PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
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Ofício nº 224/2025
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 015/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Com os cumprimentos deste Executivo Municipal, apresento aos nobres Edis, o Projeto
de Lei anexo que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ARACI-BA, PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DE BENEFÍCIO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
promover a doação de imóveis urbanos pertencentes ao patrimônio público, como instrumento
incentivo social e fomento ao desenvolvimento social do Município de Araci - Bahia, às entidades
filantrópicas e de benefício social que atuem em prol da coletividade.
Sabe-se que tais entidades desempenham papel fundamental no atendimento à
população, especialmente em áreas sensíveis como assistência social, cultura e inclusão social,
complementando as políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Público.
No entanto, muitas dessas instituições enfrentam dificuldades financeiras para manter
suas atividades e garantir a infraestrutura necessária para atender à crescente demanda da
comunidade. Nesse contexto, a possibilidade de o Município doar imóveis próprios, ociosos ou
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subutilizados, representa medida eficaz de apoio e incentivo à continuidade e ao fortalecimento dos
serviços prestados por tais organizações.
Além de contribuir para o fortalecimento da rede de proteção social, a proposta
possibilita melhor aproveitamento do patrimônio público municipal, evitando a deterioração de
imóveis desocupados e transformando-os em espaços de utilidade social.
Cumpre ressaltar que o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos para a doação,
como a necessidade de lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a comprovação de
regularidade da entidade beneficiária e a destinação exclusiva do bem às suas finalidades sociais,
com cláusula de inalienabilidade temporária e possibilidade de reversão ao patrimônio público em
caso de descumprimento da finalidade.
Cumpre estabelecer também que tais imóveis ainda que não realizada legalmente a
doação, já se encontram há muito tempo na posse destas Entidades, fato este que somente temos a
reconhecer uma realidade e tornar legítimo um ato realizado alhures.
Dessa forma, garante-se a transparência do processo, a segurança jurídica do Município
e o correto uso dos bens públicos, em conformidade com o interesse coletivo e os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa não apenas um gesto de
solidariedade e apoio às entidades filantrópicas e de benefício social, mas também uma medida de
gestão responsável e eficiente do patrimônio público, que certamente resultará em benefícios
diretos à população de Araci.
Assim, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de
que sua aprovação trará relevantes ganhos sociais e comunitários.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 10 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 015 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Doação, sem encargos, de
Imóveis pertencentes ao Município de Araci-Ba,
para fins de Desenvolvimento Social, às
Entidades Filantrópicas e de Benefício Social, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARACI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova
e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, os imóveis urbanos de
propriedade do Município de Araci/BA, que indica:
§ 1º - Um Imóvel Urbano medindo 694,404 m² (seiscentos e noventa e quatro metros e quatrocentos
e quatro centímetros quadrados), localizado na Praça do Tanque da Nação, centro, Araci – Bahia.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JLQA-P-0009, de coordenadas (Longitude: -
38°57'57,917", Latitude: -11°20'14,318" e Altitude: 267,78 m); Muro; deste, segue confrontando
com Central de Desenvolvimento das Associações - CDA, com os seguintes azimutes e distâncias:
96°41' e 31,36 m até o vértice JLQA-P-0003, (Longitude: -38°57'56,890", Latitude: -11°20'14,437"
e Altitude: 268,07 m); Muro; deste, segue confrontando com Praça de Eventos Tanque da Nação,
com os seguintes azimutes e distâncias: 186°01' e 23,42 m até o vértice JLQA-P-0004, (Longitude:
-38°57'56,971", Latitude: -11°20'15,195" e Altitude: 268,13 m); Muro; deste, segue confrontando
com Escola Municipal Maria Lídia, com os seguintes azimutes e distâncias: 283°32' e 33,59 m até
o vértice JLQA-P-0008, (Longitude: -38°57'58,048", Latitude: -11°20'14,939" e Altitude: 267,54
m); Muro deste, segue confrontando com Jucelia Pereira dos Santos, com os seguintes azimutes e
distâncias: 11°45' e 19,49 m até o vértice JLQA-P-0009, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Donatária: LOJA SIMBOLICA ACACIA ARACIENSE N.º 148 – CNPJ N.º
14.436.243/0001-81, localizada na Praça da Nação n.º 96 – Centro - Araci – Bahia.
§ 2º - Um Imóvel Urbano medindo 380,969 m² (trezentos e oitenta metros e novecentos e sessenta
e nove centímetros quadrados), localizada na Praça do Tanque da Nação, centro, Araci – Bahia.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice JLQA-P-0001, de coordenadas (Longitude: -
38°57'57,834", Latitude: -11°20'13,922" e Altitude: 267,93 m); Muro; deste, segue confrontando
com Centro Espirita Bezerra de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°37' e 30,10
m até o vértice JLQA-P-0002, (Longitude: -38°57'56,848", Latitude: -11°20'14,035" e Altitude:
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268,17 m); Muro; deste, segue confrontando com Praça de Eventos Tanque da Nação, com os
seguintes azimutes e distâncias: 185°53' e 12,42 m até o vértice JLQA-P-0003, (Longitude: -
38°57'56,890", Latitude: -11°20'14,437" e Altitude: 268,07 m); Muro; deste, segue confrontando
com Loja Simbólica Acácia Araciense, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°41' e 31,36 m
até o vértice JLQA-P-0009, (Longitude: -38°57'57,917", Latitude: -11°20'14,318" e Altitude:
267,78 m); Muro deste, segue confrontando com Erádio Alves de Carvalho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 11°41' e 12,43 m até o vértice JLQA-P-0001, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Donatária: CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ASSOCIACOES DE ARACI –
CDA – CNPJ N.º 04.231.921/0001-16, localizada na Praça da Nação n.º 230 – Centro - Araci –
Bahia.
Art. 2º - A doação será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da lavratura do ato, salvo autorização legislativa em contrário.
Art. 3º - Os imóveis doados nos termos desta Lei terão destinação vinculada às finalidades
institucionais da entidade donatária.
Art. 4º - Caso a entidade beneficiária venha a se extinguir ou descumpra a finalidade social prevista
em seu estatuto durante o período de inalienabilidade, o imóvel reverterá automaticamente ao
patrimônio do Município, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura, registros, tributos, licenças e demais
encargos relativos à transferência do imóvel correrão por conta exclusiva dos donatários.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Araci, Estado da Bahia, 10 de outubro de 2025.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal