PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 6 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei trata da estrutura e organização dos serviços internos do Poder
Legislativo do município de Araci, Estado da Bahia, observadas as disposições da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja
constituição, competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e
pelo Regimento Interno.
Art. 3º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de
Vereadores, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições
previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações
aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de
Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim
estruturados:
I - Diretoria Geral;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria Legislativa;
IV - Diretoria de Controle Interno;
V – Ouvidoria;
VI - Coordenadoria de Recursos Humanos;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
VII - Coordenadoria de Comunicação;
VIII - Gabinetes Parlamentares.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 5º - A Diretoria Geral é o órgão central de coordenação administrativa
superior da Câmara Municipal de Araci, subordinado diretamente ao Presidente,
incumbindo-lhe a direção, planejamento estratégico, supervisão e integração das
atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento institucional do Poder
Legislativo.
§ 1º - Compete à Diretoria Geral:
I - Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
II - Coordenar e supervisionar as atividades das demais Diretorias;
III - Planejar a organização administrativa da Câmara;
IV - Assessorar a Presidência na gestão institucional;
V - Coordenar a execução das políticas administrativas;
VI - Expedir atos administrativos internos, quando delegados;
VII - Elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da
Presidência;
VIII - Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos
administrativos;
IX - Executar outras atribuições determinadas pelo Presidente.
§ 2º - Integram a estrutura da Diretoria Geral os seguintes cargos e funções:
I - Diretor Geral;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado;
IV - Coordenador de Transportes.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Seção II
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 6º - A Diretoria Administrativa e Financeira é o órgão responsável pela
gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Câmara Municipal,
subordinada diretamente ao Presidente, competindo-lhe assegurar a regular execução
das despesas públicas e a correta aplicação dos recursos.
§1º - A Diretoria Administrativa e Financeira exercerá suas funções com
observância às normas da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e demais normas pertinentes.
§ 2º - Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
I - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento anual;
II - Executar serviços de tesouraria, bem como controlar a execução
orçamentária e financeira da Câmara;
III - Coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder
Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - Receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
V - Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
VI - Controlar rigorosamente os saldos das contas em estabelecimento de crédito
movimentadas pela Câmara Municipal;
VII - Coordenar a emissão de ordens de pagamento da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente;
VIII - Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos bancários,
inclusive cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias;
IX - Coordenar a contabilidade e a elaboração dos balancetes;
X - Coordenar os procedimentos de licitação e contratação;
XI - Gerenciar compras, contratos e convênios;
XII - Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos
diversos órgãos da Câmara Municipal, encaminhando ao Departamento de Licitações e
Contratos;
XIII - Administrar patrimônio e almoxarifado;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
XIV - Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e
equipamentos;
XV - Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara
Municipal, bem como organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais e
determinar o ponto de reposição de estoque;
XVI - Codificar os bens patrimoniais permanentes mediante fixação de
plaquetas e propor o recolhimento de material inservível ou obsoleto;
XVII - Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal, além de distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos
respectivos responsáveis pelo uso e guarda.
§ 3º- Integram a estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira os seguintes
cargos e funções:
I - Diretor Administrativo e Financeiro;
II - Coordenador de Recursos Humanos;
III - Coordenador de Licitações;
IV - Coordenador de Compras;
V - Técnico Administrativo;
VI - Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - Motorista.
Seção III
Da Diretoria Legislativa
Art. 7º - A Diretoria Legislativa é o órgão responsável pela coordenação técnica
do processo legislativo, subordinada diretamente ao Presidente, incumbindo-lhe
assegurar a regular tramitação das proposições e o suporte às atividades plenárias e das
comissões.
§ 1º - A Diretoria Legislativa atuará em estrita observância à Lei Orgânica
Municipal e ao Regimento Interno da Câmara.
