br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a Doação, sem encargos, de Imóveis pertencentes ao Município de Araci-BA, para fins de Desenvolvimento Social, às Entidades Filantrópicas e de Benefício Social, e dá outras providências
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo — —
2026-05-08 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Matéria lida no Expediente — —
2025-10-14 Incluído na Leitura — —
2025-10-14 Proposição aceita — —
2025-10-14 Aguardando aceitação — —
2025-10-14 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T12:01:44.399981-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 224/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, apresento aos nobres Edis, o Projeto 
de Lei anexo que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, DE IMÓVEIS 
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARACI-BA, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DE BENEFÍCIO SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
promover a doação de imóveis urbanos pertencentes ao patrimônio público, como instrumento 
incentivo social e fomento ao desenvolvimento social do Município de Araci - Bahia, às entidades 
filantrópicas e de benefício social que atuem em prol da coletividade.
Sabe-se que tais entidades desempenham papel fundamental no atendimento à 
população, especialmente em áreas sensíveis como assistência social, cultura e inclusão social, 
complementando as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Público.
No entanto, muitas dessas instituições enfrentam dificuldades financeiras para manter 
suas atividades e garantir a infraestrutura necessária para atender à crescente demanda da 
comunidade. Nesse contexto, a possibilidade de o Município doar imóveis próprios, ociosos ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
subutilizados, representa medida eficaz de apoio e incentivo à continuidade e ao fortalecimento dos 
serviços prestados por tais organizações.
Além de contribuir para o fortalecimento da rede de proteção social, a proposta 
possibilita melhor aproveitamento do patrimônio público municipal, evitando a deterioração de 
imóveis desocupados e transformando-os em espaços de utilidade social.
Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos para a doação, 
como a necessidade de lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a comprovação de 
regularidade da entidade beneficiária e a destinação exclusiva do bem às suas finalidades sociais, 
com cláusula de inalienabilidade temporária e possibilidade de reversão ao patrimônio público em 
caso de descumprimento da finalidade.
Cumpre estabelecer também que tais imóveis ainda que não realizada legalmente a 
doação, já se encontram há muito tempo na posse destas Entidades, fato este que somente temos a 
reconhecer uma realidade e tornar legítimo um ato realizado alhures.
Dessa forma, garante-se a transparência do processo, a segurança jurídica do Município 
e o correto uso dos bens públicos, em conformidade com o interesse coletivo e os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa não apenas um gesto de 
solidariedade e apoio às entidades filantrópicas e de benefício social, mas também uma medida de 
gestão responsável e eficiente do patrimônio público, que certamente resultará em benefícios 
diretos à população de Araci.
Assim, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de 
que sua aprovação trará relevantes ganhos sociais e comunitários.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 10 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Doação, sem encargos, de 
Imóveis pertencentes ao Município de Araci-Ba,
para fins de Desenvolvimento Social, às 
Entidades Filantrópicas e de Benefício Social, e 
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, os imóveis urbanos de 
propriedade do Município de Araci/BA, que indica:
§ 1º - Um Imóvel Urbano medindo 694,404 m² (seiscentos e noventa e quatro metros e quatrocentos 
e quatro centímetros quadrados), localizado na Praça do Tanque da Nação, centro, Araci – Bahia.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JLQA-P-0009, de coordenadas (Longitude: -
38°57'57,917", Latitude: -11°20'14,318" e Altitude: 267,78 m); Muro; deste, segue confrontando 
com Central de Desenvolvimento das Associações - CDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
96°41' e 31,36 m até o vértice JLQA-P-0003, (Longitude: -38°57'56,890", Latitude: -11°20'14,437" 
e Altitude: 268,07 m); Muro; deste, segue confrontando com Praça de Eventos Tanque da Nação, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 186°01' e 23,42 m até o vértice JLQA-P-0004, (Longitude: 
-38°57'56,971", Latitude: -11°20'15,195" e Altitude: 268,13 m); Muro; deste, segue confrontando 
com Escola Municipal Maria Lídia, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°32' e 33,59 m até 
o vértice JLQA-P-0008, (Longitude: -38°57'58,048", Latitude: -11°20'14,939" e Altitude: 267,54 
m); Muro deste, segue confrontando com Jucelia Pereira dos Santos, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 11°45' e 19,49 m até o vértice JLQA-P-0009, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Donatária: LOJA SIMBOLICA ACACIA ARACIENSE N.º 148 – CNPJ N.º 
14.436.243/0001-81, localizada na Praça da Nação n.º 96 – Centro - Araci – Bahia.
§ 2º - Um Imóvel Urbano medindo 380,969 m² (trezentos e oitenta metros e novecentos e sessenta 
e nove centímetros quadrados), localizada na Praça do Tanque da Nação, centro, Araci – Bahia.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JLQA-P-0001, de coordenadas (Longitude: -
38°57'57,834", Latitude: -11°20'13,922" e Altitude: 267,93 m); Muro; deste, segue confrontando 
com Centro Espirita Bezerra de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°37' e 30,10 
m até o vértice JLQA-P-0002, (Longitude: -38°57'56,848", Latitude: -11°20'14,035" e Altitude: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
4
268,17 m); Muro; deste, segue confrontando com Praça de Eventos Tanque da Nação, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 185°53' e 12,42 m até o vértice JLQA-P-0003, (Longitude: -
38°57'56,890", Latitude: -11°20'14,437" e Altitude: 268,07 m); Muro; deste, segue confrontando 
com Loja Simbólica Acácia Araciense, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°41' e 31,36 m 
até o vértice JLQA-P-0009, (Longitude: -38°57'57,917", Latitude: -11°20'14,318" e Altitude: 
267,78 m); Muro deste, segue confrontando com Erádio Alves de Carvalho, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 11°41' e 12,43 m até o vértice JLQA-P-0001, ponto inicial da descrição deste 
perímetro.
Donatária: CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ASSOCIACOES DE ARACI –
CDA – CNPJ N.º 04.231.921/0001-16, localizada na Praça da Nação n.º 230 – Centro - Araci –
Bahia.
Art. 2º - A doação será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de inalienabilidade 
pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da lavratura do ato, salvo autorização legislativa em contrário.
Art. 3º - Os imóveis doados nos termos desta Lei terão destinação vinculada às finalidades 
institucionais da entidade donatária.
Art. 4º - Caso a entidade beneficiária venha a se extinguir ou descumpra a finalidade social prevista 
em seu estatuto durante o período de inalienabilidade, o imóvel reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura, registros, tributos, licenças e demais 
encargos relativos à transferência do imóvel correrão por conta exclusiva dos donatários.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias 
a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Araci, Estado da Bahia, 10 de outubro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

open original →