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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Dia Municipal da Fibromialgia e estabelece atendimento e estacionamento preferenciais no Município de Araci, Estado da Bahia, e dá outras providências.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Matéria lida no Expediente
2025-11-03 Incluído na Leitura
2025-11-03 Proposição aceita
2025-11-03 Aguardando aceitação
2025-11-03 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:54:24.612204-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal da Fibromialgia e 
estabelece atendimento e estacionamento 
preferenciais no Município de Araci, Estado da 
Bahia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Araci, o Dia Municipal da 
Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Araci.
Art. 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para 
a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do 
dia ora instituído que contribuam para conscientização e divulgação de informações 
acerca da doença.
Art. 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços 
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, 
atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo único – As empresas privadas e comerciais que recebem pagamentos 
de contas e bancos deverão incluir os portadores de Fibromialgia nas filas já destinadas 
aos idosos, gestantes e deficientes.
Art. 5º - Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já 
destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Parágrafo único - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e 
adesivo expedido pelo Executivo Municipal, após comprovação médica.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 30 de outubro de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A fibromialgia, segundo definição da Sociedade Brasileira de Reumatologia 
(SBR), é uma síndrome dolorosa crônica e não inflamatória, de causas ainda não 
totalmente esclarecidas, caracterizada por dores musculoesqueléticas difusas em pontos 
específicos do corpo. Além da dor persistente, os portadores frequentemente apresentam 
fadiga intensa, rigidez muscular, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, além de 
ansiedade e depressão.
Estima-se que cerca de 2% a 3% da população brasileira sofra de fibromialgia —
o que representa aproximadamente 4 a 6 milhões de pessoas em todo o país. No Estado 
da Bahia, esse número pode ultrapassar 400 mil cidadãos, considerando dados 
proporcionais à população estadual. Em municípios de médio porte como Araci, com 
cerca de 55 mil habitantes, é provável que mais de mil pessoas convivam com a 
doença, muitas vezes sem diagnóstico adequado ou sem o devido reconhecimento 
de suas limitações.
O desconhecimento sobre a fibromialgia ainda é grande, atingindo não apenas a 
população em geral, mas também parte dos profissionais de saúde. Em hospitais, postos 
de saúde e ambientes de trabalho, os portadores frequentemente têm suas dores e 
limitações subestimadas ou confundidas com problemas de ordem emocional, o que 
agrava seu sofrimento físico e psicológico.
A falta de compreensão e de reconhecimento oficial da síndrome também 
impacta na obtenção de benefícios e licenças médicas, contribuindo para o isolamento 
social e a redução da qualidade de vida dessas pessoas. É importante ressaltar que, 
embora a fibromialgia não tenha cura, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado
— que envolvem acompanhamento médico, fisioterapia, apoio psicológico e atividades 
físicas orientadas — podem minimizar os sintomas e melhorar significativamente a vida 
do paciente.
Diante dessa realidade, torna-se fundamental que o Município de Araci assuma 
papel ativo na conscientização, inclusão e valorização dos portadores de fibromialgia. A 
criação do Dia Municipal da Fibromialgia, bem como a instituição de filas e vagas 
preferenciais, representam ações concretas de respeito, empatia e cidadania, 
contribuindo para o reconhecimento dessa condição e para a promoção de uma 
sociedade mais justa e acolhedora.
Solicito, portanto, o apoio dos meus colegas na aprovação desta matéria tão 
importante e requeiro que em caso de aprovação, a Excelentíssima Senhora 
Prefeita sancione o projeto com a maior brevidade possível.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora

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