§ 2º - Compete à Diretoria Legislativa:
I - Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos;
II - Assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento
de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
III - Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se
refere aos trâmites regimentais;
IV - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas
diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;
VI - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
VII - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
VIII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
deliberações;
IX- Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando
as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento,
à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal;
X - Submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as
matérias antes da deliberação do Plenário;
XI - Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma
regimental;
XII - Encaminhar as matérias destinadas à publicação com os devidos
encaminhamentos da Diretoria Geral;
XIII - Fiscalizar o controle dos registros em livros das reuniões da Mesa
Diretora, plenárias e Comissões;
XIV - Manter sob sua guarda e responsabilidade as Leis aprovadas em plenário;
XV - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e
transcrevê-las em registros próprios;
XVI - Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores,
mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que
necessitarem;
XVII - Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e
que tenham sido fixadas como precedente regimental;
XVIII - Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos
Vereadores;
XIX - Conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos
autógrafos, comunicando as irregularidades observadas;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
XX - Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores;
XXI - Formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa;
XXII - Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei,
resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes;
XXIII - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias,
nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal;
XXIV - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
XXV - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
XXVII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e
deliberações;
XXVIII - Controlar requerimentos e indicações mediante solicitação das
comissões em consonância com o controle da casa;
XXIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º - Integram a estrutura da Diretoria Legislativa os seguintes cargos e
funções:
I - Diretor Legislativo;
II - Técnico Legislativo;
III - Coordenador de Processo Legislativo;
IV - Coordenador de Protocolo e Arquivo.
Seção IV
Da Diretoria de Controle Interno
Art. 8º - A Diretoria de Controle Interno é órgão técnico de assessoramento,
subordinado diretamente ao Presidente, responsável pela fiscalização, avaliação e
acompanhamento da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal.
§ 1º - O Controle Interno exercerá suas atividades com independência funcional
e observância ao disposto no art. 74 da Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
§ 2º - Compete à Diretoria de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário da
Câmara Municipal;
II - A fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e
valores públicos;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo;
IV - Colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério
Público e no exercício institucional, sempre que solicitado;
V - Manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos -
Ministério Público e Tribunal de Contas;
VI - Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos
atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e
cumprimento específico da Lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei
Orçamentária e Fiscal;
VII - Guardar sigilosamente dados, informações obtidas em decorrência do
exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas
para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo;
VIII - Realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
IX - Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal;
X - Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais
em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira;
XI - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara
Municipal;
XII - Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês
de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria
Geral e ao Presidente;
§ 3º - A Diretoria de Controle Interno possuirá em seu quadro o seguinte cargo:
I - Diretor de Controle Interno.
Seção V
Da Ouvidoria
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 9º - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Araci é órgão de interlocução
institucional entre o Poder Legislativo e a sociedade, subordinada administrativamente à
Mesa Diretora, com atuação técnica independente no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade
civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações
dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em
face de suas manifestações;
VI - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência
que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
§ 2º - As manifestações recebidas pela Ouvidoria terão tratamento sigiloso
quando necessário, especialmente nos casos de denúncia.
§ 3º - Integra a estrutura da Ouvidoria o seguinte cargo:
I - Ouvidor da Câmara Municipal.
Seção VI
Da Coordenadoria de Recursos Humanos
Art. 10 - A Coordenadoria de Recursos Humanos é unidade vinculada à
Diretoria Administrativa e Financeira, responsável pela gestão de pessoal da Câmara
Municipal.
§ 1º - Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos:
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
I - gerenciar os registros funcionais dos servidores e vereadores, bem como os
atos de nomeação, exoneração e promoção;
II - elaborar com a Diretoria Administrativa e Financeira as folhas de pagamento
dos servidores e vereadores;
II - executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II - realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara,
realizando os competentes Concursos Públicos;
III - realizar processos de avaliação de desempenho e dos servidores da Câmara;
IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas;
V - controlar a frequência e os benefícios concedidos aos servidores.
§ 2º - Integra a estrutura da Coordenadoria de Recursos Humanos o seguinte
cargo:
I - Coordenador de Recursos Humanos.
Seção VII
Do Coordenadoria de Comunicação
Art. 11 - A Coordenadoria de Comunicação é unidade vinculada à Diretoria
Geral, responsável pela comunicação institucional do Poder Legislativo.
§ 1º - Compete à Coordenadoria de Comunicação:
I - Cuidar da relação do Poder Legislativo com todos os segmentos da sociedade;
II - Elaborar matérias e notícias sobre atividades e ações dos Vereadores;
III - Cuidar do acervo histórico e cultural da Câmara Municipal
IV - Cuidar de todos os serviços de cerimonial;
V - Desenvolver outras atividades definidas pelo Presidente.
