional deverá desenvolver programas
individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante
e realizar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o
registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
Art. 7º - O local para a prática da Equoterapia deve ser dotado de instalações
apropriadas, que assegurem a integridade física do praticante e os cavalos devem ser
devidamente adestrados para uso exclusivo para este fim.
Art. 8° - O centro de Equoterapia somente poderão operar mediante alvará de
funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em
regulamento.
Art. 9º - O cavalo utilizado em equoterapia deve apresentar boa condição de
saúde, ser submetido a inspeções veterinárias regulares e ser mantido em instalações
apropriadas.
Art. 10 - O Programa Municipal de Equoterapia poderá firmar convênio com
entidades, órgãos públicos, associações, instituições de ensino e similares, para o
desenvolvimento de suas atividades técnicas de Equoterapia.
Art. 11 - As despesas decorrentes da implantação do Programa Municipal de
Equoterapia ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 12 de setembro de 2025.
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do município de
Araci, o Programa Municipal de Equoterapia, reconhecendo a importância desta prática
terapêutica e educacional no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social de
pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento, distúrbios comportamentais e
vítimas de acidentes.
A Equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método
terapêutico eficaz, pois utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar, envolvendo
áreas como saúde, educação e esporte, para promover benefícios físicos, psíquicos e
sociais. Diversos estudos científicos e experiências práticas comprovam melhorias
significativas na coordenação motora, equilíbrio, autoestima, sociabilidade e
desenvolvimento cognitivo dos praticantes.
No cenário municipal, a criação deste programa representa um avanço nas
políticas públicas voltadas para a inclusão e promoção da qualidade de vida. Além de
atender crianças, adolescentes e adultos com necessidades específicas, a iniciativa
permitirá que famílias inteiras sejam beneficiadas, ampliando as possibilidades de
desenvolvimento e de integração comunitária.
A instituição do Programa de Equoterapia em Araci reforça o compromisso
desta Casa Legislativa com a garantia de direitos fundamentais, especialmente o acesso
à saúde, à educação inclusiva e ao esporte adaptado, conforme estabelecem a
Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) e demais legislações correlatas. Trata-se, portanto, de uma medida de
grande relevância social, que busca oferecer novas oportunidades de tratamento e
desenvolvimento humano, com respaldo técnico, acompanhamento multiprofissional e
infraestrutura adequada, assegurando dignidade e inclusão às pessoas que mais
necessitam.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que certamente representará um marco na promoção da cidadania e na
valorização da vida no município de Araci.
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
Vereadora