PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e
estabelece atendimento e estacionamento
preferenciais no Município de Araci, Estado da
Bahia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Araci, o Dia Municipal da
Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Araci.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para
a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do
dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações
acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente,
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único – As empresas privadas e comerciais que recebem pagamentos
de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas
aos idosos, gestantes e deficientes.
Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já
destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Parágrafo único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e
adesivo expedido pelo Executivo Municipal, após comprovação médica.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 30 de outubro de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia, segundo definição da Sociedade Brasileira de Reumatologia
(SBR), é uma síndrome dolorosa crônica e não inflamatória, de causas ainda não
totalmente esclarecidas, caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas em pontos
específicos do corpo. Além da dor persistente, os portadores frequentemente apresentam
fadiga intensa, rigidez muscular, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, além de
ansiedade e depressão.
Estima-se que cerca de 2% a 3% da população brasileira sofra de fibromialgia —
o que representa aproximadamente 4 a 6 milhões de pessoas em todo o país. No Estado
da Bahia, esse número pode ultrapassar 400 mil cidadãos, considerando dados
proporcionais à população estadual. Em municípios de médio porte como Araci, com
cerca de 55 mil habitantes, é provável que mais de mil pessoas convivam com a
doença, muitas vezes sem diagnóstico adequado ou sem o devido reconhecimento
de suas limitações.
O desconhecimento sobre a fibromialgia ainda é grande, atingindo não apenas a
população em geral, mas também parte dos profissionais de saúde. Em hospitais, postos
de saúde e ambientes de trabalho, os portadores frequentemente têm suas dores e
limitações subestimadas ou confundidas com problemas de ordem emocional, o que
agrava seu sofrimento físico e psicológico.
A falta de compreensão e de reconhecimento oficial da síndrome também
impacta na obtenção de benefícios e licenças médicas, contribuindo para o isolamento
social e a redução da qualidade de vida dessas pessoas. É importante ressaltar que,
embora a fibromialgia não tenha cura, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado
— que envolvem acompanhamento médico, fisioterapia, apoio psicológico e atividades
físicas orientadas — podem minimizar os sintomas e melhorar significativamente a vida
do paciente.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município de Araci assuma
papel ativo na conscientização, inclusão e valorização dos portadores de fibromialgia. A
criação do Dia Municipal da Fibromialgia, bem como a instituição de filas e vagas
preferenciais, representam ações concretas de respeito, empatia e cidadania,
contribuindo para o reconhecimento dessa condição e para a promoção de uma
sociedade mais justa e acolhedora.
Solicito, portanto, o apoio dos meus colegas na aprovação desta matéria tão
importante e requeiro que em caso de aprovação, a Excelentíssima Senhora
Prefeita sancione o projeto com a maior brevidade possível.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora