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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-31 Matéria lida no Expediente
2026-03-31 Incluído na Leitura
2026-03-31 Proposição aceita
2026-03-31 Aguardando aceitação
2026-03-10 Aguardando aceitação

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 6 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei trata da estrutura e organização dos serviços internos do Poder 
Legislativo do município de Araci, Estado da Bahia, observadas as disposições da Lei 
Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Vereadores é dirigida pela Mesa Diretora, cuja 
constituição, competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e 
pelo Regimento Interno.
Art. 3º - O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal de 
Vereadores, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições 
previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais legislações 
aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de 
Vereadores é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim 
estruturados:
I - Diretoria Geral;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria Legislativa;
IV - Diretoria de Controle Interno;
V – Ouvidoria;
VI - Coordenadoria de Recursos Humanos;
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
VII - Coordenadoria de Comunicação;
VIII - Gabinetes Parlamentares.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
Da Diretoria Geral
Art. 5º - A Diretoria Geral é o órgão central de coordenação administrativa 
superior da Câmara Municipal de Araci, subordinado diretamente ao Presidente, 
incumbindo-lhe a direção, planejamento estratégico, supervisão e integração das 
atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento institucional do Poder 
Legislativo.
§ 1º - Compete à Diretoria Geral:
I - Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
II - Coordenar e supervisionar as atividades das demais Diretorias;
III - Planejar a organização administrativa da Câmara;
IV - Assessorar a Presidência na gestão institucional;
V - Coordenar a execução das políticas administrativas;
VI - Expedir atos administrativos internos, quando delegados;
VII - Elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da 
Presidência;
VIII - Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos 
administrativos;
IX - Executar outras atribuições determinadas pelo Presidente.
§ 2º - Integram a estrutura da Diretoria Geral os seguintes cargos e funções:
I - Diretor Geral;
II - Coordenadoria de Comunicação;
III - Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado;
IV - Coordenador de Transportes.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Seção II
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 6º - A Diretoria Administrativa e Financeira é o órgão responsável pela 
gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Câmara Municipal, 
subordinada diretamente ao Presidente, competindo-lhe assegurar a regular execução 
das despesas públicas e a correta aplicação dos recursos.
§1º - A Diretoria Administrativa e Financeira exercerá suas funções com 
observância às normas da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e demais normas pertinentes.
§ 2º - Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
I - Elaborar e acompanhar a execução do orçamento anual;
II - Executar serviços de tesouraria, bem como controlar a execução 
orçamentária e financeira da Câmara;
III - Coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder 
Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - Receber e controlar os repasses de recursos devidos à Câmara Municipal;
V - Desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Câmara Municipal;
VI - Controlar rigorosamente os saldos das contas em estabelecimento de crédito 
movimentadas pela Câmara Municipal;
VII - Coordenar a emissão de ordens de pagamento da Câmara Municipal, em 
observância à legislação pertinente;
VIII - Assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos bancários, 
inclusive cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias;
IX - Coordenar a contabilidade e a elaboração dos balancetes;
X - Coordenar os procedimentos de licitação e contratação;
XI - Gerenciar compras, contratos e convênios;
XII - Elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos 
diversos órgãos da Câmara Municipal, encaminhando ao Departamento de Licitações e 
Contratos;
XIII - Administrar patrimônio e almoxarifado;
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
XIV - Guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e 
equipamentos;
XV - Fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara 
Municipal, bem como organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais e 
determinar o ponto de reposição de estoque;
XVI - Codificar os bens patrimoniais permanentes mediante fixação de 
plaquetas e propor o recolhimento de material inservível ou obsoleto;
XVII - Organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal, além de distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos 
respectivos responsáveis pelo uso e guarda.
§ 3º- Integram a estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira os seguintes 
cargos e funções:
I - Diretor Administrativo e Financeiro;
II - Coordenador de Recursos Humanos;
III - Coordenador de Licitações;
IV - Coordenador de Compras;
V - Técnico Administrativo;
VI - Auxiliar de Serviços Gerais;
VII - Motorista.
