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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci e dá outras providências.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma promulgada — —
2026-04-16 Proposição aprovada em turno único de discussão e votação — —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-01 Proposição retirada da Ordem do Dia — Matéria retirada de pauta por determinação da Presidência para aguardar o envio da estimativa de impacto orçamentário financeiro sobre a emenda proposta pela CFOC
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-31 Matéria lida no Expediente — —
2026-03-31 Incluído na Leitura — —
2026-03-31 Proposição aceita — —
2026-03-31 Aguardando aceitação — —
2026-03-31 Aguardando aceitação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T11:52:07.213699-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 DE 4 DE MARÇO DE 2026





Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Araci e dá outras providências.







	A CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI aprova:





	Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal do município de Araci, Estado da Bahia, fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), passando a ser de R$ 13.764,98 (treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos).



Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ao vigente Orçamento da Câmara Municipal.



 Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo retroagirão à 1º de janeiro de 2026. (adicionado pela Emenda nº 1/2026 da CFOC)



Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a data de sua publicação.



				

Araci – Bahia, 4 de março de 2026.







MANUEL MATOS DOS SANTOS

Presidente







ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA

Vice-presidente



EDNEIDE SANTANA PEREIRA

1º Secretária





DANIELE SOUSA VIEIRA

2º Secretária









JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade promover a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Araci, em conformidade com os princípios constitucionais que asseguram a recomposição do poder aquisitivo das remunerações dos agentes públicos.

A revisão proposta no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) tem como objetivo recompor parcialmente as perdas inflacionárias verificadas no período, preservando o valor real dos subsídios, sem representar aumento real de remuneração, mas apenas a atualização monetária necessária para manter o equilíbrio econômico diante da inflação.

Ressalta-se que a medida observa os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal, respeitando os limites constitucionais e legais aplicáveis à fixação e atualização dos subsídios dos agentes políticos, bem como a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. Destaca-se ainda que as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo estão devidamente compatíveis com as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, não ocasionando impacto que comprometa o equilíbrio financeiro do orçamento da Câmara.Assim, a presente proposição visa garantir a manutenção do valor real dos subsídios, assegurando tratamento isonômico e observando os parâmetros legais que regem a administração pública.

Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.







MANUEL MATOS DOS SANTOS

Presidente





ANASTÁCIO CARVALHO OLIVEIRA

Vice-presidente





EDNEIDE SANTANA PEREIRA

1º Secretária



DANIELE SOUSA VIEIRA

2º Secretária



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