PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI o . e
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Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48; . TRABALHO E PROGRESSO
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076, e-mail: gabinete(Daraci.ba.gov.br
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Ofício GAB Nº 0160/2022
Araci - Bahia, 09 de junho de 2022.
Exmo. Sr.
VIRGILIO CARVALHO SANTOS
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARACI-BAHIA
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a V.Exa. e seus dignos Pares o referido Projeto de Lei com
solicitação de alteração da Lei Orçamentária Anual 2022 — Lei nº 377 de 28 de
dezembro de 2021 em especial o art. 4º, Il, que trata da autorização para a abertura de
créditos adicionais abertura de Crédito Adicional Por Excesso de Arrecadação,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias das Secretarias deste Município, para
que possamos ter condições da aplicação dos recursos referente aos CONVÊNIOS
celebrados com o Estado da Bahia e outras despesas de manutenção.
Aproveitamos a oportunidade para solicitarmos em regime de urgência a apreciação do
Projeto de Lei em anexo, desejando a V.Ex2. votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÃ LIMA DA SILVA
Prefeita
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EEE ER DEPOSTO SPT ERES PR PURE ERSA
PROJETO DE LEI Nº 007/2022.
“Altera o art. 4º, Il da Lei Municipal nº 377 de 28 de
dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2022, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a alteração da redação do art. 4º, Il, da Lei
Municipal nº 377 de 28 de dezembro de 2021 — Lei Orçamentária Anual para o exercício
2022, destinado ao reforço das dotações orçamentárias que passa a vigorar com a
redação conforme segue, permanecendo os demais sem alterações:
Art. 4º - Com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações
orçamentárias, o chefe do Poder executivo fica autorizado a proceder, mediante
decreto abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167,
incisos V e VI da CF/88, artigos 7º e 43 da Lei 4320/64 e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício 2022, observado as seguintes condições:
Il - para abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação dos recursos ordinários e vinculados,
individualizados por fonte de recursos até o limite do efetivamente ocorrido;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araci, em 09 de junho de 2022.
a
MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA
Prefeita
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2022
A Lei Federal nº 4.320/64, visando estabelecer estratégias e mecanismos legais que
possibilitem e agilizem a execução dos orçamentos públicos em cada exercício
financeiro, suplementado dotações para atender situações não previstas na Lei
Orçamentária inicial, institui os denominados CRÉDITOS ADICIONAIS.
Destarte, a presente proposta legislativa, consubstanciada no Projeto de Lei ora
submetido à apreciação de Vossas Excelências, pretende-se obter autorização
legislativa para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, nos termos em
que dispõem os dispositivos legais acima invocados, CRÉDITO ADICIONAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, em sua modalidade CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Em observância aos princípios orçamentários que regem as administrações públicas e,
objetivando atender a execução das ações conforme CONVÊNIOS celebrados com o
Governo do Estado da Bahia, cujos valores não tínhamos conhecimento na elaboração
da totalidade para constar na supramencionada Lei Orçamentária Municipal para o
exercício financeiro de 2022, é que estamos encaminhando a essa Egrégia Casa
Legislativa a presente propositura, onde se pretende conseguir autorização legislativa
para que o Executivo Municipal, mediante decreto, possa abrir CRÉDITO
SUPLEMENTAR, utilizando-se dos recursos da EXCESSO DE ARECADAÇÃO,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias.
Faz-se necessário a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em conformidade
com os esclarecimentos a seguir:
Y No decorrer desse exercício 2022, mediante convênios firmados entre o
município de Araci e o Governo do Estado da Bahia, o município já celebrou
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compromissos que superam R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Assim, as
dotações fixadas serão necessárias suplementações:
Araci - Convênio Estadual nº 070-2022 - CONDER
Araci - Convênio Estadual nº 089, 090 e 091-2022 - SEC
Araci - Convênio Estadual nº 179-2022 —- CONDER
Araci - Convênio Estadual nº 346 e 347-2022 — CONDER
Araci - Convênio Estadual nº 459-2022 — CAR
Assim, conforme expomos acima e em atendimento aos relevantes interesses da
sociedade, a quem nos cumpre servir e fazer cumprir a sua soberana vontade
encaminhamos a essa ilustre Edilidade a presente propositura, esperando, que seja
aprovada pelo Egrégio Plenário e uma vez sancionada por este Executivo, seja
convertida em Lei Municipal, para atender os objetivos e fins para os quais foi editada.
Na certeza de que, sempre contarei com o zelo e a extremada sensibilidade
demonstrada por Vossas Excelências, no trato da coisa pública, reitera os protestos da
mais alta consideração e apreço.
7 fa.
MARIA BETIVÂNIA LÍMA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL