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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 DE 4 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal do município de Araci, Estado da Bahia, fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), passando a ser de R$ 13.764,98 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao vigente Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo retroagirão à 1º de janeiro de 2026. (adicionado pela Emenda nº 1/2026 da CFOC)
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.
Araci – Bahia, 4 de março de 2026.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade promover a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Araci, em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a recomposição do poder aquisitivo das remunerações dos agentes públicos.
A revisão proposta no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) tem como objetivo recompor parcialmente as perdas inflacionárias verificadas no período, preservando o valor real dos subsídios, sem representar aumento real de remuneração, mas apenas a atualização monetária necessária para manter o equilíbrio econômico diante da inflação.
Ressalta-se que a medida observa os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal, respeitando os limites constitucionais e legais aplicáveis à fixação e atualização dos subsídios dos agentes políticos, bem como a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. Destaca-se ainda que as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo estão devidamente compatíveis com as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, não ocasionando impacto que comprometa o equilíbrio financeiro do orçamento da Câmara.Assim, a presente proposição visa garantir a manutenção do valor real dos subsídios, assegurando tratamento isonômico e observando os parâmetros legais que regem a administração pública.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.
MANUEL MATOS DOS SANTOS
Presidente
ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA
Vice-presidente
EDNEIDE SANTANA PEREIRA
1º Secretária
DANIELE SOUSA VIEIRA
2º Secretária
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