§ 2º - Integra a estrutura da Coordenadoria de Comunicação o seguinte cargo:
I - Coordenador de Comunicação.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Seção VIII
Dos Gabinetes Parlamentares
Art. 12 - Compete aos Gabinetes Parlamentares prestar assessoramento em
questões parlamentares, administrativas e políticas no âmbito do gabinete dos
vereadores, abrangendo atividades externas e aquelas relacionadas à comunidade,
sempre no interesse do mandato parlamentar.
§ 1º - Integra a estrutura dos gabinetes parlamentares os seguintes cargos:
I - Chefe de Gabinete, no caso dos gabinetes dos membros da Mesa Diretora da
Câmara;
II - Assessor Parlamentar;
III - Secretário Parlamentar.
§ 2º - Compete a cada vereador a responsabilidade pelo controle do serviço dos
chefes, assessores e secretários parlamentares lotados no respectivo gabinete.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DAS DIRETORIAS E
COORDENADORIAS
Art. 13 - São responsabilidades comuns aos ocupantes dos cargos de diretor e
coordenador:
I - assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da
Câmara Municipal;
II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos
os encargos a elas pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara
Municipal;
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado
pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades
executadas;
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientandoos na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus
subordinados;
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que se
fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Lei.
Art. 15 - É parte integrante desta Lei o Anexo Único que contém:
I - cargos de Provimento Efetivo - Tabela I;
II - cargos de Provimento em Comissão - Tabela II;
III - atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de
Pessoal.
Art. 16 - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os
ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta
Lei.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE
PROVIMENTO
EFETIVO
Técnico Legislativo CPE-1 2
Técnico Administrativo CPE-2 1
Motorista CPE-3 1
Auxiliar de Serviços Gerais CPE-4 3
TABELA II
Cargos de Provimento em Comissão
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE
PROVIMENTO
EM COMISSÃO
Diretor Geral
CPC-1
1
Diretor Administrativo e Financeiro 1
Diretor de Assuntos Legislativos 1
Diretor de Controle Interno 1
Chefe de Gabinete CPC-2
4
Ouvidor 1
Coordenador de Comunicação CPC-3
1
Coordenador de Recursos Humanos 1
Assessor Parlamentar I CPC-4
13
Secretário Parlamentar 13
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de Pessoal
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: Técnico Legislativo
SÍMBOLO: CPE-1
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o diretor de Assuntos Legislativos em todas as suas
atribuições, objetivando a correção dos procedimentos com vistas ao devido processo
legislativo. Manter sob sua guarda todas as matérias e projetos em tramitação na
Câmara legislativa, elaborando os autógrafos de leis e acompanhar os prazos das
comissões e matérias encaminhadas ao prefeito para sanção ou veto.
CARGO: Técnico Administrativo
SÍMBOLO: CPE-2
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Assistir quaisquer serviços nas áreas legislativa,
administrativa e financeira, organizando ainda os serviços de preparo das reuniões das
comissões e do plenário. Distribuir correspondências para os vereadores, serviços de
informática, de som, zelar e cuidar dos bens móveis e imóveis do patrimônio da Câmara
Municipal. Outros serviços designados pelo Presidente.
