PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
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Ofício nº 212/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 013/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, à elevada apreciação dessa Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei
nº 013/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE para inclusão das dotações orçamentárias inerentes a Secretaria
Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente e
Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda, criadas pela Lei
Municipal nº lei nº 487 de 30 de setembro de 2025 e dá outras providências.
A proposta se insere no contexto da aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Araci, Estado da Bahia e dá outras
providências que foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal no dia 30 de setembro de 2025
criando a lei nº 487. A referida lei criou novas secretarias, o que faz com que a gestão municipal
inclua na dotação orçamentária vigente sendo necessário a criação do Órgão, Unidade
Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Atividade para as Secretaria Municipal de
Comunicação, Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente e Secretaria
Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda.
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Diante de tal excepcionalidade, faz-se necessário a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente para inclusão das citadas dotações orçamentárias.
Vale salientar que a presente lei apresenta anexo único, o qual traz os elementos das
despesas, fonte de recursos, descrição da despesa e valores de forma detalhada e especificada por
planilha para que fique de forma clara, transparente e didática para compreensão dos Edis.
Sem mais para o momento, externo os mais sinceros votos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 013 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE para inclusão das
dotações orçamentárias inerentes a Secretaria
Municipal de Comunicação, Secretaria
Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal de
Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e
Renda, criadas pela Lei Municipal nº lei nº
487 de 30 de setembro de 2025 e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais),
com o objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de
Comunicação, detalhamento conforme Anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil
reais), com o objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente, detalhamento conforme Anexo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
no orçamento vigente – exercício 2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com o
objetivo de incluir o Órgão e Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Promoção Rural
ao Emprego, Trabalho e Renda, detalhamento conforme Anexo.
Art. 4º - Os CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º, serão
destinados à criação de dotações orçamentárias necessárias ao funcionamento dos respectivos
órgãos e unidades orçamentárias, abrangendo despesas com pessoal, custeio e investimentos.
Art. 5º - Os recursos necessários à abertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS de que
trata esta Lei decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constantes da Lei
Orçamentária Anual 2025, de superávit financeiro e ou excesso de arrecadação nos termos do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para compatibilizar a execução
orçamentária com o disposto nesta Lei.
Art. 7º - As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas ao
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD e detalhadas por elemento de despesa para fins da
execução orçamentária, conforme Anexo.
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araci, Estado da Bahia, 01 de outubro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
Órgão: 2601 – Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade Orçamentária: 2601.2601 - Secretaria Municipal de Comunicação
Função: 04
Sub-Função: 131
Programa: 002
Atividade: 2.601 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Comunicação
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 220.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 405.000,00
Órgão: 2602 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 2602.2602 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Hídrica e Meio
Ambiente
Função: 18
Sub-Função: 122
Programa: 009
Atividade: 2.602 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Infraestrutura Hídrica e Meio
Ambiente
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 60.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 335.000,00
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6
Órgão: 2603 – Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego, Trabalho e Renda
Unidade Orçamentária: 2603.2603 - Secretaria Municipal de Promoção Rural ao Emprego,
Trabalho e Renda
Função: 04
Sub-Função: 122
Programa: 002
Atividade: 2.603 - Gestão e Manutenção das Ações – Sec. Mun. de Promoção Rural ao Emprego,
Trabalho e Renda
Elemento de
Despesa
Fonte de
Recursos Descrição da Despesa Valor R$
3.1.90.04.00 1500 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 10.000,00
3.1.90.11.00 1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 120.000,00
3.1.90.94.00 1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5.000,00
3.3.90.14.00 1500 DIARIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.33.00 1500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00
3.3.90.36.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10.000,00
3.3.90.39.00 1500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 25.000,00
4.4.90.52.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL >> 200.000,00