Seção III
Da Diretoria Legislativa
Art. 7º - A Diretoria Legislativa é o órgão responsável pela coordenação técnica 
do processo legislativo, subordinada diretamente ao Presidente, incumbindo-lhe 
assegurar a regular tramitação das proposições e o suporte às atividades plenárias e das 
comissões.
§ 1º - A Diretoria Legislativa atuará em estrita observância à Lei Orgânica 
Municipal e ao Regimento Interno da Câmara.
§ 2º - Compete à Diretoria Legislativa:
I - Planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; 
II - Assessorar a Mesa Diretora no andamento das sessões, para o cumprimento 
de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; 
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
III - Assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se 
refere aos trâmites regimentais; 
IV - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, nas 
diversas áreas de atuação da Câmara Municipal; 
VI - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
VII - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; 
VIII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações;
IX- Manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando 
as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, 
à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; 
X - Submeter à apreciação e parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, todas as 
matérias antes da deliberação do Plenário;
XI - Controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; 
XII - Encaminhar as matérias destinadas à publicação com os devidos 
encaminhamentos da Diretoria Geral;
XIII - Fiscalizar o controle dos registros em livros das reuniões da Mesa 
Diretora, plenárias e Comissões; 
XIV - Manter sob sua guarda e responsabilidade as Leis aprovadas em plenário;
XV - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e 
transcrevê-las em registros próprios; 
XVI - Expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, 
mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que 
necessitarem; 
XVII - Anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e 
que tenham sido fixadas como precedente regimental; 
XVIII - Responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de frequência dos 
Vereadores; 
XIX - Conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos 
autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; 
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
XX - Realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; 
XXI - Formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; 
XXII - Elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, 
resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; 
XXIII - Elaborar projetos de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, 
nas diversas áreas de atuação da Câmara Municipal; 
XXIV - Emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 
XXV - Manter o controle e registro dos processos destinado às comissões;
XXVII - Assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; 
XXVIII - Controlar requerimentos e indicações mediante solicitação das 
comissões em consonância com o controle da casa; 
XXIX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
Presidente da Câmara Municipal. 
§ 3º - Integram a estrutura da Diretoria Legislativa os seguintes cargos e 
funções:
I - Diretor Legislativo;
II - Técnico Legislativo;
III - Coordenador de Processo Legislativo;
IV - Coordenador de Protocolo e Arquivo.
Seção IV
Da Diretoria de Controle Interno
Art. 8º - A Diretoria de Controle Interno é órgão técnico de assessoramento, 
subordinado diretamente ao Presidente, responsável pela fiscalização, avaliação e 
acompanhamento da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal.
§ 1º - O Controle Interno exercerá suas atividades com independência funcional 
e observância ao disposto no art. 74 da Constituição Federal.
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§ 2º - Compete à Diretoria de Controle Interno:
I - Avaliar o cumprimento das metas e execuções do Programa Orçamentário da 
Câmara Municipal; 
II - A fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos; 
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência 
da gestão Orçamentária Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo; 
IV - Colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério 
Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; 
V - Manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos -
Ministério Público e Tribunal de Contas; 
VI - Preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos 
atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e 
cumprimento específico da Lei 4.320/64 e Lei 101/2000, respectivamente Lei 
Orçamentária e Fiscal; 
VII - Guardar sigilosamente dados, informações obtidas em decorrência do 
exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas 
para Pareceres e Relatórios destinados ao exercício Legislativo; 
VIII - Realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; 
IX - Propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara 
Municipal; 
X - Receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira; 
XI - Organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da Câmara 
Municipal; 
XII - Realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês 
de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório à Diretoria 
Geral e ao Presidente; 
§ 3º - A Diretoria de Controle Interno possuirá em seu quadro o seguinte cargo:
I - Diretor de Controle Interno.
Seção V
Da Ouvidoria
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Art. 9º - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Araci é órgão de interlocução 
institucional entre o Poder Legislativo e a sociedade, subordinada administrativamente à 
Mesa Diretora, com atuação técnica independente no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade 
civil dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em 
face de suas manifestações;
VI - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social;
VII - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência 
que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
§ 2º - As manifestações recebidas pela Ouvidoria terão tratamento sigiloso 
quando necessário, especialmente nos casos de denúncia.
§ 3º - Integra a estrutura da Ouvidoria o seguinte cargo:
I - Ouvidor da Câmara Municipal.
Seção VI
Da Coordenadoria de Recursos Humanos 
Art. 10 - A Coordenadoria de Recursos Humanos é unidade vinculada à 
Diretoria Administrativa e Financeira, responsável pela gestão de pessoal da Câmara 
Municipal.
§ 1º - Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos:
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I - gerenciar os registros funcionais dos servidores e vereadores, bem como os 
atos de nomeação, exoneração e promoção;
II - elaborar com a Diretoria Administrativa e Financeira as folhas de pagamento 
dos servidores e vereadores;
II - executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a 
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II - realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, 
realizando os competentes Concursos Públicos;
III - realizar processos de avaliação de desempenho e dos servidores da Câmara;
IV - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, 
que lhe venham a ser determinadas;
V - controlar a frequência e os benefícios concedidos aos servidores.
§ 2º - Integra a estrutura da Coordenadoria de Recursos Humanos o seguinte 
cargo:
I - Coordenador de Recursos Humanos.
Seção VII
Do Coordenadoria de Comunicação 
Art. 11 - A Coordenadoria de Comunicação é unidade vinculada à Diretoria 
Geral, responsável pela comunicação institucional do Poder Legislativo.
§ 1º - Compete à Coordenadoria de Comunicação:
I - Cuidar da relação do Poder Legislativo com todos os segmentos da sociedade; 
II - Elaborar matérias e notícias sobre atividades e ações dos Vereadores; 
III - Cuidar do acervo histórico e cultural da Câmara Municipal 
IV - Cuidar de todos os serviços de cerimonial; 
V - Desenvolver outras atividades definidas pelo Presidente.
§ 2º - Integra a estrutura da Coordenadoria de Comunicação o seguinte cargo:
I - Coordenador de Comunicação.
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Seção VIII
Dos Gabinetes Parlamentares
Art. 12 - Compete aos Gabinetes Parlamentares prestar assessoramento em 
questões parlamentares, administrativas e políticas no âmbito do gabinete dos 
vereadores, abrangendo atividades externas e aquelas relacionadas à comunidade, 
sempre no interesse do mandato parlamentar. 
§ 1º - Integra a estrutura dos gabinetes parlamentares os seguintes cargos:
I - Chefe de Gabinete, no caso dos gabinetes dos membros da Mesa Diretora da 
Câmara;
II - Assessor Parlamentar;
III - Secretário Parlamentar.
§ 2º - Compete a cada vereador a responsabilidade pelo controle do serviço dos
chefes, assessores e secretários parlamentares lotados no respectivo gabinete.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DAS DIRETORIAS E 
COORDENADORIAS
Art. 13 - São responsabilidades comuns aos ocupantes dos cargos de diretor e 
coordenador:
I - assessorar o Presidente, na organização e administração dos serviços da 
Câmara Municipal;
II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo a todos 
os encargos a elas pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da Câmara 
Municipal;
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado 
pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Mesa Diretora, relatórios sobre as atividades 
executadas;
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando￾os na execução de suas tarefas e fazendo avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus 
subordinados; 
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à 
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os ajustes que se 
fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta Lei.
Art. 15 - É parte integrante desta Lei o Anexo Único que contém:
I - cargos de Provimento Efetivo - Tabela I;
II - cargos de Provimento em Comissão - Tabela II;
III - atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de 
Pessoal.