CARGO: Motorista
SÍMBOLO: CPE-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir o presidente, vereadores e servidores onde for
solicitado com autorização do Presidente; promover a guarda, conservação,
abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação dos veículos à disposição
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os
reparos que se fizerem necessários; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos à
disposição da Câmara; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara e cumprir normas
regulamentares internas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
SÍMBOLO: CPE-4
VAGAS: 3
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as atividades inerentes ao funcionamento do
Poder Legislativo, atribuídas pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Geral.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor Geral
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Geral dirigir, coordenar e supervisionar
os serviços administrativos da Câmara Municipal, promovendo a integração entre as
Diretorias e assegurando o regular funcionamento institucional. Incumbe-lhe planejar e
acompanhar a organização administrativa da Casa, assessorar a Presidência na gestão
institucional, coordenar a execução das políticas administrativas definidas pela Mesa
Diretora, expedir atos administrativos internos quando houver delegação, propor a
instauração de sindicâncias e processos administrativos, supervisionar a tramitação dos
processos internos e a elaboração da correspondência oficial sob responsabilidade da
Presidência, bem como exercer outras atribuições compatíveis com o cargo que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro planejar,
coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais da Câmara Municipal, observando as disposições da Lei nº 4.320/64, da
Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas pertinentes. Incumbe-lhe acompanhar
a elaboração e execução do orçamento anual, coordenar os serviços de tesouraria e
contabilidade, controlar a execução orçamentária e financeira, supervisionar o
recebimento e a gestão dos recursos financeiros, autorizar e acompanhar a emissão de
ordens de pagamento, assinar, conjuntamente com o Presidente, os documentos
bancários, coordenar os procedimentos de licitação e contratação, gerenciar compras,
contratos e convênios, administrar o patrimônio e o almoxarifado, bem como exercer
outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência ou pelo
Diretor Geral, no âmbito de sua competência.
CARGO: Diretor Legislativo
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Legislativo planejar, coordenar e
supervisionar os trabalhos legislativos da Câmara Municipal, assegurando sua regular
tramitação em conformidade com a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Incumbe-lhe
assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e os Vereadores quanto aos procedimentos
regimentais, coordenar o apoio às sessões plenárias e às comissões permanentes e
temporárias, supervisionar a elaboração, revisão e encaminhamento de proposições
legislativas e atos normativos, controlar prazos e registros legislativos, zelar pela guarda
e organização das leis, atas e demais documentos oficiais, acompanhar a publicação dos
atos aprovados, bem como exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pela Presidência ou pelo Diretor Geral, no âmbito de sua competência.
CARGO: Diretor de Controle Interno
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor de Controle Interno exercer, com
independência funcional, a fiscalização, avaliação e acompanhamento da gestão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, nos termos
do art. 74 da Constituição Federal. Incumbe-lhe avaliar o cumprimento das metas
previstas no orçamento, verificar a legalidade dos atos de execução da despesa e da
receita, examinar a regularidade dos procedimentos licitatórios e contratuais,
acompanhar a gestão patrimonial, comprovar a fidelidade funcional dos agentes
responsáveis por bens e valores públicos, elaborar relatórios, pareceres e recomendações
técnicas, comunicar irregularidades à Presidência e, quando necessário, aos órgãos de
controle externo, manter interlocução com o Tribunal de Contas e o Ministério Público,
zelar pelo cumprimento da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000, bem
como exercer outras atribuições correlatas inerentes ao sistema de controle interno.
CARGO: Ouvidor
SÍMBOLO: CPC-2
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Ouvidor receber, registrar, analisar e encaminhar
às unidades competentes as manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e
pedidos de informação relativos às atividades da Câmara Municipal, acompanhando sua
apuração e providências adotadas. Incumbe-lhe promover a interlocução entre o cidadão
e o Poder Legislativo, zelar pela transparência administrativa, assegurar a proteção da
identidade do manifestante quando solicitada ou legalmente exigida, elaborar relatórios
periódicos com dados estatísticos e recomendações de melhoria dos serviços, sugerir
medidas de aprimoramento institucional com base nas demandas recebidas, bem como
exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência, observada a
legislação vigente, especialmente as normas de acesso à informação e proteção de
dados.
CARGO: Chefe de Gabinete
SÍMBOLO: CPC-2
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público em geral, quando a questões relativas às
atividades desenvolvidas pelos membros da Mesa da Câmara, procedendo ao respectivo
encaminhamento ao setor competente; organização administrativa do gabinete referente
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
a arquivos de ofícios, indicações, portarias, pautas de reuniões, projetos de lei, decretos
e resoluções, propostas de emendas à Lei Orgânica; cuidar da agenda dos membros da
Mesa da Câmara e das demandas que chegam ao gabinete; desenvolver outras
atividades que forem determinadas pelo titular d gabinete; prestar apoio e
assessoramento especializado em questões administrativas e em matérias em tramitação
na Câmara.
