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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaFixa os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-31 Matéria lida no Expediente
2026-03-31 Incluído na Leitura
2026-03-31 Proposição aceita
2026-03-31 Aguardando aceitação
2026-03-10 Aguardando aceitação

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
PROJETO DE LEI Nº 7 DE 10 DE MARÇO DE 2026
Fixa os vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos servidores 
públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Araci, Estado 
da Bahia.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores públicos efetivos ficam fixados 
conforme o Anexo Único desta Lei, observadas as disposições do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Poder Legislativo quanto à progressão funcional e níveis 
remuneratórios.
Art. 3º - Os vencimentos dos servidores públicos comissionados ficam 
reajustados conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 5º - Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º - Fica revogada a Lei nº 378, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José de Oliveira Lima
Araci, 10 de março de 2026.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO 
OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a revisão dos 
vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Araci, mediante 
a aplicação do percentual de 9,30% (nove vírgula trinta por cento), garantindo a 
recomposição parcial do poder aquisitivo das remunerações diante das perdas 
inflacionárias verificadas no período. A proposta também promove a reestruturação dos 
vencimentos dos cargos comissionados, adequando-os à organização administrativa da 
Câmara Municipal e assegurando maior coerência entre as atribuições desempenhadas e 
a estrutura remuneratória vigente. Ressalte-se que a medida está em consonância com o 
princípio constitucional da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, 
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, além de observar os limites 
orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal. Dessa forma, a iniciativa 
busca assegurar maior justiça remuneratória, preservar o equilíbrio administrativo e 
manter a adequada valorização dos servidores que contribuem para o funcionamento das 
atividades legislativas. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CPC-1 4 R$ 6.000,00
CPC-2 5 R$ 3.000,00
CPC-3 2 R$ 2.000,00
CPC-4 26 R$ 1.621,00
SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CPE-1 2 R$ 2.759,71
CPE-2 1 R$ 2.759,71
CPE-3 1 R$ 1.934,78
CPE-4 3 R$ 1.934,78

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