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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos vencimentos de servidores públicos efetivos, fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), estabelece o reajuste do Magistério Municipal para o exercício de 2026, recompõe os subsídios dos agentes políticos do Município de Araci – Bahia, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei
2026-04-16 Enviada ao Poder Executivo
2026-04-16 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-31 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Parecer favorável da comissão
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Matéria lida no Expediente
2026-03-31 Incluído na Leitura
2026-03-31 Proposição aceita
2026-03-31 Aguardando aceitação
2026-03-10 Aguardando aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T11:06:53.670203-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
Ofício nº 056/2026
Exmo. Sr.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 001/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores e Vereadoras, na oportunidade em que 
estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o referido Projeto de Lei, fazendo 
acompanhá-lo da seguinte.
JUSTIFICATIVA:
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei 
que: "Autoriza o Poder Executivo a efetuar reajuste dos vencimentos de servidores públicos 
efetivos, fixa o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), estabelece o reajuste do Magistério Municipal para o exercício de 
2026, recompõe os subsídios dos agentes políticos, e dá outras providências."
 A presente proposição é fruto de um planejamento rigoroso que visa à valorização do 
funcionalismo público, respeitando a autonomia administrativa e a saúde financeira do Município.
Do Ganho Real e Valorização do Servidor
 É com satisfação que propomos um reajuste de 6,79% para os servidores efetivos e 
de 5,4% para o Magistério. É imperativo destacar que tais índices superam a inflação acumulada 
no ano anterior (IPCA 2025 de 4,26%), o que representa um efetivo ganho real para os servidores 
de Araci. Esta medida demonstra o compromisso desta gestão em não apenas recompor perdas, 
mas em promover a real valorização do poder de compra daqueles que movem a máquina pública, 
enquanto, para os agentes políticos a recomposição limita-se à correção monetária do IPCA 
(4,26%) de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
2
Do Reajuste do Magistério e Categorias Específicas
 Em estrito cumprimento ao compromisso com a educação, o projeto autoriza o reajuste dos 
vencimentos do Magistério Público no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), 
assegurando o cumprimento do piso nacional para 2026. Da mesma forma, fixa-se o vencimento 
dos ACS e ACE em R$ 3.242,00, garantindo o piso integral destas categorias.
Do Estudo de Impacto Financeiro (LRF)
 Em observância aos princípios da responsabilidade fiscal e transparência, segue em anexo 
o Estudo de Impacto Financeiro, elaborado nos termos do que estabelece a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC nº 101/2000). O referido estudo demonstra de forma técnica que o Município possui 
plena capacidade orçamentária para suportar os novos valores, mantendo o equilíbrio das contas 
públicas e o respeito aos limites de gastos com pessoal.
Da Autonomia Municipal
 Ressalte-se que a aplicação de pisos nacionais deve ser sempre ponderada à luz da autonomia 
conferida pela Constituição Federal (Arts. 18, 30 e 39). O Município de Araci exerce sua 
competência constitucional para legislar sobre a organização de suas carreiras de forma soberana, 
assegurando que a gestão pública seja realizada de forma equilibrada e sustentável.
Na oportunidade elevo a Vossa Excelência e demais pares, os votos sinceros de estima e 
consideração.
Gabinete da Prefeita de Araci, Estado da Bahia, em 09 de março de 2026.
Atenciosamente,
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14.232.086/0001-92
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro – CEP: 48760-000
Tel:(75) 3266-2146 / e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
3
PROJETO DE LEI Nº 001 DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o poder executivo a efetuar reajuste dos 
vencimentos de servidores públicos efetivos, fixa o 
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
estabelece o reajuste do Magistério Municipal para o 
exercício de 2026, recompõe os subsídios dos agentes 
políticos do Município de Araci – Bahia, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores 
públicos do Município de Araci-Bahia, e recompor os subsídios dos Agentes Políticos para o 
exercício de 2026, observados os seguintes índices e categorias:
I - 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) para os servidores públicos efetivos e estáveis 
da Administração Direta e Indireta;
II - 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) para os profissionais do Magistério Público Municipal, 
em estrita observância à atualização do Piso Salarial Nacional da categoria;
III- Fixação do vencimento base em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois 
reais) para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme o 
Piso Nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
IV - 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) para os subsídios dos Agentes Políticos, 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Araci- Bahia, equivalente ao IPCA - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, para o respectivo exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araci, Estado da Bahia, 09 de março de 2026.
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA
Prefeita Municipal

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