Art. 16 - As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução 
correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, autorizados os 
ajustes que se fizerem necessários no Orçamento vigente com vistas à implantação desta 
Lei.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária
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ANEXO ÚNICO
TABELA I
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE 
PROVIMENTO 
EFETIVO
Técnico Legislativo CPE-1 2
Técnico Administrativo CPE-2 1
Motorista CPE-3 1
Auxiliar de Serviços Gerais CPE-4 3
TABELA II
Cargos de Provimento em Comissão
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
CARGOS DE 
PROVIMENTO 
EM COMISSÃO
Diretor Geral
CPC-1
1
Diretor Administrativo e Financeiro 1
Diretor de Assuntos Legislativos 1
Diretor de Controle Interno 1
Chefe de Gabinete CPC-2
4
Ouvidor 1
Coordenador de Comunicação CPC-3
1
Coordenador de Recursos Humanos 1
Assessor Parlamentar I CPC-4
13
Secretário Parlamentar 13
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão do Quadro de Pessoal
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: Técnico Legislativo
SÍMBOLO: CPE-1
VAGAS: 2
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o diretor de Assuntos Legislativos em todas as suas 
atribuições, objetivando a correção dos procedimentos com vistas ao devido processo 
legislativo. Manter sob sua guarda todas as matérias e projetos em tramitação na 
Câmara legislativa, elaborando os autógrafos de leis e acompanhar os prazos das 
comissões e matérias encaminhadas ao prefeito para sanção ou veto.
CARGO: Técnico Administrativo
SÍMBOLO: CPE-2
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Assistir quaisquer serviços nas áreas legislativa, 
administrativa e financeira, organizando ainda os serviços de preparo das reuniões das 
comissões e do plenário. Distribuir correspondências para os vereadores, serviços de 
informática, de som, zelar e cuidar dos bens móveis e imóveis do patrimônio da Câmara 
Municipal. Outros serviços designados pelo Presidente.
CARGO: Motorista
SÍMBOLO: CPE-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir o presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorização do Presidente; promover a guarda, conservação, 
abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação dos veículos à disposição 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os 
reparos que se fizerem necessários; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos à 
disposição da Câmara; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 
Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro da Câmara e cumprir normas 
regulamentares internas.
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
SÍMBOLO: CPE-4
VAGAS: 3
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Executar todas as atividades inerentes ao funcionamento do 
Poder Legislativo, atribuídas pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor Geral.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor Geral
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Geral dirigir, coordenar e supervisionar 
os serviços administrativos da Câmara Municipal, promovendo a integração entre as 
Diretorias e assegurando o regular funcionamento institucional. Incumbe-lhe planejar e 
acompanhar a organização administrativa da Casa, assessorar a Presidência na gestão 
institucional, coordenar a execução das políticas administrativas definidas pela Mesa 
Diretora, expedir atos administrativos internos quando houver delegação, propor a 
instauração de sindicâncias e processos administrativos, supervisionar a tramitação dos 
processos internos e a elaboração da correspondência oficial sob responsabilidade da 
Presidência, bem como exercer outras atribuições compatíveis com o cargo que lhe 
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro planejar, 
coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais da Câmara Municipal, observando as disposições da Lei nº 4.320/64, da 
Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas pertinentes. Incumbe-lhe acompanhar 
a elaboração e execução do orçamento anual, coordenar os serviços de tesouraria e 
contabilidade, controlar a execução orçamentária e financeira, supervisionar o 
recebimento e a gestão dos recursos financeiros, autorizar e acompanhar a emissão de 
ordens de pagamento, assinar, conjuntamente com o Presidente, os documentos 
bancários, coordenar os procedimentos de licitação e contratação, gerenciar compras, 
contratos e convênios, administrar o patrimônio e o almoxarifado, bem como exercer 
outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência ou pelo 
Diretor Geral, no âmbito de sua competência.
