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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 14 de outubro de 2025 que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal do município de Araci – REFIS / 2025 e dá outras providências
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga
2025-11-17 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T12:01:44.804007-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2025 (NA FONTE Nº 16/2025)
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 14 de 
outubro de 2025 que dispõe sobre a instituição 
do Programa de Recuperação Fiscal do 
município de Araci – REFIS / 2025 e dá outras 
providências”
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 6, § 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 
24 de 14 de outubro de 2025 que “dispõe sobre a instituição do Programa de 
Recuperação Fiscal do município de Araci – REFIS / 2025 e dá outras providências” 
passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 6 – ........................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................
§ 2º – ...............................................................................................
§ 3º – O sujeito passivo excluído do Programa nos termos do 
disposto nesta Lei será notificado da exclusão para, no prazo de 
10 (dez) dias, oferecer recurso administrativo à Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. ” (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 14 de outubro de 2025.
2
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
vem no sentido de corrigir vício de técnica legislativa da proposta, pois o projeto prevê 
a competência da Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento
para promover atuar na exclusão de sujeitos passivos do programa do REFIS, no 
entanto, a nomenclatura da secretaria está em desacordo com a última lei da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Araci.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA – Relator
LAERTO JANUIR BARRETO PINHO – Membro
EDNEIDE SANTANA PEREIRA – Membro
LEANDRO ANDRADE MACÊDO – Membro

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