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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDenomina ‘Cachoeira do Itapicuru’ a cachoeira localizada no distrito da Barreira, zona rural de Araci, Estado da Bahia.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Enviada ao Poder Executivo
2026-05-08 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-25 Matéria lida no Expediente
2025-11-24 Incluído na Leitura
2025-11-24 Proposição aceita
2025-11-24 Aguardando aceitação
2025-11-24 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T11:54:24.829150-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina „Cachoeira do Itapicuru‟ a 
cachoeira localizada no distrito da Barreira, 
zona rural de Araci, Estado da Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Fica denominada „Cachoeira do Itapicuru‟ a cachoeira situada no 
distrito da Barreira, localizada nas coordenadas geográficas -11.032555212522515, -
39.06556256131175, no município de Araci, Estado da Bahia.
Art. 2º - A nova denominação de que trata o art. 1º deverá ser utilizada em 
mapas, placas indicativas, materiais promocionais e documentos oficiais de instituições 
públicas que façam referência ao local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 18 de novembro de 2025.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ressignificar um dos mais belos 
patrimônios naturais de nosso município: a cachoeira localizada no distrito da Barreira. 
Hoje conhecida popularmente como “Cachoeira do Inferno”, a denominação não condiz 
com a beleza, a importância ambiental e o potencial turístico do local. Ao longo dos 
anos, moradores, visitantes e lideranças comunitárias têm manifestado o desejo de 
substituir esse nome por outro que represente de forma mais positiva a identidade da 
região.
A escolha do nome “Cachoeira do Itapicuru” não é aleatória. A cachoeira 
encontra-se em área diretamente relacionada ao Rio Itapicuru, curso d‟água 
fundamental para a história, a economia e o modo de vida de Araci e de toda a região. A 
nova denominação resgata essa ligação histórica e cultural, valorizando as raízes do 
nosso povo e fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade local.
Além disso, a mudança contribui para estimular o turismo sustentável na zona 
rural do município. Um nome agradável e representativo ajuda a atrair visitantes, 
fomenta iniciativas de valorização do meio ambiente e pode gerar novas oportunidades 
econômicas para os moradores do distrito da Barreira. Dessa forma, a alteração proposta 
não é apenas simbólica, mas também estratégica para o desenvolvimento local.
Por fim, a substituição do nome atual por “Cachoeira do Itapicuru” reafirma o 
compromisso desta Casa Legislativa com a preservação da história, da cultura e da 
dignidade da nossa gente. Ao ressignificar o nome da cachoeira, promovemos uma 
narrativa mais positiva e coerente com os valores de Araci, fortalecendo o respeito ao 
patrimônio natural e à memória coletiva do município.
Solicito, portanto, o apoio dos meus colegas na aprovação desta matéria tão 
importante e requeiro que em caso de aprovação, a Excelentíssima Senhora 
Prefeita sancione o projeto com a maior brevidade possível.
JAMILE MAGALHÃES DA COSTA
Vereadora

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