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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Avenida Sete de Setembro, 320, Centro – Telefone (75) 3266-1969
CEP: 48760-000 Araci/BA – https://www.camara.araci.ba.gov.br
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2025 (NA FONTE Nº 16/2025)
“Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 14 de
outubro de 2025 que dispõe sobre a instituição
do Programa de Recuperação Fiscal do
município de Araci – REFIS / 2025 e dá outras
providências”
Art. 1º - Modifique-se a redação do artigo 6, § 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº
24 de 14 de outubro de 2025 que “dispõe sobre a instituição do Programa de
Recuperação Fiscal do município de Araci – REFIS / 2025 e dá outras providências”
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6 – ........................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................
§ 2º – ...............................................................................................
§ 3º – O sujeito passivo excluído do Programa nos termos do
disposto nesta Lei será notificado da exclusão para, no prazo de
10 (dez) dias, oferecer recurso administrativo à Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento. ” (alterado)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima, Araci, 14 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A emenda proposta por esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
vem no sentido de corrigir vício de técnica legislativa da proposta, pois o projeto prevê
a competência da Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento
para promover atuar na exclusão de sujeitos passivos do programa do REFIS, no
entanto, a nomenclatura da secretaria está em desacordo com a última lei da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Araci.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ANDRADE – Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA – Relator
LAERTO JANUIR BARRETO PINHO – Membro
EDNEIDE SANTANA PEREIRA – Membro
LEANDRO ANDRADE MACÊDO – Membro
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