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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos oficiais da
Administração Pública e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o controle da frota de veículos oficiais do
Município de Araci, estabelecendo a identificação obrigatória daqueles que façam parte
do patrimônio da administração pública municipal.
§ 1º - Todos os veículos deverão possuir:
I - identificação contendo a logomarca e o brasão do município de Araci;
II - o nome do órgão ou setor responsável a que estiver vinculado o
veículo;
III - a informação de que o veículo está em uso exclusivo do serviço
público municipal;
IV - formas de contato para ouvidoria a fim de comunicar quaisquer
irregularidades.
§ 2º - O adesivo identificador deverá ser colocado nas laterais direita e esquerda
do veículo, na parte dianteira e na parte traseira, em tamanho que possibilite a
visualização clara das informações do parágrafo anterior.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei será considerado falta grave,
aplicando-se as penalidades do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araci,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º - As despesas constantes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2021.
VALTER ANDRADE DE OLIVEIRA
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a administração pública municipal deve observar todos os princípios
do artigo 37 da Constituição Federal, o qual inclui o dever de agir sempre com
transparência. Neste sentido, minha proposição vem para agregar mais valor à
transparência municipal por obrigar todos os veículos oficiais da
administração pública a ter a identificação de que estão em uso exclusivo do serviço
público.
Esta medida contribuirá para a fiscalização da população sobre os atos da
administração pública e também mostrará as atividades, principalmente do Poder
Executivo, quando atuarem em obras e serviços aos cidadãos.
Solicito, portanto, o apoio de meus colegas na aprovação desta matéria e a
posterior sanção da senhora Prefeita a fim de incorporá-la ao ordenamento jurídico
local.
Valter Andrade de Oliveira
Vereador
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