CARGO: Diretor Legislativo 
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor Legislativo planejar, coordenar e 
supervisionar os trabalhos legislativos da Câmara Municipal, assegurando sua regular 
tramitação em conformidade com a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Incumbe-lhe 
assessorar a Mesa Diretora, a Presidência e os Vereadores quanto aos procedimentos 
regimentais, coordenar o apoio às sessões plenárias e às comissões permanentes e 
temporárias, supervisionar a elaboração, revisão e encaminhamento de proposições 
legislativas e atos normativos, controlar prazos e registros legislativos, zelar pela guarda 
e organização das leis, atas e demais documentos oficiais, acompanhar a publicação dos 
atos aprovados, bem como exercer outras atribuições correlatas que lhe forem 
determinadas pela Presidência ou pelo Diretor Geral, no âmbito de sua competência.
CARGO: Diretor de Controle Interno 
SÍMBOLO: CPC-1
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Diretor de Controle Interno exercer, com 
independência funcional, a fiscalização, avaliação e acompanhamento da gestão 
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, nos termos 
do art. 74 da Constituição Federal. Incumbe-lhe avaliar o cumprimento das metas 
previstas no orçamento, verificar a legalidade dos atos de execução da despesa e da 
receita, examinar a regularidade dos procedimentos licitatórios e contratuais, 
acompanhar a gestão patrimonial, comprovar a fidelidade funcional dos agentes 
responsáveis por bens e valores públicos, elaborar relatórios, pareceres e recomendações 
técnicas, comunicar irregularidades à Presidência e, quando necessário, aos órgãos de 
controle externo, manter interlocução com o Tribunal de Contas e o Ministério Público, 
zelar pelo cumprimento da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000, bem 
como exercer outras atribuições correlatas inerentes ao sistema de controle interno.
CARGO: Ouvidor 
SÍMBOLO: CPC-2
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Compete ao Ouvidor receber, registrar, analisar e encaminhar 
às unidades competentes as manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
pedidos de informação relativos às atividades da Câmara Municipal, acompanhando sua 
apuração e providências adotadas. Incumbe-lhe promover a interlocução entre o cidadão 
e o Poder Legislativo, zelar pela transparência administrativa, assegurar a proteção da 
identidade do manifestante quando solicitada ou legalmente exigida, elaborar relatórios 
periódicos com dados estatísticos e recomendações de melhoria dos serviços, sugerir 
medidas de aprimoramento institucional com base nas demandas recebidas, bem como 
exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência, observada a 
legislação vigente, especialmente as normas de acesso à informação e proteção de 
dados.
CARGO: Chefe de Gabinete 
SÍMBOLO: CPC-2
VAGAS: 4
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Atender ao público em geral, quando a questões relativas às 
atividades desenvolvidas pelos membros da Mesa da Câmara, procedendo ao respectivo 
encaminhamento ao setor competente; organização administrativa do gabinete referente 
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
a arquivos de ofícios, indicações, portarias, pautas de reuniões, projetos de lei, decretos 
e resoluções, propostas de emendas à Lei Orgânica; cuidar da agenda dos membros da 
Mesa da Câmara e das demandas que chegam ao gabinete; desenvolver outras 
atividades que forem determinadas pelo titular d gabinete; prestar apoio e 
assessoramento especializado em questões administrativas e em matérias em tramitação 
na Câmara.
CARGO: Coordenador de Recursos Humanos 
SÍMBOLO: CPC-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o processo de admissão, cadastro e registro 
informatizado de pessoal e de estagiários. Efetuar o apontamento de horas trabalhadas, 
conferindo os lançamentos, faltas, atrasos e atestados médicos. Efetuar o atendimento 
pessoal aos funcionários, dirimindo dúvidas relativas às rotinas de benefícios e de folha 
de pagamento. Controlar os benefícios sociais concedidos aos funcionários, efetuando 
as inclusões, alterações e exclusões. Auxiliar na elaboração da folha de pagamento. 
Efetuar registro no PASEP, emitir guias de pagamento de fundo de garantia e do INSS, 
bem como efetuar os relatórios oficiais como RAIS, CAGED e outros. Acompanhar e 
solicitar a confecção de programas obrigatórios como PPRA, PCMSO e outras 
atividades afins.
CARGO: Coordenador de Comunicação 
SÍMBOLO: CPC-3
VAGAS: 1
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades da assessoria de imprensa; fazer a 
coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e aprovação de textos, 
atualização dos diferentes canais de comunicação da empresa (mural, sites, 
comunicados internos), responder pela organização de eventos internos, organização e 
condução de treinamentos, realizar atendimentos de campanhas internas, revistas 
institucionais, elaborar a peça de comunicação para ativar a campanha ou a ação já 
programada, contribuir na formulação da estratégia e dos planos de trabalho de 
comunicação, coordenar a redação e edição de notícias, website e demais mídias, 
organizar eventos e gerenciar a produção de materiais gráficos, atuar no apoio à 
organização de congressos e outros eventos técnicos, desenvolver outras atividades 
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
complementares, relacionadas às diversas áreas da comunicação, desenvolver materiais 
de comunicação como folders, relatórios de atividades, boletins, atender às demandas 
internas de comunicação (apresentações, comunicados, conteúdos), desenvolver e 
manter uma plataforma virtual de interação entre os diversos públicos, responder pelos 
processos operacionais relacionados às atividades de sua área, incluindo a relação com o 
público.
CARGO: Assessor Parlamentar 
SÍMBOLO: CPC-4
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Vereador em todos os assuntos relacionados às 
funções do vereador, bem como nas reuniões de comissões e sessões plenárias. 
Construir agendas fora e internas. Representar o vereador em compromissos políticos e 
administrativos de vereança. Fortalecer a interlocução da atividade do Vereador com a 
sociedade organizada. Outras atribuições designadas pelo Vereador.
CARGO: Secretário Parlamentar 
SÍMBOLO: CPC-4
VAGAS: 13
CARGA HORÁRIA: 30 horas
PRÉ-REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de 
curso de ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão 
competente.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades do Gabinete, recepcionar autoridades 
e convidados que se dirijam ao espaço, e atender munícipes e autoridades que desejam 
manter contato com o Parlamentar, agendando horários para telefonemas ou visitas. 
Gerir e controlar a agenda do Parlamentar, incluindo a marcar audiências, reuniões, 
entrevistas, visitas e demais compromissos. Realizar a interlocução com outros setores 
da Câmara Municipal, além de oferecer suporte ao Parlamentar na comunicação com 
organismos externos e autoridades das esferas municipal, estadual e federal. Também 
cabe à equipe revisar documentos administrativos e expedientes, encaminhando-os para 
assinatura do Parlamentar quando necessário.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a Estrutura Organizacional do Poder 
Legislativo Municipal de Araci, definindo de forma clara e objetiva os órgãos, cargos e 
funções que compõem a administração da Câmara Municipal de Vereadores.
A elaboração desta Lei busca assegurar eficiência, transparência e regularidade 
na gestão administrativa e legislativa, proporcionando aos vereadores e servidores 
condições adequadas para o desempenho de suas funções, além de garantir o 
atendimento de qualidade à sociedade.
Ao detalhar as competências de cada diretoria, coordenadoria e gabinete 
parlamentar, bem como as atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, 
o projeto cria uma estrutura organizacional moderna e funcional, que permite o 
planejamento, a execução e o controle das atividades administrativas e legislativas de 
forma coordenada e integrada.
O Projeto de Lei atende ainda às normas da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno da Câmara, fortalecendo a legalidade dos atos administrativos e 
legislativos, e garantindo que a gestão interna seja pautada por critérios claros de 
responsabilidade, eficiência e controle.
Por fim, a Lei propicia a uniformização das atribuições e responsabilidades, 
estabelece os cargos necessários ao pleno funcionamento da Câmara e viabiliza o 
acompanhamento e controle das atividades, com vistas a melhorar a prestação de 
serviços ao cidadão, preservar o patrimônio público e assegurar a integridade e a 
regularidade das atividades legislativas.
Diante do exposto, conta com o apoio desta Casa Legislativa a aprovação do 
presente Projeto de Lei, a fim de modernizar e organizar a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Araci.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária

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