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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para inclusão das dotações orçamentárias inerentes à Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda, criadas pela Lei Municipal nº 487 de 30 de setembro de 2025 e dá outras providências.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Matéria lida no Expediente — —
2025-10-01 Incluído na Leitura — —
2025-10-01 Proposição aceita — —
2025-10-01 Aguardando aceitação — —
2025-10-01 Aguardando aceitação — —
2025-10-01 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:53:33.154091-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 212/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei 
nº 013/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE para inclusão das dotações orçamentárias inerentes a Secretaria 
Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente e 
Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda, criadas pela Lei 
Municipal nº lei nº 487 de 30 de setembro de 2025 e dá outras providências.
A proposta se insere no contexto da aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia e dá outras 
providências que foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal no dia 30 de setembro de 2025 
criando a lei nº 487. A referida lei criou novas secretarias, o que faz com que a gestão municipal 
inclua na dotação orçamentária vigente sendo necessário a criação do Órgão, Unidade 
Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Atividade para as Secretaria Municipal de 
Comunicação, Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente e Secretaria 
Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Diante de tal excepcionalidade, faz-se necessário a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento vigente para inclusão das citadas dotações orçamentárias.
Vale salientar que a presente lei apresenta anexo único, o qual traz os elementos das 
despesas, fonte de recursos, descrição da despesa e valores de forma detalhada e especificada por 
planilha para que fique de forma clara, transparente e didática para compreensão dos Edis. 
Sem mais para o momento, externo os mais sinceros votos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE para inclusão das 
dotações orçamentárias inerentes a Secretaria 
Municipal de Comunicação, Secretaria 
Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio 
Ambiente e Secretaria Municipal de 
Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e 
Renda, criadas pela Lei Municipal nº lei nº 
487 de 30 de setembro de 2025 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), 
com o objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de 
Comunicação, detalhamento conforme Anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil 
reais), com o objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente, detalhamento conforme Anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com o 
objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Promoção Rural 
ao Emprego, Trabalho e Renda, detalhamento conforme Anexo.
Art. 4º - Os CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º, serão 
destinados à criação de dotações orçamentárias necessárias ao funcionamento dos respectivos 
órgãos e unidades orçamentárias, abrangendo despesas com pessoal, custeio e investimentos.
Art. 5º - Os recursos necessários à abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS de que 
trata esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes da Lei 
Orçamentária Anual 2025, de superávit financeiro e ou excesso de arrecadação nos termos do art. 
43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para compatibilizar a execução 
orçamentária com o disposto nesta Lei. 
Art. 7º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas ao 
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da 
execução orçamentária, conforme Anexo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
4
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 01 de outubro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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ANEXO ÚNICO
Órgão: 2601 – Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade Orçamentária: 2601.2601 - Secretaria Municipal de Comunicação
Função: 04
Sub-Função: 131
Programa: 002
Atividade: 2.601 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Comunicação
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 220.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 405.000,00
Órgão: 2602 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 2602.2602 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio 
Ambiente
Função: 18
Sub-Função: 122
Programa: 009
Atividade: 2.602 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Infraestrutura Hídrica e Meio 
Ambiente
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 60.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 335.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
6
Órgão: 2603 – Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda
Unidade Orçamentária: 2603.2603 - Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, 
Trabalho e Renda
Função: 04
Sub-Função: 122
Programa: 002
Atividade: 2.603 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Promoção Rural ao Emprego, 
Trabalho e Renda
Elemento de 
Despesa
Fonte de 
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 25.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 200.000,00

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