CARGO: Coordenador de Recursos Humanos
SÍMBOLO: CPC-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o processo de admissão, cadastro e registro
informatizado de pessoal e de estagiários. Efetuar o apontamento de horas trabalhadas,
conferindo os lançamentos, faltas, atrasos e atestados médicos. Efetuar o atendimento
pessoal aos funcionários, dirimindo dúvidas relativas às rotinas de benefícios e de folha
de pagamento. Controlar os benefícios sociais concedidos aos funcionários, efetuando
as inclusões, alterações e exclusões. Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.
Efetuar registro no PASEP, emitir guias de pagamento de fundo de garantia e do INSS,
bem como efetuar os relatórios oficiais como RAIS, CAGED e outros. Acompanhar e
solicitar a confecção de programas obrigatórios como PPRA, PCMSO e outras
atividades afins.
CARGO: Coordenador de Comunicação
SÍMBOLO: CPC-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades da assessoria de imprensa; fazer a
coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos,
atualização dos diferentes canais de comunicação da empresa (mural, sites,
comunicados internos), responder pela organização de eventos internos, organização e
condução de treinamentos, realizar atendimentos de campanhas internas, revistas
institucionais, elaborar a peça de comunicação para ativar a campanha ou a ação já
programada, contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de
comunicação, coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias,
organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à
organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver outras atividades
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação, desenvolver materiais
de comunicação como folders, relatórios de atividades, boletins, atender às demandas
internas de comunicação (apresentações, comunicados, conteúdos), desenvolver e
manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos públicos, responder pelos
processos operacionais relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com o
público.
CARGO: Assessor Parlamentar
SÍMBOLO: CPC-4
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador em todos os assuntos relacionados às
funções do vereador, bem como nas reuniões de comissões e sessões plenárias.
Construir agendas fora e internas. Representar o vereador em compromissos políticos e
administrativos de vereança. Fortalecer a interlocução da atividade do Vereador com a
sociedade organizada. Outras atribuições designadas pelo Vereador.
CARGO: Secretário Parlamentar
SÍMBOLO: CPC-4
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades do Gabinete, recepcionar autoridades
e convidados que se dirijam ao espaço, e atender munícipes e autoridades que desejam
manter contato com o Parlamentar, agendando horários para telefonemas ou visitas.
Gerir e controlar a agenda do Parlamentar, incluindo a marcar audiências, reuniões,
entrevistas, visitas e demais compromissos. Realizar a interlocução com outros setores
da Câmara Municipal, além de oferecer suporte ao Parlamentar na comunicação com
organismos externos e autoridades das esferas municipal, estadual e federal. Também
cabe à equipe revisar documentos administrativos e expedientes, encaminhando-os para
assinatura do Parlamentar quando necessário.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo Municipal de Araci, definindo de forma clara e objetiva os órgãos, cargos e
funções que compõem a administração da Câmara Municipal de Vereadores.
A elaboração desta Lei busca assegurar eficiência, transparência e regularidade
na gestão administrativa e legislativa, proporcionando aos vereadores e servidores
condições adequadas para o desempenho de suas funções, além de garantir o
atendimento de qualidade à sociedade.
Ao detalhar as competências de cada diretoria, coordenadoria e gabinete
parlamentar, bem como as atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão,
o projeto cria uma estrutura organizacional moderna e funcional, que permite o
planejamento, a execução e o controle das atividades administrativas e legislativas de
forma coordenada e integrada.
O Projeto de Lei atende ainda às normas da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno da Câmara, fortalecendo a legalidade dos atos administrativos e
legislativos, e garantindo que a gestão interna seja pautada por critérios claros de
responsabilidade, eficiência e controle.
Por fim, a Lei propicia a uniformização das atribuições e responsabilidades,
estabelece os cargos necessários ao pleno funcionamento da Câmara e viabiliza o
acompanhamento e controle das atividades, com vistas a melhorar a prestação de
serviços ao cidadão, preservar o patrimônio público e assegurar a integridade e a
regularidade das atividades legislativas.
Diante do exposto, conta com o apoio desta Casa Legislativa a aprovação do
presente Projeto de Lei, a fim de modernizar e organizar a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Araci.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária